TJPR - 0001055-17.2021.8.16.0167
1ª instância - Terra Rica - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/03/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/03/2024 16:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2024 16:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
16/02/2024 07:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
16/02/2024 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
16/10/2023 15:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
 - 
                                            
16/10/2023 14:33
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
09/10/2023 17:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/10/2023 17:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/10/2023 17:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
09/10/2023 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/10/2023 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
08/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/09/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
 - 
                                            
17/08/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
 - 
                                            
17/08/2023 13:10
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
 - 
                                            
27/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/07/2023 18:22
Juntada de Certidão FUPEN
 - 
                                            
06/07/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
 - 
                                            
06/07/2023 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
06/07/2023 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
13/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/05/2023 15:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/05/2023 15:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
 - 
                                            
29/05/2023 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
29/05/2023 10:30
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
22/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2023 13:17
Expedição de Mandado
 - 
                                            
22/05/2023 13:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/05/2023 13:09
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
22/05/2023 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/05/2023 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2023 16:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/05/2023 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/05/2023 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
16/05/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
 - 
                                            
16/05/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
 - 
                                            
16/05/2023 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/05/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
 - 
                                            
16/05/2023 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
16/05/2023 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
16/05/2023 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2023
 - 
                                            
16/05/2023 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2023
 - 
                                            
16/05/2023 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2023
 - 
                                            
16/05/2023 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2023
 - 
                                            
16/05/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL DE LIMA
 - 
                                            
09/05/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/05/2023 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/05/2023 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
27/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/04/2023 18:09
Expedição de Mandado
 - 
                                            
26/04/2023 17:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/04/2023 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/04/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/04/2023 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
25/04/2023 20:53
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
16/01/2023 14:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
14/12/2022 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
 - 
                                            
13/12/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL DE LIMA
 - 
                                            
04/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/11/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
 - 
                                            
23/11/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/11/2022 16:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
 - 
                                            
23/11/2022 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
 - 
                                            
23/11/2022 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/11/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
 - 
                                            
21/11/2022 14:15
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
 - 
                                            
12/09/2022 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/09/2022 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
09/09/2022 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/09/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
 - 
                                            
09/09/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2022 12:22
Expedição de Mandado
 - 
                                            
06/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/07/2022 22:32
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
 - 
                                            
26/07/2022 16:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/07/2022 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/07/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/07/2022 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
11/07/2022 17:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
 - 
                                            
23/05/2022 13:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/04/2022 10:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL DE LIMA
 - 
                                            
07/03/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/02/2022 12:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/02/2022 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CRIMINAL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1272 - Celular: (44) 9820-7658 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001055-17.2021.8.16.0167 Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de Rafael de Lima, já qualificado, atribuindo-lhe a prática, em tese, do delito previsto no art. 306, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (seq. 29.1).
Recebida a denúncia (18/08/2021 - seq. 36.1).
Citado pessoalmente (seq. 50.1), o acusado apresentou resposta à acusação, por meio de defensor constituído, reservando a discussão do mérito para momento posterior (seq. 61.1). É o relato.
Ausentes quaisquer das causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal (CPP), declaro o feito saneado.
Paute-se audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será realizada a inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público (duas pessoas – seq. 29.1), além de ser procedido ao interrogatório do réu.
Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas.
Caso seja necessário, autorizo, desde já, a expedição de carta precatória à oitiva das testemunhas, que serão inquiridas por videoconferência no mesmo dia e horário da audiência de instrução e julgamento designada neste juízo.
Intimações e diligências necessárias.
Terra Rica, 17 de fevereiro de 2022. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado - 
                                            
24/02/2022 22:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/02/2022 22:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
17/02/2022 21:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
30/11/2021 12:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/11/2021 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
 - 
                                            
28/11/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL DE LIMA
 - 
                                            
16/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CRIMINAL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1272 - Celular: (44) 9820-7658 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001055-17.2021.8.16.0167 Os advogados constituídos pelo acusado ao seq. 16.1 apresentaram petitório nos autos, informando a renúncia ao mandato para atuar na sua defesa (seq. 53.1).
Cediço o entendimento de que nos casos em que haja omissão acerca da matéria no Código de Processo Penal, aplica-se, em caráter subsidiário, as previsões contidas a respeito no Código de Processo Civil (CPC), como é caso da desconstituição de advogado.
Referido ato pode operar-se de duas maneiras distintas, a depender de quem dá causa à quebra do vínculo.
Caso a iniciativa parta do procurador, é indispensável a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (art. 219, caput do CPC).
De qualquer forma, durante os 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (art. 219, § 1º do CPC).
No mais, a notícia da renúncia do mandato apresentada nos autos, para surtir seus efeitos, deve conter prova da notificação do mandante, sob pena de persistir a responsabilidade do causídico no processo em que representar o seu cliente.
De outro giro, na hipótese de revogação, em que a iniciativa parte do mandante, aplica-se o disposto no art. 111, caput do CPC, cabendo à parte constituir, no mesmo ato ou dentro do prazo de 15 dias (art. 111, parágrafo único do CPC), outro advogado ao patrocínio da causa.
In casu, a manifestação apresentada pelos advogados informando a renúncia não veio instruída com a devida notificação do acusado quanto à mesma, ônus que lhe incumbe.
Ante o exposto, devido à inobservância dos requisitos legais intrínsecos ao ato e a fim de resguardar os interesses do mandante, reputo que os Drs.
George Donizete Elias Moreira (OAB/PR 102.059) e Claudineo Pedro de Melo (OAB/PR 36.252) permanecem, por ora, a patrocinar os interesses do acusado.
Intime-os para que apresentem resposta à acusação em 10 dias, sob pena da inércia ser considerada como abandono de causa, com consequente comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil e aplicação de multa.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Terra Rica, 31 de outubro de 2021. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado - 
                                            
