TJPR - 0001027-15.2021.8.16.0049
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 16:55
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 12:40
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/11/2022 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2022 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 23:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/08/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 21:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
26/07/2022 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 11:48
Homologada a Transação
-
28/06/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE NEUSA SUTANA MANTOVANI
-
28/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ADEMIR MANTOVANI
-
27/05/2022 23:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 12:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/04/2022 16:47
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/04/2022 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2022 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: [email protected] Processo: 0001027-15.2021.8.16.0049 Classe Processual: Notificação Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$9.707,06 Requerente(s): LOTEADORA VALE DOS SONHOS LTDA Requerido(s): NEUSA SUTANA MANTOVANI ademir mantovani 1.
Os requeridos compareceram aos autos requerendo a habilitação do procurador e o depósito para purgação da mora (seq. 21 e 22).
O requerente manifestou pelo reconhecimento do comparecimento espontâneo (seq. 35.1). 2.
Habilite-se os procurados dos requeridos. 3.
Embora não tenha sido diligenciado na notificação dos requeridos, houve comparecimento espontâneo, através do petitório e procuração colacionados no seq. 20 e 22.
Com fulcro no artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro o comparecimento espontâneo da executada, dando-a por notificada nos autos. 4.
Diante do depósito para purgação da mora (seq. 22), intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. 5.
Diligências necessárias.
Santa Fé, datado e assinado eletronicamente.
LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito -
31/01/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 17:25
OUTRAS DECISÕES
-
18/01/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
17/12/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Processo: 0001027-15.2021.8.16.0049 Classe Processual: Notificação Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$9.707,06 Requerente(s): LOTEADORA VALE DOS SONHOS LTDA Requerido(s): NEUSA SUTANA MANTOVANI ademir mantovani 1.
Como mencionado na decisão do seq. 16.1, item 1, no presente feito não se admite defesa ou contraprotesto. 2.
Assim, intime-se o requerente para recolher as custas processuais referente à notificação já determinada. 3.
Recolhidas as custas, cumpra-se integralmente a decisão do seq. 16.1. 4.
Oportunamente, arquive-se. 5.
Diligências necessárias.
Santa Fé, datado e assinado eletronicamente.
LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito -
11/11/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:32
OUTRAS DECISÕES
-
25/10/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 22:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001027-15.2021.8.16.0049 Processo: 0001027-15.2021.8.16.0049 Classe Processual: Notificação Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$9.707,06 Requerente(s): LOTEADORA VALE DOS SONHOS LTDA Requerido(s): NEUSA SUTANA MANTOVANI ademir mantovani 1.
Em atenção ao disposto pelo artigo 10 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerente se manifestar, quanto a petição de seq. 22.1. "Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. " 2.
Decorrido o prazo, tornem para decisão.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
20/09/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/09/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001027-15.2021.8.16.0049 Processo: 0001027-15.2021.8.16.0049 Classe Processual: Notificação Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$9.707,06 Requerente(s): LOTEADORA VALE DOS SONHOS LTDA Requerido(s): NEUSA SUTANA MANTOVANI ademir mantovani 1.
Pagas as respectivas custas, na forma do artigo 726 do CPC, notifique-se a parte requerida, como pretendido.
Conste da notificação que, no presente feito, não se admite defesa ou contraprotesto, tendo em vista que não foi requerida a averbação em registro público (art. 728, II) e não há indícios de finalidade ilícita (art. 728, I). 2.
Alerto que o presente feito não representa reconhecimento judicial dos direitos alegados, restringindo seus efeitos ao conhecimento incontestável pelo requerido da pretensão do autor. 3.
Não localizada a parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias. 4.
Efetivada a notificação, arquive-se o feito digital, com observância das formalidades legais.
Anoto que, tratando-se de processo digital, a própria parte poderá retirar uma via pela internet, em cumprimento ao artigo 729 do CPC.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
01/09/2021 13:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/09/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/07/2021 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 19:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/06/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2021 22:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 16:17
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:17
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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09/06/2021 11:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/05/2021 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2021 21:09
Recebidos os autos
-
26/05/2021 21:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/05/2021 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2021 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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