TJPR - 0000279-71.2021.8.16.0052
1ª instância - Barracao - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2023 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/06/2023 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2023
-
06/06/2023 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2023
-
06/06/2023 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2023
-
03/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:16
Juntada de CIÊNCIA
-
25/04/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO VARGAS DA CONCEIÇÃO
-
25/04/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 20:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2023 18:56
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/01/2023 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/12/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/11/2022 15:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/11/2022 20:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/11/2022 20:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/11/2022 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 08:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/11/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:48
Expedição de Mandado
-
03/11/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO VARGAS DA CONCEIÇÃO
-
04/10/2022 09:56
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 17:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2022 14:14
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
22/09/2022 08:18
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2022 11:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 17:00
Expedição de Mandado
-
19/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/09/2022 15:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/09/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 15:16
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
16/09/2022 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
16/09/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
16/09/2022 14:54
Expedição de Mandado
-
16/09/2022 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 14:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/09/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 14:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/09/2022 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2022 15:11
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
09/09/2022 15:11
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
25/08/2022 14:44
APENSADO AO PROCESSO 0001126-39.2022.8.16.0052
-
08/08/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 15:41
Recebidos os autos
-
08/08/2022 15:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 08:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2022 20:51
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 13:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/04/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO VARGAS DA CONCEIÇÃO
-
09/04/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 10:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 08:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:05
Expedição de Mandado
-
31/03/2022 12:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2022 15:17
BENS APREENDIDOS
-
26/01/2022 17:41
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 13:03
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/01/2022 16:00
Recebidos os autos
-
23/01/2022 16:00
Juntada de CIÊNCIA
-
23/01/2022 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2022 12:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2022 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/01/2022 12:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/01/2022 12:05
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
20/01/2022 12:05
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
20/01/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 14:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/12/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 16:44
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:44
Juntada de DENÚNCIA
-
27/04/2021 01:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2021 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 12:52
Alterado o assunto processual
-
16/04/2021 12:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/03/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/03/2021 17:42
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
18/03/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 19:48
Recebidos os autos
-
17/03/2021 19:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2021 19:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 18:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2021 18:17
Expedição de Certidão GERAL
-
16/03/2021 16:54
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 11:24
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE CAPANEMA - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46) 3552-8100 - E-mail: [email protected] Processo: 0000279-71.2021.8.16.0052 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): DIEGO VARGAS DA CONCEIÇÃO DECISÃO 1. Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de DIEGO VARGAS DA CONCEIÇÃO, ocorrida em 14 de março de 2021, pela prática, em tese, do delito descrito no artigo 147, do Código Penal.
A Autoridade Policial arbitrou fiança de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a qual ainda não foi recolhida (mov. 1.15). É o breve relatório.
Decido. 2. Consoante se extrai dos documentos que instruem o presente feito, o autuado foi preso em flagrante pela suposta prática do delito de ameaça, nas circunstâncias assim descritas no boletim de ocorrência (mov. 1.14): Os depoimentos do condutor (e primeira testemunha) (movs. 1.3 e 1.4), da segunda testemunha (mov. 1.5 e 1.6), da vítima (movs. 1.8 e 1.9) e o auto de apreensão (mov. 1.7), demonstram a materialidade delitiva e convergem no sentido de apontar o flagrado como autor do delito em apreço.
Logo, não há como afastar a existência, pelo menos neste momento, de indícios concernentes à materialidade e à autoria do delito acima mencionado, com descrição, em tese, de situação aparentemente típica (formal e materialmente), seguida da ação policial para efetuar a prisão em estado de flagrância (art. 302, inciso I, do Código de Processo Penal), eis que o autuado foi abordado pela Autoridade Policial, “extremamente alterado”, logo depois de ter, em tese, ameaçado de morte a sua genitora e o esposo dela.
Os documentos que integram a presente comunicação foram assinados digitalmente pelo Delegado de Polícia.
Constam também do auto de prisão em flagrante as advertências legais quanto aos direitos constitucionais do flagrado.
Foi passada a nota de culpa, atendido o prazo e as demais formalidades exigidas para tanto. 3. Assim, inexistindo vícios formais ou materiais, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante. 4. Preliminarmente à análise acerca da possibilidade/necessidade de conversão do flagrante em preventiva ou de imposição de outras cautelares, à manifestação do Ministério Público. 5. Sem prejuízo, designo audiência de custódia para a data de hoje, 15/03/2021, 17h30min., a ser realizada por videoconferência, em virtude do atual momento de pandemia de COVID-19, consoante expressa autorização contida no art. 19, da Resolução n.º 329/2020, do Conselho Nacional de Justiça, com a redação que lhe foi dada pela Resolução n. 357/2020. À Secretaria para que promova as diligências necessárias para realização do ato, inclusive com nomeação de Defensor Dativo aos autuados, se necessário.
Caso possua advogado constituído, deverá ser regularmente intimado para acompanhar o ato. 6. Ciência ao Ministério Público. 7. Intimações e diligências necessárias.
Barracão/PR, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz Substituto -
15/03/2021 18:33
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
15/03/2021 18:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/03/2021 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 16:19
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
15/03/2021 16:14
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 16:14
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
15/03/2021 16:11
OUTRAS DECISÕES
-
15/03/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 10:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/03/2021 01:05
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
15/03/2021 01:03
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 01:03
Recebidos os autos
-
15/03/2021 01:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/03/2021 01:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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