STJ - 0050042-37.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2021 13:29
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/11/2021 13:29
Transitado em Julgado em 26/11/2021
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03/11/2021 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/11/2021
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28/10/2021 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/10/2021 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/11/2021
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28/10/2021 18:30
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA
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11/10/2021 16:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/10/2021 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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02/09/2021 18:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0050042-37.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0050042-37.2020.8.16.0000 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Taxa SELIC Agravante(s): Banco do Brasil S/A Agravado(s): BENEDITA PEREIRA SIMÕES Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 26 de agosto de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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