TJPR - 0006576-10.2008.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau Luciane do Rocio Custodio Ludovico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 18:41
Baixa Definitiva
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26/10/2023 18:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2023
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08/07/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE IARA TORRES RIBEIRO
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26/06/2023 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/06/2023 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2023 19:23
Juntada de ACÓRDÃO
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05/06/2023 12:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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08/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2023 14:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/05/2023 00:00 ATÉ 02/06/2023 23:59
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20/04/2023 17:14
Pedido de inclusão em pauta
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20/04/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
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14/03/2023 22:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/02/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 17:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
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02/02/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/01/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/01/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/01/2023 13:07
Conclusos para despacho INICIAL
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09/01/2023 13:07
Recebidos os autos
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09/01/2023 13:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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09/01/2023 13:07
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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09/12/2022 11:32
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS COMPETÊNCIA DELEGADA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014798-21.2015.8.16.0033 Processo: 0014798-21.2015.8.16.0033 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.637,07 Embargante(s): JSJ IND.
E COM.
DE PLÁSTICOS LTDA (DEXA PLAST) Embargado(s): CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 9ª REGIÃO 1.
O ponto controvertido fixado no item 4 da decisão de movimento 52 diz respeito a existência de reações químicas ou reações químicas dirigidas no processo industrial, portanto, nada mais evidente que a nomeação de um perito químico para tanto.
Em que pese a alegação de que a nomeação de profissional registrado em âmbito de atuação da Exequente poderia trazer prejuízo ao resultado da perícia, constatou-se necessária a nomeação de perito com licença no conselho da respectiva classe.
A exigência de que o profissional engenheiro químico a ser designado como perito tenha registro também perante o Conselho Regional de Química, se dá por imposição legal, conforme bem apresentou o Exequente (seq. 133.1).
Lei 2800/56: Art 22.
Os engenheiros químicos registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, nos têrmos do decreto-lei n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946, deverão ser registrados no Conselho Regional de Química, quando suas funções, como químico, assim o exigirem.
Assim, diante das alegações do expert (seq. 103.1), entendo que todos os pontos trazidos para fixação dos honorários periciais são devidos e pertinentes.
Assim sendo, homologo os valores pretendidos pelo Sr.
Perito Judicial de seq. 103.1, eis que refletem na remuneração condizente ao trabalho a ser executado e estão de acordo com a média praticada pela classe no Juízo. 2.
Tendo em vista que já efetuado o adiantamento dos honorários (seq. 113.1) intime-se o Sr.
Perito para entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3.
Com a entrega, vista às partes. 4.
Venham oportunamente para homologação. 5.
Cumpra-se a Portaria 06/2020 deste Juízo, no que for pertinente. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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