TJPR - 0001292-73.2021.8.16.0192
1ª instância - Nova Aurora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/03/2024 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2024 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2024
-
21/02/2024 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2024 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 11:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/01/2024 13:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/01/2024 13:35
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
05/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 18:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/04/2023 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 16:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 18:49
OUTRAS DECISÕES
-
30/10/2022 13:42
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
30/10/2022 13:42
Despacho
-
21/07/2022 22:23
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 18:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2022 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 17:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/01/2022 17:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
25/01/2022 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/01/2022 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
31/12/2021 08:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 14:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/10/2021 11:29
OUTRAS DECISÕES
-
29/09/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIO FELTRIN (EXTRA MÓVEIS)
-
17/09/2021 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 45 3243-2210 Autos nº. 0001292-73.2021.8.16.0192 Processo: 0001292-73.2021.8.16.0192 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Embargos de Terceiro Valor da Causa: R$13.240,00 Embargante(s): Silvio André HoFstetter Embargado(s): MARIO FELTRIN (EXTRA MÓVEIS) DECISÃO 1.
Preliminarmente, apense-se aos autos de n° 0003426-49.2016.8.16.0192 2.
Recebo a petição inicial, já que atendidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do CPC, bem como os requisitos específicos do art. 677 e seguintes do mesmo diploma legal, encontrando-se satisfeitos, na hipótese, os pressupostos processuais e as condições da ação. 3.
Recebo os embargos para discussão. 4.
Considerando a natureza do objeto da ação; considerando que se deve evitar a realização de atos processuais desnecessários; considerando, pelas máximas da experiência (art. 375 do CPC), ser de conhecimento desta Magistrada que raramente ocorre a composição amigável entre as partes em processos dessa natureza; e considerando, por fim, o princípio constitucional da duração do processo em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), dispenso, excepcionalmente, a designação de audiência de conciliação.
A medida se revela ainda mais pertinente sopesando a crise sanitária que assola a humanidade, associada à recomendação de isolamento social, reforçando a necessidade de se evitar os atos presenciais que possam ser dispensados. 5. À Secretaria para que promova o cancelamento do ato. 6.
Ato seguinte, cite-se a embargada para responder, observando-se o art. 677, § 3º, do CPC. 7.
Se na defesa forem invocadas prejudiciais, preliminares ou acostados documentos, ouça-se a parte demandante no prazo de 15 quinze dias, vindo, após, conclusos para decisão. 8.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte requerida para manifestação, querendo, em quinze dias – art. 437, § 1º, do CPC. 9.
Tanto na defesa quanto na réplica as partes devem informar, desde logo, se desejam a produção de provas, justificando eventual necessidade de audiência de instrução ou, diversamente, pleiteando pelo julgamento antecipado do feito. 10.
Após a impugnação, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
Intime-se a parte embargante.
Demais diligências necessárias pela Escrivania.
Nova Aurora, data da assinatura digital. Gustavo Ramos Gonçalves Juiz Substituto -
26/08/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/08/2021 22:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2021 12:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/07/2021 09:04
Recebidos os autos
-
16/07/2021 09:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/07/2021 15:37
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2021 15:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/07/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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