TJPR - 0019097-40.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 16:44
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/09/2022 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 20:48
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/07/2022 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2022
-
14/07/2022 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
29/06/2022 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/06/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/06/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
28/04/2022 11:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
29/03/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 06:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 06:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 13:38
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU
-
22/03/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 16:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2022
-
03/02/2022 20:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/12/2021 15:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/11/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/11/2021 19:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/11/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019097-40.2021.8.16.0030 Processo: 0019097-40.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Diárias e Outras Indenizações Valor da Causa: R$5.934,04 Polo Ativo(s): JOEL DIAS SUTIL Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Considerando os constantes pedidos de cancelamento de audiência de conciliação e revelias ocorridas em outras ações envolvendo os entes públicos, deixo de designar audiência de conciliação, determinando de imediato a citação do reclamado para apresentar resposta. 2.
Consoante art. 7º da Lei 12.153/2009, a citação deve ter antecedência mínima de 30 dias para o comparecimento em audiência, logo, o prazo para resposta deve respeitar este lapso temporal mínimo disposto na referida lei.
Assim, cite-se a parte reclamada com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de resposta. 3.
Em seguida, intime-se a parte reclamante para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias. 4.
Após, com as respectivas manifestações, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando a sua relevância e oportunidade; ciente de que, se não o fizerem, o mérito será julgado antecipadamente.
Consigna-se, desde já, que a manifestação visando a produção probatória genérica não supre tal requerimento específico.
Diligências necessárias. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito -
01/09/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/09/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/08/2021 14:57
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/08/2021 15:01
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2021 15:01
Distribuído por sorteio
-
20/08/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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