TJPR - 0013782-56.2018.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 10:54
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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15/08/2022 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/08/2022 13:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2021
-
30/09/2021 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2021 21:04
Extinto o processo por desistência
-
22/09/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/09/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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09/09/2021 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013782-56.2018.8.16.0185 Vistos O artigo 3º da LC110/2018 estabelece que: “Fica a Procuradoria-Geral, por meio da Procuradoria Fiscal autorizada a reconhecer, em caráter geral, a prescrição dos créditos tributários e não tributários já inscritos, ajuizados ou não, desde que inexistam sobre eles causas legais de suspensão de exigibilidade.” Compulsando-se os autos, verifica-se que se executa IPTU dos anos de 2003 a 2004 e 2015 a 2017. À data do ajuizamento (04/06/2018) já estava prescrito, aparentemente, o IPTU correspondente aos anos de 2003 a 2004.
Noutro ponto, verifica-se que o executado faleceu em 25/08/2016 (mov. 10.1), ou seja, antes do lançamento do tributo referente ao ano de 2017.
Nesse contexto, diga o Município sobre a prescrição e/ou eventual desistência dos créditos prescritos ou em relação aos quais houver eventual vício na CDA/ilegitimidade de parte, para os fins do art. 10 do CPC e da Lei Comp.
Municipal 110/2018 (artigos 1º e 3º), em 40 dias.
HAvendo interesse no prosseguimento do feito em relação aos créditos remanescentes, deverá informar-lhes o valor atual e providenciar o necessário para a sucessão processual.
Int.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
27/08/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 01:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/12/2020 14:18
PROCESSO SUSPENSO
-
27/10/2020 16:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/10/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2020 13:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/10/2020 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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27/07/2020 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/07/2020 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2020 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2020 17:50
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/03/2020 16:14
Conclusos para decisão
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16/03/2020 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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27/02/2019 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/10/2018 15:28
Juntada de COMPROVANTE
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04/10/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2018 14:01
PROCESSO SUSPENSO
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03/10/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 17:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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02/10/2018 17:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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01/10/2018 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2018 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/09/2018 13:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/06/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2018 17:03
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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08/06/2018 16:00
Recebidos os autos
-
08/06/2018 16:00
Distribuído por sorteio
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04/06/2018 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2018 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2018
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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