TJPR - 0000863-81.2021.8.16.0071
1ª instância - Clevel Ndia - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 15:38
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/01/2023 20:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2023 20:11
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
30/01/2023 20:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
30/01/2023 19:46
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
18/01/2023 22:58
OUTRAS DECISÕES
-
16/01/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 16:56
Juntada de REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
16/01/2023 16:56
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/09/2022 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 15:35
Expedição de Mandado
-
26/08/2022 10:02
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
26/08/2022 10:02
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:43
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
25/08/2022 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/08/2022 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DISTRIBUIDOR
-
25/08/2022 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/08/2022 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2022
-
25/08/2022 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2022
-
25/08/2022 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2022
-
25/08/2022 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2022
-
25/08/2022 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2022
-
25/08/2022 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2022
-
25/08/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2022 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 11:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2022 11:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2022 11:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2022 13:33
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:33
Juntada de CIÊNCIA
-
20/06/2022 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 17:11
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
15/06/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2022 17:03
Expedição de Mandado
-
15/06/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 17:03
Expedição de Mandado
-
15/06/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 17:03
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
06/06/2022 21:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/06/2022 16:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/06/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 11:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2022 22:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 08:34
Juntada de CIÊNCIA
-
17/05/2022 08:34
Recebidos os autos
-
17/05/2022 08:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2022 19:21
OUTRAS DECISÕES
-
10/05/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 17:13
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2022 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2022 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/04/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/04/2022 14:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 09:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2022 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 14:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2022 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2022 14:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2022 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
04/03/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
04/03/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
04/03/2022 15:09
Expedição de Mandado
-
04/03/2022 15:09
Expedição de Mandado
-
04/03/2022 15:09
Expedição de Mandado
-
04/03/2022 15:09
Expedição de Mandado
-
04/03/2022 15:09
Expedição de Mandado
-
04/03/2022 13:31
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 12:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/03/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:53
OUTRAS DECISÕES
-
03/03/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 15:15
Juntada de LAUDO
-
25/02/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 18:51
OUTRAS DECISÕES
-
24/01/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:12
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
24/01/2022 17:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/11/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 17:12
PROCESSO SUSPENSO
-
22/10/2021 16:56
APENSADO AO PROCESSO 0001674-41.2021.8.16.0071
-
22/10/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
22/10/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 16:06
Expedição de Certidão GERAL
-
22/10/2021 16:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/10/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 02:18
DECORRIDO PRAZO DE JOSE LUCIANO LEAL
-
27/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 01:57
Recebidos os autos
-
17/09/2021 01:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CRIMINAL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, Nº 12 - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46)3252-1362 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000863-81.2021.8.16.0071 Processo: 0000863-81.2021.8.16.0071 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 25/05/2021 Autor(s): Réu(s): JOSE LUCIANO LEAL (RG: 78762683 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) BR 483, KM12, S/Nº - FRANCISCO BELTRÃO/PR DECISÃO Vistos, etc. 1.
Trata-se de ação penal veiculada em face de José Luciano Leal pela suposta prática do crime previsto no artigo 157,§2°, VII, do Código Penal.
Considerando-se que o denunciado está preso há mais de 90 (noventa) dias, determinou-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre a manutenção da prisão cautelar (seq. 64.1).
O Ministério Público permaneceu inerte (seq. 68.1).
Em atenção ao disposto no artigo 316, § único, do CPP, vieram os autos conclusos.
Decido. 2.Segundo dispõe o artigo 316, § único, do Código de Processo Penal, “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.
Pois bem.
Na hipótese dos autos, verifica-se que o acusado José Luciano Leal teve a prisão preventiva decretada por força da decisão lançada na seq. 15.1, que considerou que estavam presentes os pressupostos fumus comissi delicti e periculum libertatis.
Sobre os fundamentos, colhe-se da decisão: “(...) É de se ter em conta que há fortes indícios de que o autuado agiu na gravíssima, mediante a utilização de arma branca, que foi utilizada para tentar atingir a empreitada criminosa vítima Fátima Pereira Alves Parpinelli, que culminou com a subtração de aproximadamente R$ 300,00(trezentos reais).Ainda, oportuno destacar que há indícios de que o autuado prática delitos patrimoniais deforma habitual.
