TJPR - 0001954-31.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 08:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/02/2023 08:02
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2023 02:21
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL GONÇALVES CORDEIRO
-
02/12/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 12:56
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/11/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 11:17
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/08/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 16:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2022 16:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2022
-
24/03/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL GONÇALVES CORDEIRO
-
26/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 19:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/02/2022 11:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/02/2022 10:24
Juntada de CUSTAS
-
01/02/2022 10:24
Recebidos os autos
-
01/02/2022 09:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/12/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL GONÇALVES CORDEIRO
-
22/11/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 14:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/11/2021 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 11:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL GONÇALVES CORDEIRO
-
05/11/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 18:52
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 15:19
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
13/07/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 14:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/06/2021 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 19:34
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 19:32
Alterado o assunto processual
-
30/04/2021 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL GONÇALVES CORDEIRO
-
20/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001954-31.2021.8.16.0194 Processo: 0001954-31.2021.8.16.0194 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$16.444,76 Autor(s): LOURIVAL GONÇALVES CORDEIRO Réu(s): DENISE BOCK 1.
Cite(m)-se o(s) locatário(s) para, no prazo de 15 dias, purgar(em) a mora (cálculo discriminado atrelado à inicial), mediante depósito judicial, no prazo de 15 dias (artigo 62, incisos I e II, da Lei n. 8.245/91, alterada pela Lei n. 12.112/09).
Poderá(ão) o(s) citando(s) evitar(em) a rescisão pagando os encargos da locação, conforme letras “a” a “d” do inciso II do artigo 62 da Lei do Inquilinato, e os honorários do procurador do autor, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido (se do contrato não constar disposição diversa). 2.
Diante das medidas tomadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para o enfrentamento da pandemia, conforme Decreto 227/2020, e do consequente abarrotamento da estrutura do CEJUSC pela impossibilidade de realização, neste momento, de audiências presenciais, em homenagem à duração razoável do processo, em caráter excepcional, deixo de designar audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC.
Registro a ausência de prejuízo às partes, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive extrajudicialmente. 3.
Desde logo, caso haja expresso interesse das partes na realização de audiência de conciliação na modalidade de videoconferência, autorizo sua realização, devendo ser adotadas as medidas previstas na Portaria n. 4.130/20 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) para a realização da audiência de conciliação por intermédio de ferramentas virtuais, com o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para designação de audiência em pauta virtual.
Caso adotada a medida acima, o prazo para apresentação de resposta será aquele previsto no artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil. 4.
Não sendo adotada a medida do item anterior, cite-se a parte Ré para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por tratar-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações.
Int. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta -
09/04/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 17:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/04/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 19:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 17:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 12:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/03/2021 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 11:41
Recebidos os autos
-
05/03/2021 11:41
Distribuído por sorteio
-
04/03/2021 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2021 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023238-66.2020.8.16.0021
Osmarina Terezinha Matias
Universidade Estadual do Oeste do Parana...
Advogado: Lizete Cecilia Deimling
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/07/2020 18:21
Processo nº 0009521-91.2013.8.16.0001
Jose Carlos Nebesniak
Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa ...
Advogado: Lizete Rodrigues Feitosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/03/2013 11:48
Processo nº 0008725-45.2012.8.16.0160
Sebastiao Correa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nara Mikaele Carvalho Araujo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/08/2015 15:25
Processo nº 0011740-67.2018.8.16.0174
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Isaias de Britto
Advogado: Marcelo Garcia Lauriano Leme
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/12/2018 15:06
Processo nº 0000492-18.2021.8.16.0104
Edemilson de Oliveira
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Vinicius Sterza
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/12/2022 17:45