TJPR - 0013188-36.2017.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/03/2024 14:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/03/2024 16:20 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2024 16:20 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            04/03/2024 16:02 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            04/03/2024 16:02 Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD 
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                                            04/03/2024 16:01 TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2024 
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                                            27/02/2024 09:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 09:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 17:10 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/02/2024 17:10 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/02/2024 17:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/02/2024 15:43 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/02/2024 15:41 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/02/2024 15:40 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/02/2024 15:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/02/2024 15:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/02/2024 15:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/02/2024 14:50 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 14:50 Juntada de CUSTAS 
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                                            19/02/2024 14:42 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/02/2024 14:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/02/2024 14:25 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            16/02/2024 19:50 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/02/2024 09:41 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO 
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                                            15/02/2024 09:22 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO 
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                                            29/01/2024 03:22 DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CIANORTE/PR 
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                                            19/01/2024 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/01/2024 13:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/01/2024 13:03 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            15/12/2023 15:49 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            15/12/2023 15:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 14:44 Expedição de Mandado 
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                                            15/12/2023 14:39 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            02/12/2023 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2023 14:43 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/11/2023 14:43 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/11/2023 13:12 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            17/11/2023 13:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/11/2023 12:37 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            10/11/2023 12:40 Conclusos para decisão 
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                                            01/11/2023 11:56 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            31/10/2023 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/10/2023 10:06 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/10/2023 12:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/10/2023 12:17 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA 
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                                            20/10/2023 12:16 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/10/2023 00:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/09/2023 08:50 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2023 08:50 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2023 16:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/09/2023 15:59 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            20/09/2023 17:30 EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA 
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                                            13/09/2023 20:44 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            13/09/2023 14:51 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2023 10:19 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/08/2023 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/08/2023 10:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/08/2023 10:25 Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD 
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                                            08/08/2023 10:14 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA 
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                                            31/07/2023 08:13 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2023 08:51 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            26/06/2023 17:52 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/06/2023 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/06/2023 08:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/06/2023 20:18 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            13/06/2023 01:06 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2023 10:32 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2023 10:32 Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA 
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                                            05/06/2023 10:21 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/06/2023 08:29 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            02/06/2023 12:14 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            29/05/2023 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/05/2023 14:15 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2023 14:15 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2023 13:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/05/2023 13:39 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            18/05/2023 13:39 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            18/05/2023 13:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 21:13 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            17/05/2023 10:12 Conclusos para decisão 
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                                            17/05/2023 08:41 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            15/05/2023 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/05/2023 08:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/05/2023 08:45 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            03/05/2023 20:10 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            03/05/2023 01:18 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2023 17:25 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/04/2023 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/03/2023 14:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/03/2023 20:20 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            15/03/2023 10:08 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2023 17:54 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            28/02/2023 17:49 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/02/2023 08:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/02/2023 00:53 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            07/10/2022 13:29 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            24/08/2022 13:41 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/08/2022 13:39 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/08/2022 10:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/08/2022 10:36 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2022 15:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/06/2022 15:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/06/2022 13:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/04/2022 14:29 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/03/2022 09:28 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2022 16:35 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/02/2022 16:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/02/2022 16:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/02/2022 16:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/02/2022 01:27 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            28/01/2022 17:33 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/01/2022 17:33 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            28/01/2022 16:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/01/2022 16:50 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            28/01/2022 00:00 Intimação Autos nº. 0013188-36.2017.8.16.0069 Trata-se de pedido de suspensão de execução fiscal, em razão da ausência de bens.
 
 Decido.
 
 Na forma do art. 40 da LEF, “o juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrado bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
 
 Na hipótese, na visão do fisco não foram encontrados bens suficientes para a penhora, motivo pelo qual, notadamente por se tratar de interesse que lhe cabe, defiro o pedido retro, suspendendo o curso da lide, pelo prazo máximo de 1 ano, quando também não correrá a prescrição.
 
 Decorrido o prazo se manifestação da Fazenda Pública – o que deverá ocorrer de ofício – determino, desde já, o arquivamento dos autos.
 
 Cianorte, 21 de janeiro de 2022.
 
