TJPR - 0013642-69.2017.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 17:34
DESAPENSADO DO PROCESSO 0011806-03.2013.8.16.0116
-
24/06/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE OPORTUNES INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA
-
23/06/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2025 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 09:30
Recebidos os autos
-
14/05/2025 09:30
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/05/2025 09:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/05/2025 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2024 19:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2024 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 09:05
Juntada de COMPROVANTE
-
31/10/2024 08:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:53
Expedição de Mandado
-
20/07/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OPORTUNES INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA
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16/07/2024 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2024 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:19
Juntada de COMPROVANTE
-
03/11/2023 12:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA WASHINGTON LUIZ MELLO GUIMARÃES
-
22/08/2023 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:27
Expedição de Mandado
-
08/03/2023 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/01/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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11/11/2022 10:28
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/09/2022 11:01
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:01
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/09/2022 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 09:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/09/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 07:38
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 21:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2022 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 15:33
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
25/03/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013642-69.2017.8.16.0116 Processo: 0013642-69.2017.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$497,66 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): OPORTUNES INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA Da análise detida dos autos, verifica-se que foi apresentada pelo executado exceção de pré-executividade alegando a inexigibilidade de tributação de IPTU sobre o imóvel descrito na inicial, por entender que o imóvel se encontra inserido em mata fechada e não possui nenhum dos benefícios exigidos no artigo 32 do CTN.
O Município impugnou a exceção alegando que o não cabimento da via eleita pois os autos demanda instrução probatória, e que a cobrança do IPTU é cabível.
Na sequência, o executado juntou nos autos cópia do processo administrativo, no qual impugna a cobrança do IPTU.
Diante da documentação acostada e a fim de se evitar nulidades processuais, e ainda, tendo em vista o conteúdo expresso do art. 10, do Novo Código de processo Civil, no sentido de que o juiz não pode decidir, em prejuízo da parte, com base em fundamento sobre o qual não tenha oportunizado a manifestação (Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.), previamente à análise do pedido formulado, manifeste-se a parte contrária, em quinze dias, requerendo o que for pertinente.
Decorrido o prazo, voltem para decisão da exceção de pré-executividade.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
31/08/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/07/2021 18:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2020 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2020 21:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2020 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/09/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 13:58
APENSADO AO PROCESSO 0011806-03.2013.8.16.0116
-
17/08/2020 20:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
04/06/2020 11:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2020 11:26
PROCESSO SUSPENSO
-
10/03/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2020 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2019 11:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/10/2019 00:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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26/07/2018 19:05
PROCESSO SUSPENSO
-
26/07/2018 18:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 15:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2018 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2018 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 11:18
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 13:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/02/2018 09:53
Recebidos os autos
-
20/02/2018 09:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/11/2017 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/11/2017 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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