TJPR - 0001912-69.2020.8.16.0047
1ª instância - Assai - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2021 11:20
SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR
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01/12/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2021 09:27
SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR
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15/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 15:42
Distribuído por sorteio
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04/05/2021 15:42
Conclusos para despacho INICIAL
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04/05/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 15:42
Recebido pelo Distribuidor
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13/04/2021 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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13/04/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolivia, s/n - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 3262-8712 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001912-69.2020.8.16.0047 Processo: 0001912-69.2020.8.16.0047 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$8.977,00 Polo Ativo(s): CLAUDINÉIA LÚCIA GONÇALVES DE ALMEIDA (RG: 33916825 SSP/PR e CPF/CNPJ: *44.***.*33-00) Rua Vereador Aprigio Barbosa, 258 - Conjunto Cotia - ASSAÍ/PR - CEP: 86.220-000 Polo Passivo(s): Município de Assaí/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-30) AVENIDA RIO DE JANEIRO , 720 1º ANDAR - CENTRO - ASSAÍ/PR - CEP: 86.220-000 - Telefone: 43 3262 8300
Vistos. 1.
Inicialmente, ante a alegação de que o requerente não pode suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, bem como da juntada dos documentos de mov. 1.6, 1.11 e 38.2, defiro, por ora, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. 2.
Em prosseguimento, presentes os pressupostos processuais recursais, ao destaque da tempestividade (seq. 29.0 e 31.1), RECEBO o recurso inominado[1][2] interposto, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo exposto em lei (art. 43 da Lei 9.099/95), vez que não vislumbro perigo de dano irreparável para a parte recorrente. 3.
Isso posto, intime-se o Município recorrido para que apresente as contrarrazões recursais, no prazo legal de 10 (dez) dias (art. 42, §2º, da Lei 9.099/95, c/c art. 7° da Lei n° 12.153/09). 4.
Posteriormente, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal do Estado do Paraná, com minhas homenagens, para que o recurso seja distribuído, autuado e julgado. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito 1 “O Juiz a quo realizará o controle de admissibilidade do recurso tão logo seja interposto, através de verificação da pertinência do apelo, tempestividade e pagamento prévio do preparo (ressalvada a hipótese de assistência judiciária ou recurso do Ministério Público)”.
TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/95. 7. ed. rev. e ampl.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
P. 345. 2 ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL). -
15/03/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/03/2021 19:19
DEFERIDO O PEDIDO
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12/03/2021 16:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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12/03/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 08:27
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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22/02/2021 08:27
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
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11/02/2021 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/02/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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29/01/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/01/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/01/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 16:07
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
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18/12/2020 07:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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18/12/2020 07:27
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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29/10/2020 12:59
Conclusos para decisão
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29/10/2020 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2020 02:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/10/2020 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/10/2020 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2020 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2020 14:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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13/10/2020 11:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/09/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/09/2020 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2020 10:10
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/08/2020 18:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/08/2020 16:09
CONCEDIDO O PEDIDO
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05/08/2020 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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05/08/2020 13:46
Recebidos os autos
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05/08/2020 13:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/08/2020 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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05/08/2020 13:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/08/2020 13:04
Recebidos os autos
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05/08/2020 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/08/2020 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
12/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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