TJPR - 0000217-66.2018.8.16.0139
1ª instância - Prudentopolis - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/01/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:52
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/01/2024 07:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2024 07:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/01/2024
-
13/01/2024 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2024 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANNE BRANDES ROTH - MÓVEIS REPRESENTADO(A) POR ADRIANNE BRANDES ROTH
-
10/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 07:34
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
31/10/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCOS PORTELINHA
-
30/10/2023 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 11:17
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2023 10:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/10/2023 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
27/10/2023 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCOS PORTELINHA
-
15/09/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:01
Expedição de Mandado
-
02/08/2023 12:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
02/08/2023 12:38
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
31/07/2023 16:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2021
-
31/07/2023 09:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/07/2023 07:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 17:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOSEMAR DOUGLAS CARNEIRO
-
23/06/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 10:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/06/2023 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOSEMAR DOUGLAS CARNEIRO
-
08/05/2023 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:01
Expedição de Mandado
-
28/03/2023 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2023 13:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROOGER LOUIS BYCZKOVSKI
-
10/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 03:13
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROOGER LOUIS BYCZKOVSKI
-
24/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROOGER LOUIS BYCZKOVSKI
-
10/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROOGER LOUIS BYCZKOVSKI
-
28/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROOGER LOUIS BYCZKOVSKI
-
11/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROOGER LOUIS BYCZKOVSKI
-
05/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROOGER LOUIS BYCZKOVSKI
-
20/06/2022 14:44
Juntada de REQUERIMENTO
-
18/06/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROOGER LOUIS BYCZKOVSKI
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 03:27
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROOGER LOUIS BYCZKOVSKI
-
13/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROOGER LOUIS BYCZKOVSKI
-
22/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROOGER LOUIS BYCZKOVSKI
-
16/11/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 12:27
Expedição de Mandado
-
24/09/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000217-66.2018.8.16.0139 Processo: 0000217-66.2018.8.16.0139 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.171,80 Exequente(s): Adrianne Brandes Roth - Móveis representado(a) por Adrianne Brandes Roth Executado(s): Gislaine Simão Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte executada para que pague o débito no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% nos termos do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Consigne-se expressamente do mandado de intimação que transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 2.
Caso a intimação pessoal expedida para o último endereço em que a parte executada foi encontrada tenha retornado negativamente pelo motivo "mudou-se" e não tenha havido comunicação do novo endereço a este Juízo, reputa-se a intimação válida, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo encontrado o executado por qualquer outro motivo, independentemente de nova conclusão, proceda-se a Secretaria consulta aos Sistemas Infojud, SIEL, VIVO e COPEL, bem como expeça-se ofícios a Sanepar e demais concessionárias de serviços de telefonia.
Sendo encontrado endereço distinto daquele constante dos autos, intime-se, inclusive através de precatória, se necessário.
Não sendo encontrado endereço distinto daquele constante dos autos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, informe o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção. 4.
Intimada parte executada e não havendo o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado, a Secretaria deverá proceder a indisponibilidade de valores financeiros existentes em nome do executado através do Sistema Sisbajud suficientes para o pagamento do principal e honorários.
Após o protocolo da ordem, a Secretaria deverá juntar aos autos a resposta, e, sendo o resultado positivo, no prazo máximo de vinte e quatro horas, adotar as seguintes providências: a) imediatamente determinar o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva; e b) intimar a parte executada (através de seu advogado ou pessoalmente) para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Apresentada manifestação do executado, os autos deverão ser imediatamente conclusos com marcação de urgência.
Transcorrido o prazo sem manifestação do executado, deverá converter a indisponibilidade em penhora, determinando-se a transferência para conta vinculada a este Juízo. 5.
Caso a resposta do Sisbajud seja negativa, deverá a Secretaria proceder a consulta ao Sistema Renajud e efetivar o bloqueio de eventuais veículos registrados em nome da parte executada, salvo se estiverem alienados fiduciariamente (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69) ou marcados com registros de “furto/roubo/baixado”. 6.
Na sequência, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de eventuais veículos bloqueados ou, não sendo encontrado veículos, de tantos bens quanto bastem para a satisfação integral do débito, ressaltando-se que não sendo encontrados bens penhoráveis, deverá no mesmo ato e independentemente de novo mandado, descrever os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada (art. 836, § 1º, CPC) e intimar a parte executada para que, no prazo de dez dias, indique quais são e onde se encontram os bens penhoráveis ou a sua inexistência, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça. 7.
Juntada aos autos certidão negativa de penhora (item 6), intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, indicar bens do devedor à penhora, dando regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 8.
Havendo ou sobrevindo aos autos pleito de consulta ao Infojud e DOI, desde já e independentemente de nova conclusão, resta deferida a consulta, devendo a Secretaria juntar os extratos da diligência nos autos com anotação de sigilo médio na documentação e intimar a parte exequente para que manifestação no prazo de quinze dias. 9.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Prudentópolis, 26 de agosto de 2021. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito -
27/08/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 09:43
Recebidos os autos
-
27/08/2021 09:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/08/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 18:07
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
26/08/2021 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2021 18:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/08/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/07/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 01:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/04/2021 15:49
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 15:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
01/04/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 18:17
PROCESSO SUSPENSO
-
09/03/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/01/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 14:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/01/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 13:39
Homologada a Transação
-
13/01/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/12/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 17:13
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/10/2020 17:04
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/10/2020 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/10/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 10:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/10/2020 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 14:23
PROCESSO SUSPENSO
-
02/09/2020 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/07/2020 10:29
PROCESSO SUSPENSO
-
03/06/2020 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2020 09:53
PROCESSO SUSPENSO
-
23/04/2020 08:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/03/2020 12:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/02/2020 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/02/2020 12:46
PROCESSO SUSPENSO
-
03/02/2020 10:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2020 11:56
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2019 18:00
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2019 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2019 14:28
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2019 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2019 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2019 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/07/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2019 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2019 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2019 18:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/12/2018 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2018 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/12/2018 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2018 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2018 14:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
27/11/2018 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2018 09:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
17/08/2018 15:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/07/2018 18:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/07/2018 14:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/06/2018 14:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/06/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 12:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/05/2018 12:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/05/2018 12:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/05/2018 12:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/05/2018 10:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
28/03/2018 14:46
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2018 14:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/02/2018 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 18:22
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
19/01/2018 15:33
Recebidos os autos
-
19/01/2018 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/01/2018 14:16
Recebidos os autos
-
19/01/2018 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2018 14:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/01/2018 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2018
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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