TJPR - 0014836-52.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2025 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2025 01:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/09/2024 11:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/03/2024 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 12:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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05/07/2023 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2022 15:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/05/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESPAÇO NOBRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
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11/05/2022 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 20:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Vistos 1.
Recebo a execução fiscal. 1.1.
Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Bacenjud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º).
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
27/08/2021 18:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/08/2021 13:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/08/2021 12:03
Recebidos os autos
-
27/08/2021 12:03
Distribuído por sorteio
-
25/08/2021 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2021 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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