TJPR - 0014136-07.2019.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
26/02/2025 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 15:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/02/2025 15:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
31/01/2025 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 14:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2025 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2025 17:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
16/01/2025 08:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2025 16:44
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
14/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:29
Expedição de Mandado
-
14/01/2025 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 08:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:41
Expedição de Mandado
-
09/01/2025 18:41
Expedição de Mandado
-
24/04/2024 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 10:44
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 18:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/04/2023 08:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/02/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 14:02
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/02/2023 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2023 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 16:54
Expedição de Mandado
-
03/11/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/09/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 13:33
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/08/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MARTINS FILHO
-
15/08/2022 19:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 16:45
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/11/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/11/2021 14:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/11/2021 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 10:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2021 10:48
Recebidos os autos
-
06/11/2021 10:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 17:57
Expedição de Mandado
-
04/11/2021 16:10
OUTRAS DECISÕES
-
04/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 09:27
Recebidos os autos
-
03/11/2021 09:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2021 08:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2021 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 11:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 14:58
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 08:59
Recebidos os autos
-
17/09/2021 08:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 17:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/09/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 12:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/09/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 13:45
Recebidos os autos
-
06/09/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
03/09/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 19:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/09/2021 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/09/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 18:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/09/2021 18:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014136-07.2019.8.16.0069 Processo: 0014136-07.2019.8.16.0069 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 14/05/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): NELSON MAGRON Réu(s): FRANCISCO MARTINS FILHO 01.
Consoante artigo 394, do CPP (redação da Lei 11.719/08), aplica-se ao litígio o rito ordinário. 02.
Presentes os requisitos do artigo 41 e ausentes as hipóteses do artigo 395 (com a redação da Lei 11.719/08), ambos do CPP, recebo a denúncia em desfavor de FRANCISCO MARTINS FILHO, já devidamente qualificado, nas disposições do artigo 155, caput, do Código Penal (mov. 6.1). 03.
O Ministério Público propôs a suspensão condicional do feito pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 89 da Lei n° 9.099/95, caso a denunciada aceite as seguintes condições (mov. 6.2): a) não frequentar bares, boates e congêneres; b) não se ausentar da Comarca de domicílio sem autorização do juízo por mais de 8 (oito) dias; c) comparecer bimestralmente em juízo para informar e justificar atividades; d) prestação pecuniária consistente no pagamento de 02 (dois) salários mínimos ou serviços comunitários na ordem de 04 (quatro) horas semanais pelo prazo de 06 (seis) meses. 04.
Cite-se e intime-se o acusado para que compareça em audiência para aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, designada para 16/06/2021, às 16:50, acompanhado de advogado.
Caso contrário, será nomeado defensor. 05.
Não aceito o benefício proposto, o denunciado será intimado em audiência para que ofereça resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. 06.
Do mesmo modo, caso não compareça à audiência designada para oferecimento da proposta e não havendo justificativa, considerar-se-á recusado o benefício, devendo ser apresentada resposta à acusação, cujo termo inicial do prazo será a data da audiência. 07.
No mais, comunique-se o recebimento da denúncia ao Cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação, conforme disposição do artigo 602, inciso III e artigo 603, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 08.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do acusado junto ao Sistema Oráculo, incluindo as Varas de Execuções Penais do Estado do Paraná, e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, bem como ao Núcleo de Identificação NID/SETC/SR/DPF/PR (Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal do Paraná) e Justiça Federal. 09.
Certifique-se a escrivania se o acusado possui execuções de pena em trâmite, procedendo-se à juntada de cópia da denúncia aos autos. 10.
Diligências necessárias.
Cianorte, data eletrônica. FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Juíza de Direito -
25/01/2021 22:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/01/2021 00:37
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 00:36
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 00:36
Recebidos os autos
-
22/01/2021 00:36
Juntada de DENÚNCIA
-
22/01/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 00:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 00:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 00:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
02/12/2020 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
04/12/2019 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2019 12:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/12/2019 16:53
Recebidos os autos
-
03/12/2019 16:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/12/2019 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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