TJPR - 0002572-78.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2025 13:18
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/03/2025 20:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/03/2025 20:27
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
20/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 23:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:09
OUTRAS DECISÕES
-
18/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE R.I. VEÍCULOS LTDA ME
-
29/09/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/04/2024 01:06
DECORRIDO PRAZO DE R.I. VEÍCULOS LTDA ME
-
30/04/2024 01:06
DECORRIDO PRAZO DE MAGNOPAZ COLCHÕES MAGNÉTICOS E MÓVEIS LTDA ME
-
30/04/2024 01:06
DECORRIDO PRAZO DE JULIANE DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 17:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/01/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 18:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/10/2023 17:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 15:33
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
30/05/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 16:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/04/2023 15:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/04/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE MAGNOPAZ COLCHÕES MAGNÉTICOS E MÓVEIS LTDA ME
-
29/08/2022 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 15:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2022 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/05/2022 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 09:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 18:45
Expedição de Mandado
-
12/12/2021 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/11/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/11/2021 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/11/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 16:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/10/2021 15:30
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2021 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 17:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2021 16:08
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
25/06/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 13:16
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 09:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2021 09:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE R.I. VEÍCULOS LTDA ME
-
29/04/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3288-7440 Autos nº. 0002572-78.2021.8.16.0160 Processo: 0002572-78.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$26.443,55 Polo Ativo(s): R.I.
VEÍCULOS LTDA – ME Polo Passivo(s): Juliane de Oliveira MagnoPaz Colchões Magnéticos e Móveis LTDA ME Infere-se da petição inicial que a parte requerente pretende a concessão da tutela provisória de urgência consistente em determinar que a pare requerida seja compelida adimplir com os débitos do veículo GM Celta 4P Spirit, ano 2010/2011, placa ELX-8490, bem como transferi-lo para o seu nome perante o órgão de trânsito responsável.
Aduz a parte requerente que em julho de 2019 efetuou a venda do veículo para as requeridas, que não efetuaram o pagamento completo pactuado, tampouco adimpliram com os débitos do veículo, o que impede a transferência perante o órgão de trânsito responsável.
Brevemente relatados, decido.
A tutela provisória de urgência exige para sua concessão o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
Sem a ocorrência destes requisitos, não há que se falar em antecipação da tutela.
No caso dos autos, em que pesem os documentos apresentados com a inicial, não vislumbro os requisitos para concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 300 do CPC.
Pretende a parte requerente a satisfação do provimento final em sede de tutela provisória de urgência, o que não deve ser admitido no momento.
Ainda, entendo necessários maiores esclarecimentos para aquilatarmos a verossimilhança das alegações da parte autora, fazendo-se necessário uma maior dilação probatória, em especial porque a venda do veículo ocorreu há 02 (dois) anos e somente agora a parte autora diligenciou sua transferência.
Assim, não estão preenchidos, no meu entender, os requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência.
Intime-se a parte autora para que promova a juntada dos documentos faltantes, indicados na certidão de seq. 05.
Juntados os documentos e aferida a regularidade, designe-se audiência de conciliação.
Cite-se e Intime-se (inclusive desta decisão).
Sarandi, datado e assinado digitalmente.
ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito -
15/04/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2021 15:31
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/04/2021 14:20
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
08/04/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 14:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2021 20:03
Recebidos os autos
-
07/04/2021 20:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 20:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/04/2021 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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