TJPR - 0009494-73.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 08:46
Recebidos os autos
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18/11/2022 08:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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17/11/2022 18:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/10/2022 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON JOSÉ DE OLIVEIRA
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19/10/2022 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/10/2022 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2022 15:01
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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04/10/2022 13:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUÇÃO FINANCEIRA EIRELI REPRESENTADO(A) POR THIAGO ALDO ROQUE DE SOUSA
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27/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/08/2022 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/08/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON JOSÉ DE OLIVEIRA
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15/08/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/07/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2022 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON JOSÉ DE OLIVEIRA
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06/07/2022 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/07/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2022 13:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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20/06/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2022 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/05/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
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02/05/2022 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/04/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2022 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/04/2022 16:47
MANDADO DEVOLVIDO
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08/03/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:36
Expedição de Mandado
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25/02/2022 16:16
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
25/02/2022 16:13
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0009494-73.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$2.695,00 Exequente(s): ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUÇÃO FINANCEIRA EIRELI representado(a) por Thiago Aldo Roque de Sousa Executado(s): Everton José de Oliveira 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. É deferida a repetição automatizada ("teimosinha") pelo prazo máximo admitido no Sisbajud, se tiver sido requerida e desde que não tenha sido ainda efetivada nesta execução. 2.
Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3.
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se o executado foi revel na fase de conhecimento e ainda não compareceu ao processo, o prazo correrá na secretaria, independente de intimação.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, intime(m)-se (todos) o(s) executado(s) pelo mesmo modo do item anterior de que dispõe(m) do prazo de 15 dias para interpor embargos desde que fundados nas matérias do art. 52, IX da Lei 9.099/95.
Decorrido este prazo sem embargos ou oposição, libere-se ao exequente o valor penhorado.
Se o prazo de embargos já havia transcorrido, vencido o prazo do item anterior sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 5. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud e, se requerido, bloqueio de transferência de veículos sem restrições; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR e DIMOB) do último exercício ou período disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas. Ponta Grossa, 10 de janeiro de 2022. Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
09/02/2022 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/12/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/12/2021 13:35
Conclusos para decisão
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08/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON JOSÉ DE OLIVEIRA
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06/12/2021 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/11/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2021 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/10/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 14:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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01/10/2021 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/09/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE EVERTON JOSÉ DE OLIVEIRA
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21/09/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/09/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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20/09/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009494-73.2021.8.16.0019 Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 dias, proceda ao pagamento. # Ponta Grossa, 30 de agosto de 2021. Pedro Henrique Betio Magistrado -
30/08/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 20:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/04/2021 20:36
Recebidos os autos
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20/04/2021 20:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/04/2021 09:15
Recebidos os autos
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20/04/2021 09:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/04/2021 09:15
Distribuído por sorteio
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20/04/2021 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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