TJPR - 0003132-59.2018.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/12/2024 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2024 15:33
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
12/12/2024 15:33
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/12/2024 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 13:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/12/2024 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 13:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/12/2024 07:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2024 07:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2024
-
10/12/2024 07:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2024
-
10/12/2024 07:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2024
-
10/12/2024 07:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2024
-
10/12/2024 07:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2024
-
10/12/2024 07:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2024
-
10/12/2024 07:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2024
-
10/12/2024 07:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2024
-
10/12/2024 07:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2024
-
07/12/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 13:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2024 19:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2024 19:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2024 11:46
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 17:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:37
Expedição de Mandado
-
18/11/2024 16:35
Expedição de Mandado
-
18/11/2024 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2024 19:48
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
-
13/08/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:56
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
10/08/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 07:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2024 22:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 22:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/07/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 21:00
OUTRAS DECISÕES
-
19/06/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 15:30
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
13/05/2024 22:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/05/2024 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2024 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
07/05/2024 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2024 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2024 01:01
DECORRIDO PRAZO DE GEAN CARLOS CONTE DA ROSA
-
19/03/2024 01:00
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIS TRENTO
-
10/03/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:01
Juntada de CIÊNCIA
-
29/02/2024 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:58
Expedição de Mandado
-
28/02/2024 17:57
Expedição de Mandado
-
28/02/2024 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2024 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 10:00
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
24/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/08/2023 23:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/08/2023 22:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/08/2023 22:46
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/08/2023 22:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:20
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/08/2023 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2023 15:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/07/2023 15:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/06/2023 14:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2023 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
01/04/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
06/10/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:47
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2022 17:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/06/2022 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 13:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:08
Expedição de Mandado
-
16/05/2022 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 13:57
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
16/05/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
03/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIS TRENTO
-
03/05/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE GEAN CARLOS CONTE DA ROSA
-
22/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 10:18
Recebidos os autos
-
12/04/2022 10:18
Juntada de CIÊNCIA
-
12/04/2022 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2022 18:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/04/2022 18:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
11/04/2022 17:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
08/04/2022 21:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2022 20:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2022 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2022 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 13:08
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
21/03/2022 16:36
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
21/03/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
18/03/2022 16:14
Expedição de Mandado
-
18/03/2022 16:14
Expedição de Mandado
-
18/03/2022 16:14
Expedição de Mandado
-
18/03/2022 15:24
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
18/03/2022 15:18
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
12/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE GEAN CARLOS CONTE DA ROSA
-
12/03/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIS TRENTO
-
05/03/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE GEAN CARLOS CONTE DA ROSA
-
03/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE GEAN CARLOS CONTE DA ROSA
-
03/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIS TRENTO
-
25/02/2022 09:44
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:44
Juntada de CIÊNCIA
-
25/02/2022 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 09:20
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2022 09:19
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2022 09:18
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2022 09:17
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2022 09:15
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2022 09:14
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2022 09:13
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2022 09:12
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2022 09:11
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2022 09:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/02/2022 09:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
22/02/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2022 17:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 22:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
21/02/2022 22:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 22:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 22:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2022 16:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/02/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
15/02/2022 18:27
Expedição de Mandado
-
15/02/2022 18:26
Expedição de Mandado
-
15/02/2022 18:24
Expedição de Mandado
-
15/02/2022 18:23
Expedição de Mandado
-
15/02/2022 18:20
Expedição de Mandado
-
15/02/2022 18:17
Expedição de Mandado
-
15/02/2022 18:16
Expedição de Mandado
-
15/02/2022 18:15
Expedição de Mandado
-
15/02/2022 18:14
Expedição de Mandado
-
15/02/2022 18:12
Expedição de Mandado
-
15/02/2022 15:04
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:04
Juntada de CIÊNCIA
-
15/02/2022 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 13:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/02/2022 17:30
OUTRAS DECISÕES
-
13/01/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 16:02
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2021 07:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/12/2021 21:47
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/12/2021 21:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
03/12/2021 04:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 04:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/11/2021 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2021 15:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CRIMINAL DE MARMELEIRO - PROJUDI Avenida Dambros e Piva, 1384 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2719 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003132-59.2018.8.16.0181 DECISÃO Vistos, etc. 1.
O Ministério Público ofertou denúncia em face de FRANCIS TRENTO e GEAN CARLOS CONTE DA ROSA, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 121, caput, do Código Penal (homicídio simples), em concurso de pessoas.
Analisando a denúncia, denota-se que esta descreve fatos formal e materialmente típicos, aliada à prova da materialidade, além dos indícios suficientes da autoria, estampando, em um juízo de cognição sumária, a justa causa necessária para o início da ação penal, destacando que, neste momento processual, para o recebimento da denúncia, bastam meros indícios, não exigindo, para a sua admissão, prova cabal da autoria.
Ressalto, outrossim, a existência de elementos que, por ora, são suficientes para a deflagração da ação penal (mero recebimento da denúncia - princípio do in dubio pro societate), com a consequente análise a fundo da efetiva autoria do crime durante a instrução processual.
