TJPR - 0004949-59.2008.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2025 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2025 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 16:14
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 21:33
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
19/05/2025 16:32
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
05/05/2025 18:23
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
05/05/2025 14:23
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
11/04/2025 13:43
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
11/04/2025 13:42
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
10/04/2025 22:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/04/2025 22:34
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/04/2025 16:08
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
08/04/2025 16:07
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
08/04/2025 16:06
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
02/04/2025 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2023 12:43
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
03/08/2023 12:41
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
03/08/2023 12:38
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
03/08/2023 12:37
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
03/08/2023 12:36
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
03/08/2023 12:34
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
18/07/2023 13:31
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
18/07/2023 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
17/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 17:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2023 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2023 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 13:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2023 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 16:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/06/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 07:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/12/2022 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2022 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/11/2022 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 17:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 11:21
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/08/2022 11:17
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/08/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/08/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 18:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 17:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 19:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
23/06/2022 22:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
10/06/2022 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 13:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0004949-59.2008.8.16.0004 Processo: 0004949-59.2008.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$561.384,46 Polo Ativo(s): MAURO JOSÉ BRITO DE PAIVA ROGERIO BRITO DE PAIVA ROMILDA BRITO DE PAIVA FERNANDES RONI BRITO DE PAIVA ROSECLER BRITO DE PAIVA ROSELI HAUBRICH Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1.
Trata-se de autos originalmente autuados sob nº 1299/2008.
Isto posto, considerando a distribuição interna de competência deste Juízo, remetam-se os autos à MM.
Juíza Substituta Dra.
Camila Scheraiber Polli.
Anote-se. 2.
Diligências necessárias.
Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito -
05/11/2021 17:41
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
28/10/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 15:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2021 12:08
Recebidos os autos
-
06/10/2021 12:08
Juntada de CUSTAS
-
09/09/2021 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/08/2021 16:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 Autos n. 0004949-59.2008.8.16.0004 Número antigo ímpar (1299/2008) Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer/Não Fazer Requerentes: ROSECLER BRITO DE PAIVA, ROGÉRIO BRITO DE PAIVA, ROMILDA BRITO DE PAIVA FERNANDES, RONI BRITO DE PAIVA, ROSELI HAUBRICH e MAURO JOSÉ BRITO DE PAIVA Requerido: ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Impugnação ao Cumprimento de Sentença 1.
Reporto-me, por brevidade, ao relatório da decisão inicial de mov. 43.1, que deflagrou a fase de cumprimento de sentença.
Intimado, o Executado ESTADO DO PARANÁ apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo a existência de excesso de execução, sendo o valor correto o de R$472.668,89 (quatrocentos e setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) – movs. 54.1/54.2.
Com a impugnação do Executado, concordou a parte Exequente, conforme se vê ao mov. 55.1, pleiteando a expedição de Precatório Requisitório.
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o registro.
Pois bem. 2.
Da impugnação ao cumprimento de sentença Página 1 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 2.1 Ao mov. 54.1, o Executado apresentou impugnação arguindo existir no pleito dos Exequentes excesso de execução no valor de R$88.715,57 (oitenta e oito mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos), pois o valor total correto devido seria de R$472.668,89 (quatrocentos e setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
Com tal alegação concordou a parte Exequente, que requereu a expedição de precatório (mov. 55.1).
A despeito da discussão jurídica acerca da utilização de índice de correção monetária que não está em conformidade com o título judicial, observa-se a certeza nas alegações do Executado, que foram devidamente demonstradas, resultando em cálculo com valor de R$ 88.715,57 (oitenta e oito mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos) a menor daquele apresentado pela Exequente. 2.2 Isto posto, julgo PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, acolhendo os argumentos apresentados pela parte Impugnante/Executada (mov. 54.1), e reconheço como devido o valor de R$456.662,27, em relação ao débito principal, e R$ 16.006,62 (dezesseis mil, seis reais e sessenta e dois centavos), a título de honorários sucumbências. 2.3 Nessa linha de raciocínio, havendo concordância com o pleito de excesso de execução, condeno a parte Impugnada/Exequente ao pagamento das despesas processuais da fase de cumprimento de sentença, assim como aos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico da impugnação, nos termos do §2º do artigo 85, do CPC, observados o grau de zelo profissional, a natureza e o valor da causa e o trabalho exercido pelo advogado.
Página 2 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 3.
Preclusa esta decisão, dando prosseguimento ao feito, observando a titularidade dos créditos, o caráter indenizatório do débito e a sua natureza alimentar, nos termos do artigo 100, §1º da Constituição Federal: a) Expeça-se por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, precatório em favor da parte Exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal, no que toca ao débito principal; e b) Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, a fim de que o Estado do Paraná efetue o pagamento do débito a que foi condenado (honorários advocatícios), a ser realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, posto que o valor do crédito não é superior a R$18.510,25 (dezoito mil, quinhentos e dez reais e vinte e cinco centavos) e a sentença transitou em julgado a partir de 23/12/2015 (Leis Estaduais nº 18.664/2015, 2.095/2015 e Resolução nº 02/2021 da SEFA). 4.
Efetuado o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para apuração dos tributos que devam ser objeto de retenção pelo juízo, nos moldes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 5.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de quinze dias. 6.
Oportunamente, à conclusão para deliberações. 7.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Página 3 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 1 Curitiba/PR, data da inserção no sistema .
CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta (documento assinado digitalmente) 1 Artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Página 4 de 4 -
26/08/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:41
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
05/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/01/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2020 21:10
Recebidos os autos
-
22/12/2020 21:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/12/2020 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2020 13:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
15/12/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 18:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/07/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/07/2020 14:28
Recebidos os autos
-
01/07/2020 14:28
Juntada de CUSTAS
-
01/07/2020 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 23:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/06/2020 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2020 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2020
-
05/06/2020 13:09
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
13/05/2020 18:34
Recebidos os autos
-
28/05/2018 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/05/2018 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2018 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2018 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/02/2018 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/12/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2017 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/12/2017 15:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2017 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2017 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2017 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2017 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2017 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2017 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2017 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2017 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2017 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2017 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2017 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2017 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2017 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2017 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2017 12:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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