TJPR - 0030827-96.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
01/02/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 15:11
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/01/2023 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2023 20:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/12/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/12/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
-
22/11/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE CALCE PIZA CALÇADOS LTDA - ME
-
22/11/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE NADIA CRISTINA CAMARGO
-
09/11/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:15
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/11/2022 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 16:32
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/10/2022 23:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 17:02
Juntada de CUSTAS
-
19/10/2022 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2022 01:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 21:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE NADIA CRISTINA CAMARGO
-
05/09/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 15:17
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/08/2022 16:22
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/08/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2022 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE NADIA CRISTINA CAMARGO
-
20/05/2022 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE NADIA CRISTINA CAMARGO
-
05/05/2022 11:14
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 18:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2022 18:42
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/04/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 08:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/04/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 18:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/03/2022
-
16/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE NADIA CRISTINA CAMARGO
-
15/03/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2022 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030827-96.2021.8.16.0014 Processo: 0030827-96.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$893,96 Polo Ativo(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Polo Passivo(s): NADIA CRISTINA CAMARGO 1.
RELATÓRIO Dispensado relatório minucioso, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de ação movida por Calce Piza Calçados Ltda – ME em face de Nadia Cristina Camargo, alegando, em síntese, que é credora de débitos devidos pela parte Ré, pela aquisição de itens, restando inadimplente no pagamento de diversas prestações, que totalizam o débito devido atualizado de R$ 893,96.
Por estas e outras razões, pugna a parte Autora pela cobrança do valor devido.
O feito comporta julgamento antecipado em razão da ausência de necessidade de produção de outras provas além das já produzidas neste caderno processual (art. 355, inciso II, do CPC). 2.
FUNDAMENTAÇÃO Mérito Conforme se observa do AR (seq. 35) e termo de audiência (seq. 38), a parte Ré, devidamente citada, não compareceu à audiência, não apresentou justificativa para seu não comparecimento, nem tampouco apresentou contestação.
Assim, em razão do disposto no art. 20 da Lei nº 9.099/95, decreto-lhe a revelia, com a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Não obstante tal presunção, há que se ressaltar para o seguinte.
Primordialmente, sobre a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição, prevê o artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; Observa-se que a parte Autora pretende a cobrança de parcelas inadimplidas pela parte Ré em instrumento particular.
Neste sentido, aplica-se no presente caso o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a cobrança aludida, nos termos do art. 206, §5º, I do Código Civil, a contar do vencimento das prestações.
Observa-se que a parte Autora pugna pela cobrança de prestações com vencimentos datados de 20/02/2016 a 20/06/2016, tendo ajuizado a demanda apenas em 21/06/2021, após o decurso do prazo de prescrição quinquenal das referidas parcelas, sendo de rigor, portanto, reconhecer que a pretensão deduzida neste ponto se encontra albergada pela prescrição.
Por outro lado, com relação às prestações com vencimentos datados de 23/06/2016 e 20/07/2016, nos valores respectivos de R$ 25,90 e R$ 27,90, estando comprovado o negócio jurídico estabelecido entre as partes e a ausência de contraprestação pela parte Ré, mostra-se devida a condenação ao pagamento do valor correspondente ao débito, razão pela qual condeno a parte Ré ao pagamento da quantia de R$ 53,80 (cinquenta e três reais e oitenta centavos). 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, e tudo mais que consta nos autos, com fulcro no art. 487, II do Código de Processo Civil, pronuncio de ofício a prescrição, e, via de consequência, JULGO EXTINTA A DEMANDA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com relação a cobrança das prestações com vencimento até 21/06/2016, conforme fundamentação supra.
Ainda, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de condenar a parte Ré ao pagamento do montante de R$ 53,80 (cinquenta e três reais e oitenta centavos), com incidência da correção monetária (média INPC/IGP-DI) e juros de mora (1% a.m.), desde o respectivo vencimento da dívida.
Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
No mais, cumpram-se as normas pertinentes à espécie e contidas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Londrina, 15 de fevereiro de 2022. Thais Macorin Carramaschi de Martin Juíza de Direito n -
15/02/2022 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 19:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/02/2022 20:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/02/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 17:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2022 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/11/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
08/11/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 09:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030827-96.2021.8.16.0014 Processo: 0030827-96.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$893,96 Polo Ativo(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Polo Passivo(s): NADIA CRISTINA CAMARGO À Secretaria para designação de nova audiência de conciliação, a ser realizada, a princípio, de modo virtual.
Eventual necessidade de alteração na forma de realização da audiência será previamente certificada pela Secretaria deste Juízo.
Expeça-se carta de citação conforme endereço indicado na petição retro.
Intime-se a parte autora para comparecimento.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 28 de outubro de 2021.
THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj -
28/10/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 18:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/09/2021 15:35
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030827-96.2021.8.16.0014 Processo: 0030827-96.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$893,96 Polo Ativo(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Polo Passivo(s): NADIA CRISTINA CAMARGO À Secretaria para pesquisa, junto aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, e Chave-Copel do endereço atualizado da parte ré.
Após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 30 de agosto de 2021.
THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM -
30/08/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 16:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2021 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
19/07/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 10:21
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 10:46
Recebidos os autos
-
30/06/2021 10:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/06/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/06/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2021 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 11:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/06/2021 11:52
Recebidos os autos
-
21/06/2021 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2021 11:52
Distribuído por sorteio
-
21/06/2021 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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