TJPR - 0009768-33.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2023 16:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/09/2023
-
02/09/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA
-
19/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 17:11
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
29/06/2023 16:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/05/2023 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 19:19
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
27/04/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 17:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2023 01:18
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2022 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:30
Expedição de Mandado
-
21/07/2022 16:56
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
27/06/2022 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 17:22
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2022 14:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 18:35
Expedição de Mandado
-
19/04/2022 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/04/2022 14:41
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
14/03/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 10:46
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/02/2022 12:08
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
13/01/2022 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2021 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/12/2021 14:13
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
19/10/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/09/2021 17:55
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
23/08/2021 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 12:28
Juntada de COMPROVANTE
-
06/08/2021 08:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/07/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 17:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2021 17:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/06/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 15:10
Alterado o assunto processual
-
25/05/2021 16:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2021 15:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
14/05/2021 17:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0009768-33.2021.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$707,51 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): MARIA CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA 1.
Considerando o endereço da Executada, em atenção ao artigo 4º da Lei nº 9.099/95, recebo o feito. 2.
Em que pese a documentação juntada com a exordial, verifica-se que se encontra incompleta.
Nos termos da Lei Complementar 123/2006: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (...) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; (...)” Assim, a fim de apurar a receita bruta global somada de todas as empresas, considerando o disposto no artigo 3º, §4º, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 123/2006, intime-se a Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, complementar a documentação, apresentando a Declaração de Imposto de Renda ou declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS, referente aos últimos dois anos, das seguintes empresas: a) WESLEY RICARDO JACOBS – SERVIÇOS – CNPJ: 16.***.***/0001-16; b) JACOBS & DELGOBO ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ: 18.***.***/0001-10; c) N.C.
DELGOBO & CIA.
LTDA – EPP – CNPJ: 07.***.***/0001-70. 3.
Transcorrido o prazo, retornem os Autos conclusos para deliberação. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
17/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 16:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 13:55
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
07/04/2021 13:55
Recebidos os autos
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Processo: 0009768-33.2021.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$707,51 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): MARIA CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA A exequente tem sede no bairro São Braz e o executado tem domicílio no bairro São Braz (seq. 1.1). Assim, não há justificativa para trâmite perante este Foro Central. A Resolução n. 93/2013 do TJPR, art. 150, § 6°, dispõe que as Varas Descentralizadas de Santa Felicidade possuem competência, unicamente, sobre os bairros Butiatuvinha, Campina do Siqueira, Campo Comprido, Cascatinha, Lamenha Pequena, Mossunguê, Orleans, Santa Felicidade, Santo Inácio, São Braz, São João, Seminário e Vista Alegre.
Ainda que se entenda por incompetência relativa, o fato é que o Enunciado n. 89, do FONAJE, permite reconhecimento de ofício: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Ante o exposto, determino a REMESSA dos presentes autos ao Juizado Especial Cível – Vara Descentralizada de Santa Felicidade.
Int./Dil. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito -
06/04/2021 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 13:48
Declarada incompetência
-
06/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 09:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2021 09:49
Recebidos os autos
-
01/04/2021 12:06
Distribuído por sorteio
-
01/04/2021 12:06
Recebidos os autos
-
01/04/2021 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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