TJPR - 0018748-37.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2022 23:51
Recebidos os autos
-
22/10/2022 23:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/10/2022 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/10/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/10/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/09/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
29/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
19/07/2022 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2022
-
04/07/2022 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 16:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/05/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 12:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2022
-
13/04/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 15:01
JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
31/03/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/03/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/12/2021 15:48
PROCESSO SUSPENSO
-
26/11/2021 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018748-37.2021.8.16.0030 Processo: 0018748-37.2021.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$3.210,55 Polo Ativo(s): Lílian de Melo Alencar Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ I – A presente ação se trata de execução de título judicial decorrente da fixação de honorários a procurador dativo.
O Estado do Paraná apresentou embargos à execução impugnando os valores, sob o argumento que o arbitramento deve ter como base a tabela de honorários dativo. Considerando a decisão de admissão do IRDR nº 0029694-66.2018.8.16.0000– TJPR que determinou a suspensão de todas as demandas repetitivas sobre esse tema, os autos devem ser suspensos.
Após consulta no PROJUDI, observa-se que não houve o trânsito em julgado do IRDR, tendo sido interposto recurso especial.
II – Assim, aguarde-se ulterior decisão naquele feito.
Foz do Iguaçu, 10 de novembro de 2021. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito Substituto -
18/11/2021 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2021 10:52
Juntada de Petição de embargos à execução
-
12/09/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018748-37.2021.8.16.0030 Processo: 0018748-37.2021.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$3.210,55 Polo Ativo(s): Lílian de Melo Alencar Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Cite-se o Estado do Paraná para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito -
01/09/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/08/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/08/2021 13:44
Recebidos os autos
-
18/08/2021 13:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/08/2021 15:23
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/08/2021 15:23
Distribuído por sorteio
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17/08/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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