STJ - 0036669-36.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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11/05/2023 13:03
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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17/04/2023 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/04/2023
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14/04/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/04/2023 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/04/2023
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13/04/2023 19:50
Conhecido o recurso de GRALHA AZUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. e não-provido
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11/11/2021 10:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
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11/11/2021 09:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
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08/11/2021 17:09
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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08/11/2021 17:06
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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15/10/2021 09:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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15/10/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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09/09/2021 17:21
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0036669-36.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0036669-36.2020.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Servidão Agravante(s): GRALHA AZUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Agravado(s): MARIANA CHIOSSI TSUNETO ANA PAULA JUN TSUNETO KOSE WILLIAM RIYO TSUNETO CARLOS KOSE JUNIOR WALTER RIU TSUNETO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 26 de agosto de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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