TJPR - 0011342-37.2017.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 19:20
DESAPENSADO DO PROCESSO 0011660-98.2009.8.16.0116
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16/06/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2023 09:17
APENSADO AO PROCESSO 0011660-98.2009.8.16.0116
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25/05/2023 09:16
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
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25/05/2023 09:08
DESAPENSADO DO PROCESSO 0011820-84.2013.8.16.0116
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13/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/05/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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18/04/2023 08:01
Juntada de Certidão
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06/02/2023 08:42
Recebidos os autos
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06/02/2023 08:42
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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06/02/2023 08:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/02/2023 07:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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29/11/2022 10:53
Recebidos os autos
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29/11/2022 10:53
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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29/11/2022 10:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/11/2022 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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25/11/2022 12:30
Juntada de Certidão
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26/09/2022 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OPORTUNES INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA
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15/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2022 15:31
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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04/04/2022 15:29
Conclusos para decisão
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26/01/2022 08:24
Juntada de Certidão
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26/10/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/09/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011342-37.2017.8.16.0116 Processo: 0011342-37.2017.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$497,66 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): OPORTUNES INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA Da análise detida dos autos, verifica-se que foi apresentada pelo executado exceção de pré-executividade alegando a inexigibilidade de tributação de IPTU sobre o imóvel descrito na inicial, por entender que o imóvel se encontra inserido em mata fechada e não possui nenhum dos benefícios exigidos no artigo 32 do CTN.
O Município impugnou a exceção alegando que o não cabimento da via eleita pois os autos demanda instrução probatória, e que a cobrança do IPTU é cabível.
Na sequência, o executado juntou nos autos cópia do processo administrativo, no qual impugna a cobrança do IPTU.
Diante da documentação acostada e a fim de se evitar nulidades processuais, e ainda, tendo em vista o conteúdo expresso do art. 10, do Novo Código de processo Civil, no sentido de que o juiz não pode decidir, em prejuízo da parte, com base em fundamento sobre o qual não tenha oportunizado a manifestação (Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.), previamente à análise do pedido formulado, manifeste-se a parte contrária, em quinze dias, requerendo o que for pertinente.
Decorrido o prazo, voltem para decisão da exceção de pré-executividade.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
31/08/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2021 15:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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25/07/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/05/2021 13:53
Conclusos para decisão
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10/03/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/02/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/01/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/10/2020 14:05
Conclusos para despacho
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05/10/2020 14:05
APENSADO AO PROCESSO 0011820-84.2013.8.16.0116
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17/08/2020 22:13
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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15/05/2020 15:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/03/2020 16:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/03/2020 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/12/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/12/2019 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2019 11:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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31/10/2019 00:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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27/07/2018 17:18
PROCESSO SUSPENSO
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27/07/2018 17:18
Juntada de Certidão
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27/07/2018 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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19/05/2018 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/05/2018 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2018 19:36
Juntada de Certidão
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06/04/2018 18:00
Juntada de Certidão
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07/03/2018 09:42
Juntada de Certidão
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06/02/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2018 12:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/02/2018 17:41
Recebidos os autos
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05/02/2018 17:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/11/2017 19:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/11/2017 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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