TJPR - 0000674-15.2021.8.16.0068
1ª instância - Chopinzinho - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 16:10
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/01/2023 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2023 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2023 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 13:42
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
22/11/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/11/2022 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 07:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2022 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 10:31
PROCESSO SUSPENSO
-
09/08/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
08/07/2022 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 07:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2022
-
27/06/2022 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
24/06/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 12:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2022
-
15/06/2022 14:23
Baixa Definitiva
-
15/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 12:24
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:24
Juntada de CIÊNCIA
-
19/04/2022 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 15:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/04/2022 18:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 12:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 23:59
-
02/03/2022 18:31
Pedido de inclusão em pauta
-
02/03/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/11/2021 15:10
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2021 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 21:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 21:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/10/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 15:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/10/2021 15:14
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/10/2021 15:14
Distribuído por sorteio
-
06/10/2021 15:11
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/10/2021 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2021 19:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/09/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 11:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/09/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/09/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/09/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/09/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 14:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2021 16:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/09/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2021 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2021 08:23
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/09/2021 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/08/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
09/06/2021 20:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 20:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 22:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 22:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
17/05/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/05/2021 12:39
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
06/05/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/05/2021 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/04/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EDSON KEITY OTTA
-
22/04/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 12:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/04/2021 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - Fone: (46) 3242-1349 - E-mail: [email protected];[email protected];[email protected] Processo: 0000674-15.2021.8.16.0068 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Acidente (Art. 86) Valor da Causa: R$119.271,31 Autor(s): Ivo Marcos Diavão Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Custas isentas ao autor (art. 21, h da Lei Estadual 6149/70). 2.
Considerando a Recomendação Conjunta nº 1/2015 do CNJ, Advocacia-Geral da União e Ministro da Previdência Social (http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=2235), e no intuito de adotar procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, determino, desde já, a realização de perícia médica, nos termos seguintes: 2.1.
Para proceder à perícia médica, designo como perito o Edson Otta. 2.2. Considerado o estabelecido nas disposições da Resolução n.° 541/07 do Conselho da Justiça Federal, o grau de complexidade da perícia, a dificuldade em conseguir especialista nesta Comarca de Chopinzinho e a desatualização dos valores fixados na referida Tabela, fixo os honorários periciais em R$ 500,00, os quais deverão ser adiantados pelo INSS, na forma do art. 8º,2º da Lei 8620/1993.
Prazo de 15 dias para depósito. 2.3.
Intime o Perito para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita a nomeação, bem como os honorários arbitrados. Em aceitando, o perito deverá comunicar ao Cartório, com a antecedência de 30 (trinta) dias, o local e o horário em que serão realizados os trabalhos periciais.
Feita esta comunicação, a Secretaria deverá cientificar as partes, inclusive o INSS. 2.4.
Ficam estabelecidos como quesitos unificados os seguintes: a) Queixa que o periciando apresenta no momento da perícia; b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID); c) Causa provável da (s) doença(s)/moléstia(s) incapacitante(s); d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? e) Doença/moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão; f) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do periciando é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? g) Data provável do início da incapacidade identificada.
Justifique. h) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença(s)/moléstia ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. i) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. j) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o periciando está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para reabilitação, considerando suas peculiaridades como condições educacionais e financeiras? Qual atividade? k) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, é possível afirmar se o periciando está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? l) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, O periciando necessita de assistência permanente de outras pessoas para as atividades diárias? A partir de quando? m) O periciando está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? n) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? Faculto, desde já, a apresentação de quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
Prazo: 10 (dez) dias. 2.5.
O laudo pericial deverá ser entregue a este Juízo dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização.
Com a apresentação do laudo, digam as partes em 10 (dez) dias. 2.6.
Prestados eventuais esclarecimentos solicitados ao Sr.
Perito, expeça-se alvará ou ofício para transferência dos honorários. 3.
Após realização da perícia médica, cite-se a parte requerida, por meio eletrônico, para que apresente proposta de conciliação ou contestação, no prazo de 30 dias.
No prazo da defesa, a autarquia deverá juntar cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, caso estes documentos já não constem dos autos. 4.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, inclusive sobre eventual proposta de acordo. 5.
Havendo proposta de acordo aceita, voltem conclusos.
Não havendo intimem-se as partes para que especifiquem no prazo de 05 (cinco) dias e de forma justificada, os pontos que entendem controvertidos e as provas que pretendem produzir.
Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito -
16/04/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 16:19
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/04/2021 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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