TJPR - 0008591-57.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/01/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
15/07/2022 06:32
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/07/2022 09:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/07/2022 09:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/06/2022 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
22/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES LOPES
 - 
                                            
02/06/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
02/06/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
31/05/2022 20:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/05/2022 21:04
Homologada a Transação
 - 
                                            
26/05/2022 16:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES LOPES
 - 
                                            
06/05/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
03/05/2022 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
02/05/2022 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
02/05/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/05/2022 14:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
29/04/2022 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
09/12/2021 16:43
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/12/2021 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
02/12/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/12/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/12/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/12/2021 11:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
26/11/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
 - 
                                            
26/11/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
 - 
                                            
24/11/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES LOPES
 - 
                                            
20/11/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/11/2021 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
01/11/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/10/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/10/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/10/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/10/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
22/10/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
 - 
                                            
22/10/2021 12:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
05/10/2021 02:40
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES LOPES
 - 
                                            
27/09/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/09/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/09/2021 17:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
 - 
                                            
14/09/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES LOPES
 - 
                                            
10/09/2021 02:34
DECORRIDO PRAZO DE INSS - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ARAPONGAS
 - 
                                            
09/09/2021 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
01/09/2021 13:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/09/2021 13:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008591-57.2021.8.16.0045 Processo: 0008591-57.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): MARIA DE LOURDES LOPES Polo Passivo(s): BP Promotora de Vendas Ltda 1.
Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora alega que recebe benefício previdenciário que vem sofrendo desconto em razão de de um empréstimo.
Porém, a autora alega não reconhecer a contratação do empréstimo em questão.
Sendo assim, requer-se a concessão de liminar para que seja oficiado o INSS para suspender os descontos referentes ao empréstimo. 2.
TUTELA PROVISÓRIA Como se sabe, para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, necessária se faz a presença dos requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo diante da demora no provimento final.
No que diz respeito à probabilidade do direito, a parte autora comprovou que foi incluso um empréstimo consignado em seu benefício previdenciário (seq. 1.6) conforme extrato do INSS e extrato do banco com o recebimento do valor, conforme inicial.
Presente o periculum in mora, pois os descontos implicarão na restrição de rendimentos.
Assim, ausente os pressupostos, DEFIRO a liminar ora pleiteada no momento, para suspender os descontos, mas determinando-se ao INSS que mantenha reservada a base consignável no valor da parcela em questão, não autorizando a realização de outros empréstimos sobre tal valor. 3.
Designe a secretaria data para realização da audiência de tentativa de conciliação. 4.
Cite-se a parte requerida e intime-se para comparecer à audiência, sob pena de revelia (art. 20 da Lei 9.0099/95).
Diante da impossibilidade de realização de prova negativa, incumbirá à ré a comprovação da contratação do mencionado serviço, devendo apresentar os documentos pertinentes juntamente com sua defesa além de possíveis gravações telefônicas de solicitação do serviço. 5.
Intime-se a parte requerente para comparecer à audiência, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9.0099/95). 6.
Caso não seja encontrada a parte ré, intime-se a parte autora para informar seu atual endereço em 05 (cinco) dias, atendendo-se novamente aos itens 2, 3 e 4 deste despacho, caso fornecido endereço diverso.
Int.
Arapongas, 24 de agosto de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito - 
                                            
26/08/2021 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/08/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/08/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
 - 
                                            
26/08/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/08/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/08/2021 18:34
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
24/08/2021 10:35
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
 - 
                                            
24/08/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/08/2021 09:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
24/08/2021 09:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/08/2021 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
24/08/2021 09:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
24/08/2021 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001324-42.2014.8.16.0057
Slaviero de Cascavel LTDA
Genival de Assis Lebrao
Advogado: Gabriel da Silva Ribas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/12/2014 13:50
Processo nº 0001002-67.2020.8.16.0168
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Lourdes Casarin Marion
Advogado: Edson Aparecido Fernandes
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/04/2025 13:04
Processo nº 0020457-39.2021.8.16.0182
Mercearia e Acougue Sal Doce LTDA  ME
Focus Assessoria e Marketing Eireli
Advogado: Abdo Rahmen El Kadri
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/07/2021 16:43
Processo nº 0002452-12.2020.8.16.0179
Copel Distribuicao S.A.
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Jefferson Comeli
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2024 15:22
Processo nº 0002524-45.2020.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marcio Macan Francisco
Advogado: Rodolpho Mussel de Macedo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/07/2020 15:57