TJPR - 0002836-36.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2023 02:30
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO GOMES MOREIRA
-
25/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/12/2022 16:46
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2022 16:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/12/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2022 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 17:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/10/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2022 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DARCI FONTES FERREIRA
-
02/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DARCI FONTES FERREIRA
-
05/09/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 18:06
Expedição de Mandado
-
22/07/2022 13:13
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:13
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/07/2022 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/07/2022 14:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/07/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 18:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
24/05/2022 17:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/05/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 15:02
Juntada de COMPROVANTE
-
11/04/2022 09:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 18:21
Expedição de Mandado
-
18/03/2022 16:14
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:14
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
18/03/2022 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/03/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 15:37
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/01/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
25/11/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:42
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 12:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2021 17:37
PROCESSO SUSPENSO
-
29/06/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE IVO ANDRIATTO DE MORA
-
13/05/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 14:49
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
13/05/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0002836-36.2021.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.604,03 Exequente(s): FABIANO GOMES MOREIRA Executado(s): IVO ANDRIATTO DE MORA 1. Recebe-se a emenda a inicial. 2.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, o rito a ser imprimido ao processo é o da Lei 9.099/95, que rege as normas do Juizado Especial Cível, que, por ser lei especial, se sobrepõe as normas do Código de Processo Civil, cujas normas são aplicáveis a este microssistema no que couber, ou seja, de forma subsidiária 3.
Determino a expedição de carta de citação por meio de correspondência AR à parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, efetue o pagamento ou promova o depósito judicial do valor equivalente ao débito ou, no mesmo prazo, indique bens à penhora. 4.
Aplicando-se, por analogia, a regra do art. 916 c.c. o art. 829, do Código de Processo Civil, com a ressalva do prazo que deve ser amoldado ao sistema dos Juizados Especiais, dê-se ciência à parte devedora que se reconhecer o crédito exequendo e depositar 30% (trinta por cento) do valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias, poderá requerer o pagamento do valor restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária (média aritmética do INPC/IBGE e do IGP-DI/FGV, na forma do decreto 1.544/95) e juros de 1% ao mês.
Ressalto, desde logo, que se acaso a parte executada optar pelo parcelamento acima descrito e ocorrendo inadimplemento das parcelas, não poderá apresentar embargos à execução, bem como sofrerá as consequências descritas no art. 916, §5º do CPC. 5.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação do devedor ou pagamento voluntário da obrigação, determino que a Secretaria proceda a requisição de valores pelo sistema BACENJUD, com base na última planilha de cálculo apresentada nos autos, e, infrutífera a diligência, realize pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD. 6.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)v -
15/04/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 14:36
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
08/04/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 15:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2021 07:02
Recebidos os autos
-
26/02/2021 07:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/02/2021 14:52
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2021 14:52
Distribuído por sorteio
-
23/02/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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