TJPR - 0002795-36.2017.8.16.0139
1ª instância - Prudentopolis - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/03/2023 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2023 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 18:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/03/2023 15:17
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
16/03/2023 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
16/03/2023 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 18:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROOGER LOUIS BYCZKOVSKI
-
27/02/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 07:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 20:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 20:05
Expedição de Mandado
-
15/12/2022 14:16
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
15/12/2022 14:14
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 07:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 17:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:16
Expedição de Mandado
-
17/10/2022 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:55
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/08/2022 15:07
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
29/08/2022 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 14:44
Processo Reativado
-
29/08/2022 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/03/2022 11:18
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:02
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 12:59
Recebidos os autos
-
08/03/2022 12:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/03/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROOGER LOUIS BYCZKOVSKI
-
07/03/2022 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2022 11:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2022
-
07/03/2022 11:28
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2022 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2022 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 19:54
Homologada a Transação
-
23/02/2022 11:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/02/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/02/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROOGER LOUIS BYCZKOVSKI
-
21/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROOGER LOUIS BYCZKOVSKI
-
27/11/2021 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 03:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROOGER LOUIS BYCZKOVSKI
-
10/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002795-36.2017.8.16.0139 Processo: 0002795-36.2017.8.16.0139 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$531,37 Exequente(s): Adrianne Brandes Roth Executado(s): Francieli Ferreira do Nascimento Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte executada para que pague o débito no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% nos termos do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Consigne-se expressamente do mandado de intimação que transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 2.
Caso a intimação pessoal expedida para o último endereço em que a parte executada foi encontrada tenha retornado negativamente pelo motivo "mudou-se" e não tenha havido comunicação do novo endereço a este Juízo, reputa-se a intimação válida, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo encontrado o executado por qualquer outro motivo, independentemente de nova conclusão, proceda-se a Secretaria consulta aos Sistemas Infojud, SIEL, VIVO e COPEL, bem como expeça-se ofícios a Sanepar e demais concessionárias de serviços de telefonia.
Sendo encontrado endereço distinto daquele constante dos autos, intime-se, inclusive através de precatória, se necessário.
Não sendo encontrado endereço distinto daquele constante dos autos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, informe o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção. 4.
Intimada parte executada e não havendo o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado, a Secretaria deverá proceder a indisponibilidade de valores financeiros existentes em nome do executado através do Sistema Sisbajud suficientes para o pagamento do principal e honorários.
Após o protocolo da ordem, a Secretaria deverá juntar aos autos a resposta, e, sendo o resultado positivo, no prazo máximo de vinte e quatro horas, adotar as seguintes providências: a) imediatamente determinar o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva; e b) intimar a parte executada (através de seu advogado ou pessoalmente) para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Apresentada manifestação do executado, os autos deverão ser imediatamente conclusos com marcação de urgência.
Transcorrido o prazo sem manifestação do executado, deverá converter a indisponibilidade em penhora, determinando-se a transferência para conta vinculada a este Juízo. 5.
Caso a resposta do Sisbajud seja negativa, deverá a Secretaria proceder a consulta ao Sistema Renajud e efetivar o bloqueio de eventuais veículos registrados em nome da parte executada, salvo se estiverem alienados fiduciariamente (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69) ou marcados com registros de “furto/roubo/baixado”. 6.
Na sequência, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de eventuais veículos bloqueados ou, não sendo encontrado veículos, de tantos bens quanto bastem para a satisfação integral do débito, ressaltando-se que não sendo encontrados bens penhoráveis, deverá no mesmo ato e independentemente de novo mandado, descrever os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada (art. 836, § 1º, CPC) e intimar a parte executada para que, no prazo de dez dias, indique quais são e onde se encontram os bens penhoráveis ou a sua inexistência, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça. 7.
Juntada aos autos certidão negativa de penhora (item 6), intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, indicar bens do devedor à penhora, dando regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 8.
Havendo ou sobrevindo aos autos pleito de consulta ao Infojud e DOI, desde já e independentemente de nova conclusão, resta deferida a consulta, devendo a Secretaria juntar os extratos da diligência nos autos com anotação de sigilo médio na documentação e intimar a parte exequente para que manifestação no prazo de quinze dias. 9.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Prudentópolis, 26 de agosto de 2021. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito -
27/08/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 16:05
Expedição de Mandado
-
26/08/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:21
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
26/08/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/08/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 01:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2021 09:01
PROCESSO SUSPENSO
-
16/04/2021 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/03/2021 08:48
PROCESSO SUSPENSO
-
06/02/2021 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/11/2020 08:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2020 14:50
PROCESSO SUSPENSO
-
05/11/2020 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/09/2020 20:17
PROCESSO SUSPENSO
-
31/08/2020 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2020 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 16:07
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/07/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 11:34
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
09/07/2020 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2020 11:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/07/2020 11:15
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
17/06/2020 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 22:27
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
07/05/2020 19:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 14:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2020 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/02/2020 17:43
PROCESSO SUSPENSO
-
04/12/2019 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 18:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2019 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 17:36
Recebidos os autos
-
19/08/2019 17:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/08/2019 16:32
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
19/08/2019 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2019 16:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/08/2019 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/07/2019
-
27/06/2019 12:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 18:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 17:29
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2019 14:09
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2019 15:09
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2019 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2019 13:23
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2019 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2018 14:59
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2018 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2018 17:52
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2018 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/09/2018 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2018 18:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2018 18:06
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2018 14:02
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2018 18:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2018 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 14:17
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2018 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2018 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2018 10:37
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2018 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2018 15:50
Homologada a Transação
-
24/01/2018 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2018 16:56
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2018 16:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
21/01/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 17:55
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2017 17:54
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2017 13:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/11/2017 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
17/10/2017 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2017 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 15:37
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
22/08/2017 18:38
Recebidos os autos
-
22/08/2017 18:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/08/2017 16:36
Recebidos os autos
-
22/08/2017 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2017 16:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/08/2017 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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