TJPR - 0016966-34.2021.8.16.0017
1ª instância - Colorado - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 16:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA/CONSULTA CCS
-
17/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2025 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/06/2025 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 08:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2025 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER
-
10/02/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2025 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/01/2025 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
21/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:54
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/11/2024 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/11/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 16:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2024 16:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/10/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO NOTA PARANÁ
-
28/10/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
26/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2024 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE MARQUES E RAMOS COMERCIO DE SUCATAS LTDA-ME
-
02/09/2024 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 18:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2024 10:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2024 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:55
Expedição de Mandado
-
29/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MARQUES E RAMOS COMERCIO DE SUCATAS LTDA-ME
-
28/05/2024 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 17:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2024 17:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/04/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MARQUES E RAMOS COMERCIO DE SUCATAS LTDA-ME
-
16/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2024 14:15
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
05/03/2024 14:13
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
05/03/2024 14:11
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
05/03/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/11/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
25/10/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 14:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/10/2023 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/10/2023 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 16:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/09/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MARQUES E RAMOS COMERCIO DE SUCATAS LTDA-ME
-
21/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 12:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2023 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/07/2023 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/07/2023 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/07/2023 17:07
PROCESSO SUSPENSO
-
11/07/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2023 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2023 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 14:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
26/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/04/2023 12:04
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:04
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
24/04/2023 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/04/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/04/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE TRANSPORTADORA SOL DO MEIO DIA LTDA
-
06/03/2023 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MARQUES E RAMOS COMERCIO DE SUCATAS LTDA-ME
-
03/02/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 12:08
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 12:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2023 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2023 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 12:05
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/01/2023 09:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/01/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE TRANSPORTADORA SOL DO MEIO DIA LTDA
-
03/11/2022 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/10/2022 17:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2022 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MARQUES E RAMOS COMERCIO DE SUCATAS LTDA-ME
-
12/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 15:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANK COUTINHO DA SILVA
-
23/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2022 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 19:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 12:37
Juntada de REQUERIMENTO
-
02/06/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 12:40
Expedição de Mandado
-
13/05/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2022 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 11:29
Expedição de Mandado
-
26/02/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:12
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2022 17:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARQUES E RAMOS COMERCIO DE SUCATAS LTDA-ME
-
29/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2022 10:27
Juntada de REQUERIMENTO
-
13/01/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 10:05
Expedição de Mandado
-
19/11/2021 16:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/11/2021 10:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/11/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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19/11/2021 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 15:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2021 13:56
Recebidos os autos
-
26/10/2021 13:56
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
26/10/2021 13:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/10/2021 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 05:33
Declarada incompetência
-
30/09/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 21:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº.
Processo: 0016966-34.2021.8.16.0017 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$43.599,60 Autor(s): Marques e Ramos Comercio de Sucatas Ltda-Me Réu(s): TRANSPORTADORA SOL DO MEIO DIA LTDA 1.
MARQUES & RAMOS – COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA. – ME ajuizou ação monitória em face de TRASNPORTADORA SOL DO MEIO DIA LTDA. – ME.
Alega, em síntese, ser credora da empresa ré no importe de R$ 43.599,60 (quarenta e três mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), valor este representado pelos cheques em anexo (eventos 1.4 e 1.7), que foram devolvidos por insuficiência de fundos.
Pugna pelo pagamento integral da dívida.
Com a inicial, vieram procuração e documentos. É o relatório.
Decido. 2.
Trata-se de ação monitória e referida relação jurídica sujeita-se às normas do Código de Processo Civil.
Pois bem.
Na qualificação constante na inicial, verifica-se que a autora é sediada em Maringá/PR e a ré tem domicílio na cidade de Colorado/PR.
Assim, como regra geral, a competência para processar e julgar a ação monitória é do foro de domicilio do réu, nos termos do artigo 46, do Código de Processo Civil.
Sabe-se, no entanto, que a competência pode ser modificada quando se trata de negócio jurídico, por cláusula expressa que determine que a ação poderá ser ajuizada no foro de eleição convencionado pelas partes, com fundamento no artigo 63, do mesmo diploma legal. 2.1.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o ajuizamento da ação neste foro, comprovando a existência de foro de eleição, se for o caso. 3.
Ainda, não obstante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, §3º, do Código de Processo Civil), tem-se que: a) presunção não persiste em se tratando de pessoa jurídica (referido §3º a contrariu sensu); b) na existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, pode o juiz determinar a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º). 3.1.
No caso, haja vista a ausência de elementos mínimos aptos a comprovar a hipossuficiência alegada, concedo à autora o mesmo prazo de 10 (dez) dias para apresentação de cópia da CTPS, holerite ou extrato do INSS, declaração de IR dos últimos 02 (dois) anos ou, não sendo contribuinte, da declaração de isenção a ser buscada no site da Receita Federal.
Faculto ainda a juntada de extrato bancário em período não inferior a 30 (trinta) dias para comprovação da condição de pobreza. 3.2.
Desde logo alerto: (a) que a não apresentação de declaração não comprova a condição de pobreza, apenas que não houve declaração, até porque a pobreza a que se refere o artigo 98 do Código de Processo Civil não tem como parâmetro o escalonamento fiscal estabelecido pela tabela do Imposto de Renda.
Então, nessa hipótese, deverá ser apresentado algum dos documentos supra indicados; (b) que não será deferida a consulta aos sistemas Renajud e Infojud, ainda que haja autorização da parte, já que a utilização dos sistemas Infojud e Renajud pelo Judiciário deve acontecer em casos onde a parte interessada, por proibição legal, não tem acesso a informação requisitada, o que não é o caso dos autos. (c) a nova regulamentação da gratuidade judiciária trazida pelo Código de Processo Civil permite ao juiz, ao invés da gratuidade integral, conceder apenas: gratuidade restrita a algum ato processual específico (art. 98, § 5º), redução percentual de despesas processuais (art. 98, § 5º), parcelamento (art. 98, § 6º). 4.
Apresentados os documentos e cumprido o item 2.1, conclusos. 5.
Intime-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (co) Juíza de Direito -
01/09/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 05:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 01:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/08/2021 09:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2021 12:41
Recebidos os autos
-
26/08/2021 12:41
Distribuído por sorteio
-
25/08/2021 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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