STJ - 0000363-68.2014.8.16.0068
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000363-68.2014.8.16.0068 Processo: 0000363-68.2014.8.16.0068 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$10.000,00 Autor (s): CÁSSIO LUCAS BUENO ELIANE MARIA GEHLEN Réu(s): FEDERAL DE SEGUROS S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL A ré foi intimada por meio de seu administrador judicial e não se manifestou.
Assim, devolvam-se os autos à instância recursal, pois ainda há recurso pendente.
Intime-se. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito -
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000363-68.2014.8.16.0068 Processo: 0000363-68.2014.8.16.0068 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$10.000,00 Autor (s): CÁSSIO LUCAS BUENO ELIANE MARIA GEHLEN Réu(s): FEDERAL DE SEGUROS S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Avoquei para corrigir a decisão anterior.
Verifica-se dos autos de embargos de declaração que houve pedido dos autores para habilitação do administrador judicial da ré.
Em que pese no entendimento deste juízo o pedido pudesse ter sido analisado pela instância recursal, na medida em que a falência é anterior inclusive ao julgamento de referido recurso, havendo dúvida quanto à validade da intimação da ré que decorreu sem cumprimento, o feito foi baixado em diligência.
Assim, para prosseguimento ao feito, habilite-se o Dr.
Cleverson de Lima Neves como defensor da ré e intime-se este para manifestação em 10 dias. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito -
08/05/2020 13:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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08/05/2020 13:13
Transitado em Julgado em 08/05/2020
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03/03/2020 05:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/03/2020
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02/03/2020 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/02/2020 20:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/03/2020
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28/02/2020 20:47
Conhecido o recurso de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL e provido em parte
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05/12/2017 17:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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05/12/2017 17:00
Distribuído por sorteio ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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16/11/2017 08:08
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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