TJPR - 0006872-98.2021.8.16.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Naor Ribeiro de Macedo Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:56
Baixa Definitiva
-
08/03/2023 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2023
-
08/03/2023 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 03:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2023 16:35
Juntada de ACÓRDÃO
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27/01/2023 17:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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21/11/2022 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/11/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2022 15:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/01/2023 00:00 ATÉ 27/01/2023 17:00
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08/11/2022 12:58
Pedido de inclusão em pauta
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08/11/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2022 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/10/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2022 12:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/10/2022 12:23
Distribuído por sorteio
-
14/10/2022 12:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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14/10/2022 12:23
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:38
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8170 - E-mail: [email protected] Processo: 0018206-19.2021.8.16.0030 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Desacato Data da Infração: 07/08/2021 Requerente(s): EDIEL LIMA Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná Diante da perda de objeto do pedido, em razão da revogação da medida cautelar de fiança imposta quando da concessão de liberdade provisória ao requerente Ediel Lima (autos nº 0017943-84.2021.8.16.0030 - mov. 28.1), determino o arquivamento deste feito.
Int.
Foz do Iguaçu, 12 de agosto de 2021.
Gláucio Marcos Simões Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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