TJPR - 0018124-07.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 20:42
Recebidos os autos
-
05/03/2025 20:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/02/2025 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2025 13:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
19/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2024 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/11/2024 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 12:56
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
12/11/2024 12:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:39
Expedição de Mandado
-
04/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:33
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
25/06/2024 12:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:51
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2024 12:38
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
20/06/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/06/2024 14:05
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/06/2024 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2024 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
14/06/2024 14:23
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
09/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:45
Juntada de CUSTAS
-
08/04/2024 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/02/2024 17:20
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
20/02/2024 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2024 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 14:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/02/2024 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2023
-
20/02/2024 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2023
-
20/02/2024 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2023
-
20/02/2024 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023
-
17/10/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 20:04
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2023 19:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:29
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 20:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 20:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 20:20
Recebidos os autos
-
30/01/2023 20:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 16:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/10/2022 11:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/10/2022 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/10/2022 17:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/08/2022 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 19:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
09/08/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:59
Expedição de Mandado
-
14/12/2021 15:10
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018124-07.2020.8.16.0035 Processo: 0018124-07.2020.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 13/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): x Versam os presentes autos sobre o delito previsto no artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, supostamente praticado por x.
A denúncia foi oferecida em 22 de fevereiro de 2021 (mov. 19.1) e recebida em 12 de abril de 2021 (mov. 27.1).
O denunciado foi citado em 20 de setembro de 2021 (mov. 40.1), apresentando resposta à acusação, por intermédio de defensora dativa, oportunidade em que optou por desenvolver suas teses ao término da instrução e pugnou pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos (mov. 52.1).
Em síntese, é o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, apresentada a resposta à acusação, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I- A existência manifesta de causa excludente da ilicitude; O Código Penal pátrio estabelece em seu artigo 23 as causas excludentes da ilicitude, quais sejam: o estado de necessidade, a legitima defesa, ou ainda, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Da análise do caso em tela, a principio não se verifica de forma manifesta a existência de quaisquer das causas de exclusão de ilicitude, tampouco do erro de proibição.
II - A existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo sua inimputabilidade: Quanto às causas de exclusão de culpabilidade, o Código Penal dispõe que são excludentes a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, a menoridade, e a embriaguez acidental completa.
Entretanto, no caso em tela não se verificou a ocorrência manifesta de tais circunstâncias.
III - Que o fato narrado evidentemente não constitui crime; No que se refere à conduta do agente, sem analisar o mérito da causa e sem analisar profundamente acerca da autoria, tem-se como criminosa, vez que atingiu o bem jurídico penalmente tutelado e, ainda, encontra ação correspondente e tipificada pelo ordenamento penal pátrio.
IV - Extinta a punibilidade do agente.
Ainda, não se vislumbra na espécie a existência de qualquer circunstância que declare extinta a punibilidade do agente, de modo que a instrução do presente feito deve ser iniciada.
Portanto, a partir de uma análise mais aprofundada após a formação do contraditório, não se vislumbram causas autorizadoras de absolvição sumária, e o conteúdo das alegações de mérito expendidas na resposta à acusação devem ser elucidados por meio da instrução processual em juízo.
Assim, estando presentes indícios de autoria e materialidade, determino a continuidade do presente feito, e nos termos do artigo 399 do Código Processo Penal, designo para o dia 17 de outubro de 2022, às 14h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas na denúncia, as testemunhas arroladas pela defesa e, ainda, realizado o interrogatório do denunciado.
Intimem-se as partes.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 07 de dezembro de 2021.
Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
13/12/2021 20:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 20:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 12:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/12/2021 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/12/2021 19:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018124-07.2020.8.16.0035 Processo: 0018124-07.2020.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 13/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): X 1.
Revogo a nomeação de mov. 44.1. 2.
Para patrocinar a defesa do denunciado nomeio a Dra.
Myla Marcelino Brito, OAB/PR n. 64.665. 3.
Intime-se a Defensora para que, caso aceite o encargo, apresente resposta à acusação. 4.
Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 26 de outubro de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
22/11/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/10/2021 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 04:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 18:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 03:40
Expedição de Mandado
-
16/04/2021 11:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/04/2021 10:55
Recebidos os autos
-
16/04/2021 10:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018124-07.2020.8.16.0035 Processo: 0018124-07.2020.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 13/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JOÃO CARLOS DINIZ Recebo a denúncia ofertada em face de JOÃO CARLOS DINIZ, vez que estão presentes a materialidade pelo Auto de Prisão em Flagrante Delito, pelo Boletim de Ocorrência e os indícios de autoria, pelos Termos de Depoimentos das Testemunhas.
Com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Penal, cite-se o denunciado, tanto no endereço constante na denúncia quanto no cadastrado como "último atualizado" em seu registro do Projudi, para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação, por escrito.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e ao Distribuidor, conforme disposto no artigo 602, inciso III e 603 do Código de Normas.
Junte-se aos autos Relatório de Antecedentes Criminais do(s) denunciado(s), para tanto, extraia-se via Sistema Oráculo e solicite-se eletronicamente ao Instituto de Identificação do Paraná.
Atenda-se os demais requerimentos constantes na cota do Ministério Público.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 12 de abril de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
15/04/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
15/04/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
15/04/2021 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/04/2021 15:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/04/2021 15:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 07:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 07:09
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
09/04/2021 07:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
09/04/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 09:44
Recebidos os autos
-
22/02/2021 09:44
Juntada de DENÚNCIA
-
26/12/2020 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2020 10:31
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
15/12/2020 23:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2020 23:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/12/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 17:28
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 15:53
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:53
Juntada de CIÊNCIA
-
15/12/2020 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 11:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2020 11:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/12/2020 16:19
Recebidos os autos
-
14/12/2020 16:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/12/2020 01:13
Recebidos os autos
-
14/12/2020 01:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2020 01:13
Distribuído por sorteio
-
14/12/2020 01:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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