STJ - 0005417-11.2016.8.16.0079
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2022 13:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/06/2022 13:43
Transitado em Julgado em 23/06/2022
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31/05/2022 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/05/2022
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30/05/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/05/2022 11:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 31/05/2022
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30/05/2022 11:10
Não conhecido o recurso de MARGARETE ALVES NUNES DE SOUZA
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16/05/2022 14:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/05/2022 14:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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29/04/2022 13:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005417-11.2016.8.16.0079/4 Recurso: 0005417-11.2016.8.16.0079 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Agravante(s): Margarete Alves Nunes de Souza Agravado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 02 de setembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005417-11.2016.8.16.0079/4 Recurso: 0005417-11.2016.8.16.0079 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Agravante(s): Margarete Alves Nunes de Souza Agravado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dê-se vistas à Douta Procuradoria Geral da Justiça.
Curitiba, 30 de agosto de 2021.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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