STJ - 0012956-33.2016.8.16.0045
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Aurelio Bellizze
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012956-33.2016.8.16.0045 Processo: 0012956-33.2016.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Tratamento Médico-Hospitalar Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): LEONEL EDUARDO DE ARAUJO Executado(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Converta-se a classe processual em cumprimento de sentença, com as anotações necessárias.
Trata-se de cumprimento de sentença, em que o devedor efetuou espontaneamente o pagamento, na forma do art. 526 do CPC/2015, e, intimado (art. 526, §1º), o credor não ofereceu impugnação, impondo-se o reconhecimento da satisfação da obrigação na forma do §3º do referido artigo de lei.
Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 526, § 3º, do CPC.
Transitada em julgada: (a) Promova-se a baixa na penhora e restrição Renajud, se houver, (b) expeçam-se alvarás de levantamento, (c) os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado (art. 85, § 14. do CPC), (d) havendo depósito judicial referente as custas, deve ser expedido ofício para recolhimento das guias respectivas, vedado o levantamento de valores de custas por alvará (e) Conforme art. 85, § 15, do CPC/2015, o alvará e honorários sucumbenciais, pode ser expedido em favor da sociedade de advogados, desde que comprovada a qualidade de sócios.
Concedo prazo de 10 dias, para apresentação do estatuto e comprovar se a sociedade é optante pelo simples.
Se houver anotação da sentença ou da ação no protesto (art. 517 do CPC) ou cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º, CPC), comunique-se determinando a baixa.
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Arapongas, 06 de abril de 2021.
Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
11/11/2020 14:39
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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11/11/2020 14:39
Transitado em Julgado em 10/11/2020
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07/10/2020 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/10/2020 Petição Nº 566441/2020 - EDcl
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07/10/2020 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/10/2020 Petição Nº 570524/2020 - EDcl
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06/10/2020 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/10/2020 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/10/2020 13:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0570524 - EDcl no REsp 1877875 - Publicação prevista para 07/10/2020
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06/10/2020 13:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0566441 - EDcl no REsp 1877875 - Publicação prevista para 07/10/2020
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06/10/2020 13:30
Embargos de Declaração de UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO acolhidos em parte - Petição Nº 2020/00570524 - EDcl no REsp 1877875
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06/10/2020 13:30
Embargos de Declaração de Acolhidos - Petição Nº 2020/00566441 - EDcl no REsp 1877875
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09/09/2020 08:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE Relator
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08/09/2020 14:32
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 31/08/2020 e término em 04/09/2020 o prazo para LEONEL EDUARDO DE ARAUJO apresentar resposta à petição n. 570524/2020 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1037.
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28/08/2020 05:38
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 28/08/2020 Petição Nº 570524/2020 -
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27/08/2020 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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27/08/2020 12:13
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 570524/2020. Publicação prevista para 28/08/2020)
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26/08/2020 18:01
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 593969/2020
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26/08/2020 17:58
Protocolizada Petição 593969/2020 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 26/08/2020
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20/08/2020 05:17
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 20/08/2020 Petição Nº 566441/2020 -
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19/08/2020 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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19/08/2020 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 570524/2020
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19/08/2020 17:31
Protocolizada Petição 570524/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 19/08/2020
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19/08/2020 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 566441/2020. Publicação prevista para 20/08/2020)
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18/08/2020 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 566441/2020
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18/08/2020 17:57
Protocolizada Petição 566441/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 18/08/2020
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12/08/2020 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/08/2020
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12/08/2020 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/08/2020
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10/08/2020 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/08/2020 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/08/2020 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/08/2020
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10/08/2020 15:50
Conhecido em parte o recurso de LEONEL EDUARDO DE ARAUJO e UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e não-provido
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10/08/2020 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/08/2020
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10/08/2020 15:50
Conhecido o recurso de LEONEL EDUARDO DE ARAUJO e UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e provido
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10/08/2020 15:50
Conhecido o recurso de LEONEL EDUARDO DE ARAUJO e UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e provido
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09/06/2020 18:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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09/06/2020 18:15
Distribuído por sorteio ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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09/06/2020 13:20
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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