TJPR - 0016949-10.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 10:43
Recebidos os autos
-
08/12/2022 10:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/12/2022 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2022 18:27
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
07/12/2022 15:42
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2022
-
07/12/2022 15:42
Baixa Definitiva
-
07/12/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 01:11
Recebidos os autos
-
14/10/2022 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 16:12
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
03/10/2022 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/10/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 16:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/10/2022 13:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/08/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 14:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/09/2022 00:00 ATÉ 30/09/2022 23:59
-
16/08/2022 19:15
Pedido de inclusão em pauta
-
16/08/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 12:07
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
09/05/2022 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2022 12:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/05/2022 12:06
Recebidos os autos
-
09/05/2022 12:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/05/2022 12:06
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
06/05/2022 15:56
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2022 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
06/05/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/04/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/04/2022 01:27
Recebidos os autos
-
09/04/2022 01:27
Juntada de PARECER
-
03/04/2022 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 16:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/03/2022 16:43
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2022 16:43
Distribuído por sorteio
-
22/03/2022 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/03/2022 17:45
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:45
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
20/03/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 11:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2022 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/02/2022 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9102 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016949-10.2021.8.16.0013 Processo: 0016949-10.2021.8.16.0013 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 14/08/2021 Requerente(s): JAYSON THE PEREIRA Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná I – Recebo o recurso de apelação interposto por JAYSON THE PEREIRA (seq. 59.1).
II – Intime-se a defesa para que apresente as razões recursais.
III – Intime-se o Ministério Público para que apresente, as contrarrazões recursais.
IV – Após, providencie-se esta Secretaria, com as homenagens deste Juízo, a remessa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para apreciação.
V – Diligências necessárias. Curitiba, 15 de fevereiro de 2022. Carmen Lucia de Azevedo e Mello Juíza de Direito -
15/02/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 14:21
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
15/02/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9102 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016949-10.2021.8.16.0013 Processo: 0016949-10.2021.8.16.0013 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 14/08/2021 Requerente(s): JAYSON THE PEREIRA Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná I – Dos autos, verifico que o requerente foi erroneamente qualificado na exordial como JEFERSON DA SILVA (seq. 1.1), sendo que na petição de sequencial 25.1 e 31.1, foi corretamente identificado como JAYSON THE PEREIRA, o que levou em erro este Juízo.
O requerente, investigado nos autos principais e titular dos documentos apreendidos é JAYSON THE PEREIRA: II – Deste modo, revogo a decisão de sequencial 50.1 e novamente a prolato, fazendo constar o nome correto do requerente.
II - Trata-se de petição formulada em favor de JAYSON THE PEREIRA, requerendo a restituição dos seguintes objetos apreendidos: i) arma de fogo Taurus, n.° ABK022363; ii) carregador da pistola apreendida; iii) certificado de arma de fogo 0219300866; iv) autorização para tráfego de produtos controlados n.° PF 2020000439680; e v) certificado de registro de CAC n.° 431471 (seq. 1.1).
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento parcial do pedido (seq. 47.1).
Pois bem.
Se depreende dos autos principais que no dia 14 de agosto de 2021, policiais militares em patrulhamento pelo bairro CIC, desta capital, local conhecido como ponto de tráfico e uso de substâncias entorpecentes, visualizaram o veículo Audi A4, placas MLL-4D85 e abordaram o condutor do automóvel, identificado JAYSON THE PEREIRA, que portava uma arma de fogo em sua cintura, municiada, carregada e alimentada com 12 munições, pronta para uso.
Na mesma ocasião, foi constatado que JAYSON THE PEREIRA estava sob efeito de substância psicomotora (álcool).
Em seguida, foi conduzido para a Central de Flagrantes (seq. 1.2).
Realizado laudo pericial no armamento, foi constatado que pode ser utilizado eficientemente para a realização de disparos (seq. 61.1).
Interrogado em sede preliminar, JAYSON THE PEREIRA informou que realmente estava fazendo uso de álcool e que estava voltando do clube de tiro e tem como comprovar (seq. 1.9).
Juntou-se aos autos principais uma Autorização para Tráfego de Produtos Controlados (Porte de Trânsito).
A finalidade da autorização se dá para transporte para utilização em treinamentos e/ou competições de tiro desportivo do local de origem para estandes de tiro.
A Guia de Tráfego é válida até 15/12/2023 (seq. 1.19).
O inquérito policial ainda está em curso e não há, nos autos, o oferecimento de denúncia ou arquivamento.
