STJ - 0021439-62.2018.8.16.0019
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Luis Felipe Salomao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 13:05
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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18/03/2022 13:05
Transitado em Julgado em 18/03/2022
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22/02/2022 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/02/2022
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21/02/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/02/2022 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/02/2022
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21/02/2022 12:10
Conhecido o recurso de PATRICIA SCHEFFER SCHLUMBERGER e SIMONE SCHEFFER MIGUEL e não-provido
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15/12/2021 08:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD
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15/12/2021 08:01
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA. Processo prevento: AREsp 1845688 (2021/0054460-0)
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19/11/2021 13:00
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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19/11/2021 12:48
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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19/10/2021 16:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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19/10/2021 16:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/09/2021 17:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0021439-62.2018.8.16.0019/6 Recurso: 0021439-62.2018.8.16.0019 AResp 6 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): PATRICIA SCHEFFER SCHLUMBERGER Simone Scheffer Miguel Agravado(s): Banco do Brasil S/A Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 31 de agosto de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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