STJ - 0024835-04.2018.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 19:02
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/11/2021 19:02
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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04/11/2021 05:11
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 04/11/2021 Petição Nº 842893/2021 - AgInt
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03/11/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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03/11/2021 16:31
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0842893 - AgInt no AREsp 1962120 - Publicação prevista para 04/11/2021
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03/11/2021 16:13
Recebidos os autos no(a) QUARTA TURMA
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03/11/2021 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para QUARTA TURMA
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26/10/2021 17:18
Conhecido o recurso de PAULO UMBERTO SIMOES DA ROCHA JUNIOR e TREVE BAR E RESTAURANTE LTDA e não-provido,por unanimidade, pela QUARTA TURMA Petição Nº 842893/2021 - AgInt no AREsp 1962120
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21/10/2021 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000197-2021-AJC-4T)
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19/10/2021 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/10/2021 Petição Nº 866322/2021 - PET
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18/10/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/10/2021 05:16
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 18/10/2021
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15/10/2021 22:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0866322 - PET no AREsp 1962120 - Publicação prevista para 19/10/2021
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15/10/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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15/10/2021 15:04
Incluído em pauta para 26/10/2021 14:00:00 pela QUARTA TURMA - Petição Nº 00842893/2021 - AgInt no AREsp 1962120/PR
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11/10/2021 15:31
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 911931/2021
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11/10/2021 15:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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11/10/2021 14:00
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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11/10/2021 13:37
Protocolizada Petição 911931/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 11/10/2021
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06/10/2021 15:05
Determinada a distribuição do feito
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28/09/2021 17:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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27/09/2021 15:01
Juntada de Petição de petição nº 866322/2021
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27/09/2021 14:55
Protocolizada Petição 866322/2021 (PET - PETIÇÃO) em 27/09/2021
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21/09/2021 05:20
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 21/09/2021 Petição Nº 842893/2021 -
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20/09/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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20/09/2021 18:01
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 842893/2021. Publicação prevista para 21/09/2021)
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20/09/2021 11:36
Juntada de Petição de agravo interno nº 842893/2021
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20/09/2021 11:31
Protocolizada Petição 842893/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 20/09/2021
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20/09/2021 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/09/2021
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17/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/09/2021 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/09/2021
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17/09/2021 13:10
Não conhecido o recurso de PAULO UMBERTO SIMOES DA ROCHA JUNIOR e TREVE BAR E RESTAURANTE LTDA
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14/09/2021 11:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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14/09/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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27/08/2021 08:07
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0024835-04.2018.8.16.0001/3 Recurso: 0024835-04.2018.8.16.0001 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Franquia Agravante(s): PAULO UMBERTO SIMOES DA ROCHA JUNIOR TREVE BAR E RESTAURANTE Agravado(s): CFK COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 25 de agosto de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO LIMINAR • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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