Pois bem.
Não merece acolhimento o pedido formulado pelo investigado.
Embora o armamento já tenha sido periciado, verifico que a investigação ainda está em curso e eventual ação penal sequer se iniciou, de modo que pode surgir a necessidade de realização de novas diligências ou perícias.
Por outro lado, caso seja oferecida a denúncia pelo Parquet, a arma pode ser objeto de perdimento em favor da União. À priori, imperioso ressaltar que, neste momento, a restituição do bem, sem que sequer tenha atingido o término da instrução, se mostra prematura.
O Código de Processo Penal prevê, em seu artigo 118, que antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Noutro vértice, a arma apreendida não é coisa facilmente deteriorável e não se vislumbra grande prejuízo na manutenção da apreensão.
Nas palavras do Parquet: Desta feita, considerando que a instrução processual sequer se findou, é importante que a arma permaneça apreendida porque interessa a investigação e ao processo e podem até, ser objeto de nova perícia.
No decorrer da instrução da fase preliminar e de eventual ação penal, restarão esclarecidas as circunstâncias do delito, o que possibilitará uma análise escorreita acerca da destinação do bem.
A este respeito, o nível de cognição alcançado até o presente momento, bem como as alegações constantes do petitório, revelam que é prematura a restituição da arma apreendida, que poderá ser melhor analisada após a fase instrutória.
Isto posto, com fulcro no artigo 118, do Código de Processo penal, indefiro o pedido.
I – Intime-se a defesa.
II – Ciência à Autoridade Policial.
III – Ciência ao Parquet.
IV – Em relação à restituição dos documentos referentes ao armamento (Certificado de Registro e Autorização de Tráfego), em atenção ao pleito ministerial, após a digitalização destes e sua inclusão no inquérito policial eletrônico, caso tal providência ainda não tenha sido realizada, restitua-se ao investigado, certificando-se nos autos.
V – Oportunamente, arquive-se.
VI – Diligências necessárias. Curitiba, 27 de janeiro de 2022. Carmen Lucia de Azevedo e Mello Juíza de Direito -
31/01/2022 17:22
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:57
OUTRAS DECISÕES
-
26/01/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 15:47
OUTRAS DECISÕES
-
21/01/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 14:28
Recebidos os autos
-
21/01/2022 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/01/2022 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 11:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2022 10:39
Recebidos os autos
-
14/01/2022 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2022 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 21:26
Recebidos os autos
-
26/11/2021 21:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2021 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016949-10.2021.8.16.0013 Processo: 0016949-10.2021.8.16.0013 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 14/08/2021 Requerente(s): JAYSON THE PEREIRA Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vistos, etc. Ao Ministério Público.
Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 24 de novembro de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
24/11/2021 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 19:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 11:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2021 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/11/2021 15:32
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/11/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
01/11/2021 11:59
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016949-10.2021.8.16.0013 Processo: 0016949-10.2021.8.16.0013 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 14/08/2021 Requerente(s): JAYSON THE PEREIRA Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vistos, etc. Reiterem-se os termos do ofício expedido nomov. 23.1 para que, com urgência, seja respondido pela Autoridade Policial. Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 26 de outubro de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
26/10/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2021 18:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
09/09/2021 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016949-10.2021.8.16.0013 Processo: 0016949-10.2021.8.16.0013 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 14/08/2021 Requerente(s): JAYSON THE PEREIRA Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vistos, etc. Oficie-se à autoridade policial que preside o Inquérito Policial dos autos registrados sob n. 0003371-13.2021.8.16.0196, juntamente com cópia da petição de mov. 1.1, requisitando-se informações sobre a necessidade de manutenção da custódia dos objetos em questão, nos termos da manifestação ministerial retro.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta ao ofício.
Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 01 de setembro de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
01/09/2021 19:49
Recebidos os autos
-
01/09/2021 19:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 18:33
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016949-10.2021.8.16.0013 Processo: 0016949-10.2021.8.16.0013 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 14/08/2021 Requerente(s): JAYSON THE PEREIRA Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vistos, etc. Vista ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Curitiba, 27 de agosto de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
30/08/2021 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 11:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 09:37
Recebidos os autos
-
26/08/2021 09:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/08/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/08/2021 11:05
APENSADO AO PROCESSO 0003371-13.2021.8.16.0196
-
25/08/2021 11:05
Recebidos os autos
-
25/08/2021 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2021 11:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/08/2021 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 15/10/2021 08:00