TJPR - 0001014-81.2021.8.16.0189
1ª instância - Pontal do Parana - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/10/2023 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
30/06/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
30/06/2023 16:51
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
30/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:21
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
21/06/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 22:12
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 11:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2023 08:46
Recebidos os autos
-
31/03/2023 08:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2023 08:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 19:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2023 19:32
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
08/02/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
12/09/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:30
Expedição de Mandado
-
27/01/2022 15:44
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:44
Juntada de CUSTAS
-
27/01/2022 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2021 11:45
Recebidos os autos
-
11/09/2021 11:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/09/2021 11:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 11:29
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
02/09/2021 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/09/2021 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/09/2021 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2021 17:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2021
-
02/09/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 17:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2021
-
02/09/2021 17:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/08/2021
-
02/09/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE JULIO CEZAR MIRANDA CORREA
-
24/08/2021 20:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE JULIO CEZAR MIRANDA CORREA
-
16/08/2021 18:59
Expedição de Mandado
-
16/08/2021 18:54
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2021 18:13
Recebidos os autos
-
13/08/2021 18:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 16:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 17:52
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 11:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 11:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 00:19
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/07/2021 15:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/07/2021 15:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/07/2021 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 02:05
DECORRIDO PRAZO DE JULIO CEZAR MIRANDA CORREA
-
08/07/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JULIO CEZAR MIRANDA CORREA
-
05/07/2021 21:00
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 20:45
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 11:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2021 09:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 09:09
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/06/2021 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
23/06/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
23/06/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
23/06/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 11:48
Expedição de Mandado
-
21/06/2021 20:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 20:18
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 18:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/06/2021 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 16:56
OUTRAS DECISÕES
-
18/06/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 14:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2021 14:35
Recebidos os autos
-
18/06/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2021 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 12:49
Expedição de Certidão GERAL
-
14/05/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
14/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE JULIO CEZAR MIRANDA CORREA
-
13/05/2021 01:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 10:57
Recebidos os autos
-
12/05/2021 10:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CRIMINAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Ipanema - Pontal do Paraná/PR - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001014-81.2021.8.16.0189 DECISÃO 1.
Presentes os pressupostos processuais de existência e de validade, bem como as condições da ação penal, recebo a denúncia proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de JULIO CEZAR MIRANDA CORREA, com fundamento no artigo 396 do Código de Processo Penal. 2.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do Código de Processo Penal). 3.
Quando da efetivação da citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar o acusado se possui advogado e em caso de resposta negativa, perguntar-lhe, sob as penas da lei, se têm condições de constituir algum ou se necessita que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada. 3.1 Se o Réu não possuir defensor, nem condições de constituir um, deverá a Escrivania nomear defensor ao acusado, observada a lista da OAB, nos termos da Portaria nº 16/2019 deste Juízo. 4.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e à Delegacia de Origem em atenção ao disposto no Código de Normas, arts. 602, III e 603 do Código de Normas. 5.
Atenda-se a cota retro, entretanto a juntada de antecedentes criminais deverá ser realizada somente quando da intimação para apresentações de alegações finais – se for o caso na espécie. 6.
Por fim, tornem os autos conclusos para os fins do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Depreque-se se necessário.
Diligências necessárias.
Pontal do Paraná, datado digitalmente.
Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito -
16/04/2021 18:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/04/2021 18:36
Juntada de CIÊNCIA
-
16/04/2021 18:36
Recebidos os autos
-
16/04/2021 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 15:26
Expedição de Mandado
-
16/04/2021 15:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/04/2021 14:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/04/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 15:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
13/04/2021 11:52
Recebidos os autos
-
13/04/2021 11:52
Juntada de DENÚNCIA
-
12/04/2021 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 13:14
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
09/04/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 15:06
Alterado o assunto processual
-
08/04/2021 15:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/04/2021 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/04/2021 14:35
Recebidos os autos
-
08/04/2021 12:44
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
07/04/2021 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 14:48
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
07/04/2021 12:45
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
06/04/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 14:43
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:58
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2021 11:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 10:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 10:35
Recebidos os autos
-
06/04/2021 10:35
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
06/04/2021 10:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/04/2021 22:09
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
05/04/2021 22:09
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/04/2021 22:06
Recebidos os autos
-
05/04/2021 22:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/04/2021 22:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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