TJPR - 0015344-18.2009.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
24/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/03/2025 19:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/09/2024
-
24/09/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE CONSTANTE EUGENIO FRUET REPRESENTADO(A) POR FERNANDO ROSLINDO FRUET
-
17/09/2024 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 15:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/07/2024 14:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
04/07/2024 15:49
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 10:06
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
04/10/2022 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2021 00:00
Intimação
Na forma do artigo 40 da Lei 6830/80, defiro o pedido de suspensão formulado pelo prazo de um ano.
Decorrido o prazo em questão e não sendo indicados bens penhoráveis, arquivem-se, sem baixa na distribuição.
Não há necessidade de intimação da Fazenda em caso de suspensão por ela requerida.
Transcorridos 05 (cinco) anos a partir do arquivamento dos autos em virtude da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se sobre a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, em 90 dias, na forma do artigo 40, §4º, da Lei 6830/80.
Guaratuba, datado eletronicamente.
Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito -
01/09/2021 12:19
PROCESSO SUSPENSO
-
30/08/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2021 01:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/06/2020 09:11
PROCESSO SUSPENSO
-
10/06/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2020 02:24
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARATUBA/PR
-
24/02/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE CONSTANTE EUGENIO FRUET REPRESENTADO(A) POR FERNANDO ROSLINDO FRUET
-
27/10/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 14:01
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2019 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2019 17:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035803-91.2021.8.16.0000
Lucas Henrique Pinheiro
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Yan Lukas Tsupal Tenorio Gomes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/09/2021 08:00
Processo nº 0001623-81.2017.8.16.0067
Kevin Muller
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Maila Flaviana do Rocio Costa Pinto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/02/2021 18:00
Processo nº 0005081-34.2014.8.16.0028
Daisy Petrona Mavel dos Santos Caceres B...
Joao Dalpra
Advogado: Renato Golba
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/05/2014 16:26
Processo nº 0000644-92.2018.8.16.0194
Ligia Evaristo de Oliveira da Silva
Bari Companhia Hipotecaria
Advogado: Dillion Arpis Braz Ferreira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/04/2022 13:15
Processo nº 0006757-52.2020.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Patrik Fernando Boeira
Advogado: Gilson Bonato
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/04/2020 18:35