TJPR - 0043744-50.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 11:39
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/01/2023 18:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:53
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:53
Juntada de CUSTAS
-
24/01/2023 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/11/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 18:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 13:51
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2022
-
20/10/2022 13:51
Baixa Definitiva
-
20/10/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 00:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 17:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/08/2022 13:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
20/07/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 13:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
-
06/07/2022 19:36
Pedido de inclusão em pauta
-
06/07/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 19:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/02/2022 17:24
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/02/2022 17:24
Distribuído por sorteio
-
10/02/2022 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/02/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/01/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
14/12/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/12/2021 22:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 21:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 14:41
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/11/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/11/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
12/10/2021 10:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/10/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2021 19:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Processo: 0043744-50.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): ADALGISO DE PAULA Réu(s): BANCO BMG SA 1.
Não se confirma a prevenção certificada na seq. 5.1.
Os autos n. 545-75.2021.8.16.0014 já foi sentenciado, o que impede, por si só, a remessa destes àquele Juízo (art. 55, § 1º, CPC).
Mantenho, pois, o presente processo neste juízo; 2.
Concedo ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita, porquanto a documentação juntada (seq. 1.6) comprova a hipossuficiência financeira alegada; Tendo em vista que o acordo é ato bilateral que necessita, irremediavelmente, da comunhão de vontades de ambas as partes, já resta invariavelmente prejudicado com a manifestação da parte autora de não ter interesse na realização do ato objetivando a autocomposição.
Portanto, havendo manifestação expressa da parte pelo desinteresse na audiência, reputa-se improvável a autocomposição.
Assim, deixo de designar audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu via postal (ARMP para pessoa física e AR para pessoa jurídica) para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 335, inc.
III, c/c art. 231, inc.
I ou II, CPC.
Assinalo desde logo que, caso se trate de comarca contígua, possível que a citação seja realizada por mandado, dispensando-se a expedição de carta precatória (art. 255, CPC), como ora determino.
Diligências necessárias.
Int.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto -
01/09/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 17:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 08:50
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
25/08/2021 18:08
Distribuído por sorteio
-
25/08/2021 18:08
Recebidos os autos
-
24/08/2021 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000314-21.2003.8.16.0130
Estado do Parana
Francisco Carvalho Gomes Filho
Advogado: Vitor Puppi
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/12/2015 18:45
Processo nº 0012484-65.2019.8.16.0194
Marcio Silva Falcao Brandao
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Julio Cesar Dalmolin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/12/2019 14:12
Processo nº 0001161-81.2001.8.16.0004
Romano Massignan S/A Industria e Comerci...
Shalako Rodriguez Torrico
Advogado: Patricia Liberato
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/10/2014 16:46
Processo nº 0004535-26.2015.8.16.0001
Rudimar Valaschenski
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Julio Cesar Dalmolin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/03/2015 10:52
Processo nº 0000740-42.1997.8.16.0001
Banco do Brasil S/A
Mario Golemba
Advogado: Bruno Roberto Vosgerau
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/05/2025 13:09