TJPR - 0001793-52.2008.8.16.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Lucia Lourenco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 19:51
Baixa Definitiva
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18/01/2023 19:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/01/2023
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18/01/2023 19:51
Juntada de Certidão
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07/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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07/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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07/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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02/05/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/04/2022 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2022 18:14
Juntada de ACÓRDÃO
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31/03/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 18:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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25/03/2022 18:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
25/03/2022 18:42
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/02/2022 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/02/2022 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/02/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2022 13:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 00:00 ATÉ 18/03/2022 23:59
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14/02/2022 13:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/12/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/12/2021 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/12/2021 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/12/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 18:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/02/2022 00:00 ATÉ 11/02/2022 23:59
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27/11/2021 15:13
Pedido de inclusão em pauta
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27/11/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 11:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
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12/11/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/11/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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10/11/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/10/2021 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/10/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 00:00
Intimação
VISTOS, etc... Com o término da minha convocação para substituir a Exma.
Senhora Des.ª Ana Lucia Lourenço, tendo em vista o disposto no art. 51, §1º, inc.
I[1], c/c art. 52, § único[2], do Regimento Interno do TJPR e levando em conta que o presente feito não se encontra dentre aqueles nos quais esta Magistrada fora vinculada, devolvo os autos à Seção da Câmara Cível para os devidos fins. Curitiba, 27 de setembro de 2021. FABIANA SILVEIRA KARAM Juíza de Direito Substituta em 2º.
Grau. [1] Art. 51.
O Desembargador afastado não poderá devolver nenhum processo em seu poder, salvo se compensado com a distribuição feita ao Desembargador Convocado, no Órgão Especial, nas Seções Cível e Criminal ou no Conselho da Magistratura, ou ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, nos demais órgãos julgadores, ou se o afastamento for por motivo de saúde e tratar-se de medida urgente. §1º Nas substituições e nas convocações em geral será observado: I - Nos casos de afastamento ou de vacância, os feitos serão encaminhados, mediante simples conclusão, ao Desembargador ou ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado, que exercerá a respectiva atividade jurisdicional, ficando vinculado ao número de processos distribuídos no período, excetuadas as ações rescisórias, revisões criminais, ação penal originária e procedimentos pré-processuais, assegurada a compensação com aqueles que tiverem julgado ou encaminhado os autos, com relatório, ao Revisor; [2] Art. 52.
O Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, ao substituir o Desembargador, terá para auxiliá-lo, além da sua própria estrutura, no mínimo mais dois funcionários, com prática jurídica, do gabinete do substituído.
Parágrafo único.
A indicação dos respectivos nomes será efetuada até o dia anterior ao início da substituição, mediante ofício dirigido ao Presidente do Tribunal; se não houver indicação pelo Desembargador substituído, o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau ficará vinculado somente à metade do número de feitos que lhe foram distribuídos no período da substituição. -
28/09/2021 12:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
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27/09/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 17:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
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16/09/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/09/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/09/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001793-52.2008.8.16.0137 Recurso: 0001793-52.2008.8.16.0137 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): LUCIANO PEREIRA DE BRITO ITAU UNIBANCO S.A.
Apelado(s): LUCIANO PEREIRA DE BRITO ITAU UNIBANCO S.A. 1 - Ad cautelam, e em atenção ao princípio da não surpresa (artigo 10 do Código de Processo Civil de 2015), intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº º 1.635.763 - PR (mov. 1.24); 2 - Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos; 3 - A serventia está autorizada a subscrever os expedientes.
Curitiba, 29 de agosto de 2021. Ana Lúcia Lourenço Relatora 3 -
30/08/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/08/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 17:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
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27/08/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 14:26
Recebidos os autos
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17/06/2021 14:23
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2015
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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