Inclusive o mesmo estabelecimento comercial já foi objeto de tentativa de furto, pelo autuado, em outras ocasiões, conforme relatos das vítimas (seq. 1.6 e 1.7).
Ademais, o autuado já era conhecido, tanto pela polícia militar, como pela polícia civil, pela prática de crimes de furto.
POR FIM: o tem autuado passagem policial por outro crime patrimonial, conforme certidão acostada na seq. 5.1”.
Em resumo aos fundamentos da custódia cautelar, trata-se de conduta, em tese, com gravidade concreta e denunciado contumaz na prática de delitos patrimoniais.
No plano da legalidade e necessidade da medida constritiva, denota-se que os pressupostos permanecem hígidos, inexistindo qualquer fato novo a modificar a decisão supramencionada.
Em face do exposto, presentes os pressupostos, em atenção ao disposto no artigo 316, § único, do Código de Processo Penal, mantenho a segregação cautelar do réu José Luciano Leal. 3.
Ademais, em que pese a instauração de incidente de insanidade mental, deixo, por ora, de aplicar a medida cautelar de internação provisória, prevista no art. 319, VII, do CPP, na medida em que sua aplicação está condicionada à conclusão dos peritos no sentido de ser o acusado inimputável ou sem-imputável, ou seja, depende de prévio laudo do exame de insanidade mental, o que ainda não existe na hipótese dos autos. 4.
Concluído o incidente de insanidade mental em apenso, voltem os autos imediatamente conclusos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Clevelândia/PR, datado eletronicamente. (Assinado digitalmente ) Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto -
16/09/2021 12:18
PROCESSO SUSPENSO
-
16/09/2021 12:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/09/2021 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 01:33
Recebidos os autos
-
16/09/2021 01:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2021 00:15
OUTRAS DECISÕES
-
15/09/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2021 01:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CRIMINAL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, Nº 12 - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46)3252-1362 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000863-81.2021.8.16.0071 Processo: 0000863-81.2021.8.16.0071 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 25/05/2021 Autor(s): Réu(s): JOSE LUCIANO LEAL (RG: 78762683 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) BR 483, KM12, S/Nº - FRANCISCO BELTRÃO/PR DESPACHO Vistos, etc. 1.
Em atenção ao que dispõe o artigo 316, § único, do Código de Processo Penal, ouça-se o Ministério Público sobre a manutenção da custódia cautelar, no prazo de 48h00 (quarenta e oito horas). 2.
Após, voltem conclusos.
Clevelândia/PR, datado eletronicamente. (Assinado digitalmente) Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto -
01/09/2021 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 22:29
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
13/08/2021 10:00
APENSADO AO PROCESSO 0001335-82.2021.8.16.0071
-
12/08/2021 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:22
Expedição de Certidão GERAL
-
11/08/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/08/2021 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
19/07/2021 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 18:03
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 15:37
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 11:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/07/2021 22:28
Expedição de Mandado
-
02/07/2021 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2021 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2021 15:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/07/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DISTRIBUIDOR
-
02/07/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/07/2021 15:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/07/2021 15:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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01/07/2021 16:21
Conclusos para decisão
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01/07/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 16:19
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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01/07/2021 16:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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01/07/2021 13:55
Juntada de DENÚNCIA
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01/07/2021 13:55
Recebidos os autos
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06/06/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2021 13:01
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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26/05/2021 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/05/2021 15:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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26/05/2021 15:25
Alterado o assunto processual
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26/05/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 14:02
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
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26/05/2021 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/05/2021 11:44
Recebidos os autos
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26/05/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
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26/05/2021 11:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/05/2021 11:03
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
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26/05/2021 09:03
Expedição de Mandado DE PRISÃO
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25/05/2021 18:25
DEFERIDO O PEDIDO
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25/05/2021 17:56
Conclusos para decisão
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25/05/2021 17:53
Juntada de PARECER
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25/05/2021 17:53
Recebidos os autos
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25/05/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/05/2021 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/05/2021 15:53
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2021 15:52
Recebidos os autos
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25/05/2021 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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25/05/2021 14:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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25/05/2021 14:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/05/2021 14:43
Recebidos os autos
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25/05/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/05/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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