TJPR - 0000297-18.2021.8.16.0206
1ª instância - Irati - 2ª Vara Civel, da Fazenda Publica, dos Registros Publicos e da Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/05/2023 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
24/05/2023 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 12:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2023 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:38
Juntada de CUSTAS
-
18/04/2023 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/04/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 17:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/03/2023
-
09/03/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
03/03/2023 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2023 17:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/01/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2023 19:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2023 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/12/2022 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/10/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 19:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 19:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 15:29
Juntada de LAUDO
-
20/07/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2022 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 10:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/05/2022 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE PERITO GLAUCO FABIO LISBOA BONILHA
-
25/02/2022 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-18.2021.8.16.0206 1.
Ante a recusa do perito anteriormente nomeado (mov. 34.1), nomeio, em substituição, o Dr.
GLAUCO FABIO LISBOA BONILHA (e-mail: [email protected], (42) 3222-1022, (42) 9 9101-1022), para a realização da perícia. 2.
Intime-se o Sr.
Perito nos termos da decisão saneadora (mov. 24.1). 3.
Intimações e diligências necessárias.
Irati, data da assinatura digital. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito -
17/02/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/12/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 17:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2021 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2021 16:26
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/10/2021 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/09/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 13:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/09/2021 16:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/09/2021 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 17:04
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000297-18.2021.8.16.0206 Processo: 0000297-18.2021.8.16.0206 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$13.200,00 Autor(s): MARIA DE LURDES DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Diante dos documentos apresentados pela requerente, em especial a declaração de hipossuficiência (mov. 1.3), aliada à natureza da ação, nos termos do art. 98 e ss. do CPC, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
Deixo de designar a audiência de conciliação, em virtude do desinteresse da requerente e do AGU/PGF/PGR nº. 051/2016 emitido pelo INSS, em que demonstra o seu desinteresse na designação de audiência conciliatória e informa o não comparecimento caso esta seja designada.
Ressalta-se que poderá ser oportunizado às partes a sua realização em momento posterior. 3.
CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (art. 335, III, e 183, CPC), advertindo-o de que a falta desta implicará presunção de veracidade dos fatos descritos na inicial. 4.
Apresentada resposta, caso haja alegação de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se a mesma para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350, CPC). 5.
Se com a réplica da parte autora for apresentado documento novo, intime-se a requerida para que se manifeste a respeito, querendo, em 15 (quinze) dias, ficando vedada, sob pena de desentranhamento, ulterior juntada de documentação. 6.
Em seguida, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, ficando desde logo cientes de que o transcurso em branco do prazo será entendido como inexistência de interesse em ulterior dilação probatória, o que viabilizaria o julgamento do feito no estado em que se encontra.
No prazo assinado, as partes devem também se manifestar a respeito de eventuais pontos controvertidos e da possibilidade de realização de acordo, sendo que a ausência de manifestação a respeito no prazo estabelecido importará em negativa de conciliação. 7.
Por fim, tornem conclusos para saneamento.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Irati, data da assinatura digital. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito -
26/08/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/08/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 10:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 14:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/07/2021 16:44
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:44
Distribuído por sorteio
-
21/07/2021 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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