05/11/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
31/10/2021 21:03
INDEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
17/09/2021 17:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/09/2021 17:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
 - 
                                            
16/09/2021 16:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/09/2021 16:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
14/09/2021 01:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/09/2021 13:48
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CRIMINAL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001055-17.2021.8.16.0167 Processo: 0001055-17.2021.8.16.0167 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 15/07/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) RUA MARECHAL DEODORO, 1155 MINISTÉRIO PUBLICO - TERRA RICA/PR Réu(s): RAFAEL DE LIMA (RG: 107800417 SSP/PR e CPF/CNPJ: *74.***.*12-85) R ANTONIO MARENGONI, 991 - GUAIRAÇÁ/PR 1.
RECEBO A DENÚNCIA contra RAFAEL DE LIMA (fls. 29.1), eis que há provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria do (s) fato (s) imputado (s).
Não é caso de rejeição liminar, conforme previsto no artigo 395 do CPP. 2.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP.
Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP).
Depreque-se a citação, caso resida fora da comarca, com prazo de 30 dias. 3.
DEFIRO, desde logo, a juntada de declarações abonatórias por testemunhas eventualmente arroladas, as quais terão a mesma valia das provas colhidas por ocasião da audiência de instrução, no intuito de agilizar o trâmite processual. 4.
Quando da efetivação da citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se possui advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe, sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada. 5.
Se o réu não possuir defensor, nem condições de constituir um, nomeio desde já para patrocinar seus interesses, o advogado Emanuel Fábio Domingues Gomes (OAB/PR 106.492). Intime-se o defensor para que tome ciência da presente decisão e, aceitando-a, apresente resposta escrita à acusação em 10 (dez) dias. 6.
Ao verificar que o (s) acusado (s) se oculta (m) para não ser (em) citado (s), o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil. 7.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça não localize o réu no endereço indicado na denúncia, deverá certificar o ocorrido, ocasião na qual a Secretaria abrirá vista do feito ao Ministério Público. 8.
Em eventual hipótese de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (artigo 396, parágrafo único, do CPP). 9.
Comunique-se o recebimento da denúncia em atenção ao disposto no Código de Normas. 10.
Certifiquem-se os antecedentes criminais da parte ré perante a Justiça Federal. 11.
Se com a resposta à acusação forem arguidas preliminares, abra-se vista do feito ao Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco) dias. 12.
Por fim, tornem os autos conclusos para os fins do artigo 397 do CPP. Ciência ao Ministério Público.
A presente decisão serve de mandado e ofício.
Terra Rica, datado e assinado digitalmente. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado - 
                                            
01/09/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/09/2021 13:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/09/2021 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/09/2021 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
01/09/2021 12:31
Expedição de Mandado
 - 
                                            
01/09/2021 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
01/09/2021 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/09/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
 - 
                                            
01/09/2021 12:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
 - 
                                            
01/09/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/09/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/09/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/09/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/08/2021 19:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
 - 
                                            
13/08/2021 15:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/08/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/08/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/08/2021 15:27
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
 - 
                                            
13/08/2021 15:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
 - 
                                            
13/08/2021 13:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/08/2021 13:54
Juntada de DENÚNCIA
 - 
                                            
10/08/2021 01:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/07/2021 10:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
30/07/2021 09:51
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
 - 
                                            
30/07/2021 09:51
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
 - 
                                            
20/07/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SISTAC) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
 - 
                                            
16/07/2021 19:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/07/2021 18:56
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
 - 
                                            
16/07/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/07/2021 18:10
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
16/07/2021 18:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
 - 
                                            
16/07/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
 - 
                                            
16/07/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
 - 
                                            
16/07/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
 - 
                                            
16/07/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
 - 
                                            
16/07/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
 - 
                                            
16/07/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/07/2021 13:41
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
 - 
                                            
16/07/2021 13:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/07/2021 13:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
16/07/2021 12:14
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
 - 
                                            
16/07/2021 12:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
 - 
                                            
16/07/2021 11:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/07/2021 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
16/07/2021 11:55
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
 - 
                                            
16/07/2021 11:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
 - 
                                            
16/07/2021 01:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/07/2021 01:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
16/07/2021 01:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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