Ante o exposto, RECEBO a denúncia oferecida em face de FRANCIS TRENTO e GEAN CARLOS CONTE DA ROSA, vez que preenchidos todos os reclamos legais para tanto. 2.
Na forma do artigo 406, caput, do Código de Processo Penal, cite-se o acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, representado por advogado habilitado, ofereça, por escrito, resposta inicial, não se olvidando do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, momento em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as.
Em relação às testemunhas, esclareça-se que: 2.1.
Se forem arroladas testemunhas residentes fora do território da Comarca de Marmeleiro (PR), elas serão ouvidas na comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar o seu comparecimento espontâneo, preferencialmente pelo sistema de videoconferência; 2.2.
Em se tratando de testemunhas meramente abonatórias, a ouvida poderá ser substituída por simples juntada de declaração escrita nos autos; 2.3.
Outrossim, registro que as testemunhas arroladas deverão ser qualificadas com todas as informações necessárias, a fim de que possam ser facilmente identificadas, constando, ainda, endereço completo e preciso, incluindo número de telefone e contato via aplicativo whatsapp, de modo a facilitar as intimações.
Assim não o fazendo, autorizo a Secretaria a intimar a parte ré, por defensor ou procurador, a assim proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência tácita. 2.4.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado com a resposta à acusação, sob pena de preclusão, salvo se houver pedido de dilação de prazo para apresentação do respectivo rol, amparado em motivo absolutamente relevante, o que será analisado casuisticamente. 3.
No ato citatório deverá constar expressamente que, caso o réu deixe de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo ou mude de residência sem comunicar o novo endereço a este Juízo, o processo seguirá à revelia, ou seja, sem sua presença, nos termos do artigo 367, do Código de Processo Penal. 4.
A partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. 5.
Transposto o lapso descrito no item 2 acima, sem superveniência de resposta à acusação por meio de advogado constituído ou, por ocasião da citação, informando o acusado que não detém condições de constituir patrono, proceder-se-á à nomeação de defensor dativo.
Para tanto, deverá apresentar documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, tais como: a.) declaração da parte interessada, assinada de próprio punho, de que não possui condições financeiras de custear o processo e a contratação de advogado sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família; b.) documento de identificação pessoal (RG, CPF e CTPS); c.) comprovante de residência (talão de água, luz ou telefone com CEP atualizado, preferencialmente no nome do réu; d.) carnê de IPTU, caso possua casa própria (com descrição do valor venal); e.) certidão de propriedade de veículos; f.) comprovante de renda, entre outros documentos a seu critério. 5.1.
Neste caso, deverá entrar em contato com a Secretaria deste fórum, através do telefone (46) 988078439 ou pelo e-mail "[email protected]”, a fim de que receba as orientações necessárias para que seja nomeado defensor em seu favor, assim como preencher o formulário que segue em anexo. 6.
Ofertada a Defesa e tendo a parte suscitado preliminares, prejudiciais de mérito e/ou juntado documentos, dê-se vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ao ilustre representante do Ministério Público para fins de apresentação de contrariedade à resposta à acusação (princípio do contraditório), nos termos do artigo 409, do Código de Processo Penal. 6.1.
Opostas exceções, deverão ser autuadas em apartado, seguindo nos moldes dos artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. 7.
Expeça-se mandado/carta precatória. 8.
Retifiquem-se os autos para ação penal. 9.
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, ao Distribuidor Criminal e à DEPOL de origem comunicando o recebimento da denúncia, conforme determina do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (artigos 93, inciso I, e 602, inciso III). 10.
Anote-se a data provável para ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 11.
Cumpram-se, no mais, as diligências requeridas pelo Parquet em sua cota, observando que os antecedentes deverão ser certificados e/ou requisitados. 12.
Oportunamente, voltem conclusos.
Diligenciem-se.
Intimem-se.
Marmeleiro, datado e assinado eletronicamente JOSÉ GUILHERME XAVIER MILANEZI Juiz de Direito -
30/08/2021 13:20
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 13:20
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 12:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/08/2021 12:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/07/2021 15:16
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:16
Juntada de CIÊNCIA
-
27/07/2021 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2021 13:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/07/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
13/07/2021 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/07/2021 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/06/2021 16:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/06/2021 14:09
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 18:48
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:48
Juntada de CIÊNCIA
-
14/06/2021 18:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2021 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2021 18:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/06/2021 18:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/06/2021 18:03
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
14/06/2021 18:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
12/04/2021 23:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/09/2020 12:55
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 12:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/09/2020 12:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/08/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2020 19:57
Recebidos os autos
-
09/08/2020 19:57
Juntada de DENÚNCIA
-
07/11/2018 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2018 13:35
Recebidos os autos
-
15/10/2018 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/10/2018 18:18
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/10/2018 18:15
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/10/2018 17:42
Recebidos os autos
-
10/10/2018 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2018 17:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/10/2018 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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