TJPR - 0002364-09.2018.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/06/2025 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/03/2025 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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27/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:57
Conclusos para decisão
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19/08/2024 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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19/08/2024 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/08/2024 17:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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18/08/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2024 19:52
OUTRAS DECISÕES
-
26/07/2024 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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28/06/2024 12:22
Conclusos para decisão
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26/04/2024 12:56
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
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23/04/2024 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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23/04/2024 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2024 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2023 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 17:20
Juntada de COMPROVANTE
-
02/05/2023 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/05/2023 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2023 12:04
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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26/04/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
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17/03/2023 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2023 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 17:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002364-09.2018.8.16.0190 Processo: 0002364-09.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.800,42 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Edivaldo Alfredo Bento 1.
A penhora online está regulamentada no art. 854 do Novo Código de Processo Civil. 2.
Preenchidos os requisitos, DEFIRO o pedido de mov. 44.1. 3.
Providencie a Secretaria a inclusão da minuta de bloqueio no sistema SISBAJUD. 4.
Após confirmação, aguarde-se 5 (cinco) dias a resposta da pesquisa: a) promovendo o desbloqueio dos valores, quando inferiores a R$ 100,00 (cem reais), em atenção ao contido no artigo 836 do Código de Processo Civil ou b) determinando a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, até o limite da ordem expedida, e o desbloqueio do remanescente.
Tal medida justifica-se, porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no §5º do art. 854 do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Uma vez operacionalizado o bloqueio e comunicados os valores pelo banco depositário, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou se remanesce indisponibilidade excessiva, ficando a seu cargo a comprovação do alegado. 5.
Caso insuficiente a quantia bloqueada, conforme requerido, à Secretaria, para que elabore a minuta do bloqueio de veículos de propriedade do executado, via sistema renajud. 6.
Após, intime-se a exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, dando prosseguimento ao feito.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data e horário da inclusão no sistema.
Marcel Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
06/04/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2021 12:01
Conclusos para decisão
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05/04/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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02/04/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/03/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE EDIVALDO ALFREDO BENTO
-
22/03/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2020 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/03/2020 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/03/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2020 14:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/02/2020 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2020 11:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/01/2020 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/08/2019 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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06/08/2019 01:01
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MILEINE SAYURI ANAMI
-
05/08/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/07/2019 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2019 12:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/07/2019 12:20
Juntada de COMPROVANTE
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25/07/2019 10:04
MANDADO DEVOLVIDO
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19/07/2019 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2019 17:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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30/04/2019 17:35
Expedição de Mandado
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23/08/2018 15:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/06/2018 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/06/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/05/2018 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2018 16:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/05/2018 16:06
Juntada de COMPROVANTE
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07/05/2018 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/05/2018 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 13:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/05/2018 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2018 15:27
CONCEDIDO O PEDIDO
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26/04/2018 12:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/04/2018 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2018 12:27
Recebidos os autos
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20/04/2018 12:27
Distribuído por sorteio
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19/04/2018 08:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/04/2018 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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