TJPR - 0001374-37.2020.8.16.0161
1ª instância - Senges - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 08:59
Recebidos os autos
-
28/07/2025 08:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/07/2025 08:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2025 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2025 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 16:15
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/07/2025 16:15
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/07/2025 16:15
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/07/2025 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2025 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2025 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2025 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2025 09:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ELISETE LOURENÇO DE ALMEIDA OLIVEIRA
-
15/05/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2025 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 10:35
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/05/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2025 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:11
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/04/2025 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/04/2025 23:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ELISETE LOURENÇO DE ALMEIDA OLIVEIRA
-
07/03/2025 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 12:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/01/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 14:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 20:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2024 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
01/03/2024 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2024 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 12:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2024 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
24/01/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2024 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:37
Juntada de CUSTAS
-
19/01/2024 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 13:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2024 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/01/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2024 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/12/2023 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/11/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2023 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2023 12:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
05/10/2023 08:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2023
-
05/10/2023 08:58
Recebidos os autos
-
14/12/2021 02:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0001374-37.2020.8.16.0161 Processo: 0001374-37.2020.8.16.0161 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$24.000,00 Autor(s): Elisete Lourenço de Almeida Oliveira Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1) Diante do cumprimento da decisão de mov. 75.1, cumpra-se, no que couber, a decisão de mov. 66.1. 2) Diligências necessárias.
Sengés, datado e assinado eletronicamente.
Marcelo Quentin Juiz de Direito -
13/12/2021 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
13/12/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 21:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0001374-37.2020.8.16.0161 Processo: 0001374-37.2020.8.16.0161 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$24.000,00 Autor(s): Elisete Lourenço de Almeida Oliveira Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
Vistos. 1) Observa-se dos autos, que na petição de movimento 63.1, a requerida alegou a impossibilidade de implantar o benefício concedido à parte autora, sob o argumento de que não atingiu o tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício sem a aplicação do fator previdenciário.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o argumento da requerida não assiste razão, uma vez que conforme já ressaltado na sentença de movimento 51.1, há nos autos elementos suficientes para que a autora obtenha a aposentadoria por tempo de contribuição sem a aplicação do fator previdenciário, razão pela qual indefiro o pedido formulado pela requerida, e, neste ato, determino a intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que, no prazo de 48h, cumpra a diligência determinada na sentença proferida ao movimento 51.1, a fim de que seja implantado o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição sem a aplicação do fator previdenciário, sob pena de majoração da multa anteriormente aplicada e de restar caracterizado o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). 2) Dando continuidade, cumpra-se o despacho de movimento 66.1. 3) Diligências necessárias.
Sengés, datado e assinado eletronicamente. Marcelo Quentin Juiz de Direito -
01/11/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 18:39
OUTRAS DECISÕES
-
28/10/2021 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/09/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0001374-37.2020.8.16.0161 Processo: 0001374-37.2020.8.16.0161 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$24.000,00 Autor(s): Elisete Lourenço de Almeida Oliveira Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1)Diante do recurso de apelação interposto (movimento 64.1), intime-se a apelada, por procurador, para que apresente as contrarrazões no prazo legal. 2) Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da manifestação de mov. 63.1. 3) Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 4)Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com as anotações de estilo. 5)Diligências necessárias.
Sengés, datado e assinado eletronicamente.
Marcelo Quentin Juiz de Direito -
27/09/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 14:42
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/09/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/09/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0001374-37.2020.8.16.0161 Processo: 0001374-37.2020.8.16.0161 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$24.000,00 Autor(s): Elisete Lourenço de Almeida Oliveira Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1) Ante o contido na petição de movimento 57.1, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que, no prazo de 48h, cumpra a tutela concedida no movimento 46.1, em sua integralidade, a fim de que seja implementado o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição sem incidência do fator previdenciário, sob pena de restar caracterizado o crime desobediência (artigo 330 do Código Penal). Além disso, diante do descaso da parte ré, haja vista que embora devidamente intimada não cumpriu devidamente a determinação estabelecida na sentença de movimento 51.1, majoro a multa aplicada, a qual passa a ser de R$200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento. 2) Diligências necessárias.
Sengés, datado e assinado eletronicamente.
Marcelo Quentin Juiz de Direito -
30/08/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE ELISETE LOURENÇO DE ALMEIDA OLIVEIRA
-
23/08/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/08/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 18:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/06/2021 17:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/06/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/06/2021 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/06/2021 15:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
07/06/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 10:58
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 02:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/02/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2020 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2020 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 21:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2020 21:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 21:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 15:07
PROCESSO SUSPENSO
-
14/12/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 15:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/12/2020 19:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/12/2020 17:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/12/2020 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/12/2020 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 09:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2020 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 10:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/10/2020 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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31/08/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/08/2020 18:29
CONCEDIDO O PEDIDO
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27/08/2020 17:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/08/2020 17:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/08/2020 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/08/2020 15:14
Recebidos os autos
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27/08/2020 15:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/08/2020 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/08/2020 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/08/2020 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2020 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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