TJPR - 0004471-04.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/10/2023 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
30/07/2023 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2023 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 17:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/07/2023 17:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2023
-
27/07/2023 17:19
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
24/07/2023 12:59
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:59
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2023
-
24/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MARI TEREZINHA DE BRITES
-
20/07/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
01/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 18:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/06/2023 17:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
18/05/2023 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 17:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/06/2023 00:00 ATÉ 16/06/2023 17:00
-
17/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:07
Pedido de inclusão em pauta
-
27/03/2023 17:26
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
27/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 07:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 14:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:58
Distribuído por sorteio
-
14/02/2023 14:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2023 11:08
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/02/2023 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/12/2022 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/12/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
08/12/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
16/11/2022 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 18:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/10/2022 13:31
Juntada de CUSTAS
-
11/10/2022 13:31
Recebidos os autos
-
11/10/2022 08:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 10:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/10/2022 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/10/2022 10:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/10/2022 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 12:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 18:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 10:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/05/2022 21:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/05/2022 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
06/05/2022 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2022 09:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/05/2022 09:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/04/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2022 10:12
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/02/2022 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/02/2022 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 09:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/02/2022 08:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/02/2022 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 15:37
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
03/02/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MARI TEREZINHA DE BRITES
-
16/09/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MARI TEREZINHA DE BRITES
-
14/09/2021 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 06:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 06:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004471-04.2021.8.16.0131 Processo: 0004471-04.2021.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.880,00 Autor(s): MARI TEREZINHA DE BRITES (CPF/CNPJ: *37.***.*69-00) Rua dos Pavões, 200 - Planalto - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.509-110 Réu(s): BANCO BMG SA (CPF/CNPJ: 61.***.***/0001-74) Avenida Álvares Cabral , 1701 do 1° ao 13° andar - Santo Agostinho - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.170-001 1.
Recebo à inicial, vez que preenchidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a parte autora.
Neste ponto, destaca-se que há presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, nos termos do §3º do artigo 99 do CPC.
Some-se a isso a ausência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, artigo 98, §2º).
Assinalo, no entanto, que, não sendo verdadeira a afirmação de pobreza, será aplicada a pena de pagamento do décuplo das custas processuais (artigo 100, parágrafo único, do CPC). 2.
Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, paute-se audiência de conciliação pelo CEJUSC, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Se necessário, para cumprimento dos prazos previstos na legislação processual citada, autorizo a redesignação independentemente de conclusão. 2.1.
Observe-se que a teor do disposto na Resolução nº 337, de 29 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, a audiência conciliatória pelo CEJUSC, será realizada por meio de ferramentas virtuais de comunicação (plataforma Microsoft Teams), sem prejuízo da utilização de demais recursos tecnológicos, caso necessário. 2.2.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 2.3.
As partes autora e ré deverão de alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a ré, no mandado) de que: a) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; d) na audiência a ser realizada por meio virtual deverão ser observadas as advertências contidas no artigo 11 Decreto Judiciário nº 400/2020; e) tendo em vista o artigo 24 do Decreto Judiciário n° 400/2020, deverá ser apontado pelo réu e pelo procurador que constituir, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, mediante petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI; f) caso o réu ou o advogado não disponha de algum dos dados mencionados, deve-se informar a este juízo; g) em se tratando de parte inclusa em grupo de risco da COVID-19 a participação do ato formal se dará por videoconferência, salvo determinação expressa em sentido contrário, devendo o contendor noticiar previamente ao Juízo sobre sua condição para as providências cabíveis. 2.4.
A parte ré deverá ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do Código de Processo Civil). 3.
Cite-se a parte ré e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte ré, nos termos do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, inciso VII, e 334, §5º, do Código de Processo Civil, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, de acordo com o item 5.4 do presente despacho, o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tal item deverá ser observado somente se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 4.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil). 4.1.
Na sequência, intimem-se as partes e o Ministério Público, caso tenha manifestado interesse na intervenção, para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Prazo: cinco dias. 5.
Após, retornem conclusos para saneamento. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente.
JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto -
26/08/2021 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 12:11
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
25/08/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 15:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 12:41
Recebidos os autos
-
23/08/2021 12:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/08/2021 10:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/08/2021 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MARI TEREZINHA DE BRITES
-
12/07/2021 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 13:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/06/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
23/06/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/06/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 13:33
Distribuído por sorteio
-
11/06/2021 13:33
Recebidos os autos
-
11/06/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 11:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/06/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000325-72.2015.8.16.0116
E Weber &Amp; Cia LTDA - ME
Antonio Carlos de Pedro
Advogado: Raul Avelino Francisco Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/10/2019 09:12
Processo nº 0001431-09.2015.8.16.0136
Carlos Roberto Brai
Olivia Ferreira
Advogado: Joao Victor Rozatti Longhi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/05/2015 17:57
Processo nº 0001993-93.2009.8.16.0082
Banco Bradesco S/A
Adair Antonio Cereda
Advogado: Fernando Luz Pereira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/04/2021 10:00
Processo nº 0001993-93.2009.8.16.0082
Adair Antonio Cereda
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Rogerio Petronilho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/05/2009 00:00
Processo nº 0003912-60.2017.8.16.0075
Vilela &Amp; Machado LTDA
Vilela &Amp; Machado LTDA
Advogado: Alex Francisco Pilatti
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2025 13:45