 Bruno Henrique Golon Juiz de Direito
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                                            24/01/2022 08:48 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            17/01/2022 15:26 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/01/2022 15:26 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/01/2022 15:17 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2022 15:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/01/2022 15:09 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/01/2022 14:22 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            14/01/2022 14:22 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/01/2022 10:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/01/2022 10:30 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            08/12/2021 09:33 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            30/11/2021 11:42 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/11/2021 09:16 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            20/11/2021 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/11/2021 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/11/2021 11:00 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/11/2021 14:28 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/11/2021 13:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/11/2021 13:32 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            09/11/2021 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/11/2021 14:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/11/2021 14:52 Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS 
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                                            29/10/2021 14:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/10/2021 14:03 EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB 
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                                            22/10/2021 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2021 12:58 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            21/10/2021 16:28 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            21/10/2021 16:28 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            21/10/2021 16:28 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            21/10/2021 15:31 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2021 13:28 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2021 13:28 Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA 
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                                            20/10/2021 13:25 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/10/2021 08:26 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            18/10/2021 14:10 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/10/2021 00:48 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/09/2021 16:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/09/2021 16:36 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            15/09/2021 17:36 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/09/2021 00:27 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/08/2021 00:00 Intimação Autos nº _____ 1.
 
 Trata-se de execução fiscal em que se pretendeu a indisponibilidade de bens do(a) executado(a), na forma do artigo 185-A do Código Tributário Nacional. 2.
 
 A teor do artigo 185-A do Código Tributário Nacional é possível a indisponibilidade de bens dos devedores, desde que pelos meios ordinários não tenham sido localizados bens penhoráveis: Confira-se: Art. 185-A.
 
 Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
 
 Não bastasse a norma legal, o c.
 
 STJ, ao decidir recurso representativo de controvérsia, assim definiu como requisitos necessários ao deferimento do pedido: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do BacenJud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. (REsp 1377507/SP, Rel.
 
 Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 02/12/2014).
 
 No caso, houve citação do(a) executado(a), falta de pagamento espontâneo e frustração das buscas de bens via BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, de sorte que o deferimento do pedido encontra amparo legal. 3.
 
 Defiro o pedido retro, decretando a indisponibilidade de bens do devedor.
 
 Para tanto, deverão ser encetadas as seguintes e sucessivas diligências: a) a parte exequente deverá apresentar cálculo atualizado do devido; b) então, a indisponibilidade, até o limite da dívida, deverá ser comunicada à Junta Comercial (deste Estado e de outros porventura indicados), ao Banco Central, DENATRAN, à CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e aos Agentes Delegados a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial de bloqueio de bens atuais e futuros.
 
 Nos comunicados, há de se observar o contido na Recomendação 51/2015, pela qual a transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, ao Denatran e à Receita Federal dê- se exclusivamente pelos sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud, respectivamente.
 
 Registre-se que, nos termos do SEI 16031- 63.2016.8.16. 6000, e diante do prévio cadastramento deste Juízo junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Provimento 39 do CNJ), a decretação judicial de indisponibilidade de bens deverá ser lançada no respectivo sistema. É desnecessária a comunicação ou remessa da decretação judicial de indisponibilidade de bens à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná.
 
 A comunicação a qualquer outro interessado porventura pretendido também deverá obedecer a regra de remessa direta dos dados.
 
 Cumprida a medida, aguarde-se a vinda de informações.
 
 Nada informado, manifeste-se a parte exequente, e se nada for complementarmente pedido, aguarde-se a iniciativa em arquivo. 3.
 
 Ainda, requereu a exequente a inserção do nome do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes.
 
 O pedido é juridicamente possível e está amparado no § 3º, do artigo 782, CPC, pelo qual “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”.
 
 Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 APLICAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
 
 NECESSIDADE NÃO CONFIGURADA.
 
 PEDIDO INDEFERIDO.
 
 INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
 
 POSSIBILIDADE. (...) 3. É possível a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes na fase de cumprimento de sentença (art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC), inclusive por meio do sistema SERASAJUD, já disponível neste Tribunal.
 
 Trata-se de medida de inegável caráter coercitivo (execução indireta). 4.
 
 Agravo conhecido e provido em parte. (Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES.
 
 Processo: 07102878220188070000.
 
 Data do julgamento: 23/01/2019.
 
 Data da Publicação: 01/02/2019).
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 DECISÃO REFORMADA. 1. É possível a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes na fase de cumprimento de sentença (art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC), inclusive por meio do sistema SERASAJUD, já disponível neste Tribunal.
 
 Trata-se de medida de inegável caráter coercitivo (execução indireta). 2.
 
 Agravo conhecido e provido. (Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES.
 
 Processo: 07073824120178070000.
 
 Data do Julgamento: 20/09/2017.
 
 Data da Publicação: 02/10/2017).
 
 Veda-se, contudo, a iniciativa de ofício, o que está sendo respeitado.
 
 Vislumbrando-se então condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, ou ainda fundada em decisão sobre parcela incontroversa, defiro o pedido.
 
 Pontue-se, contudo, e desde logo, que a responsabilidade por eventual inserção indevida ou excessiva é do exequente, “que ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução” (art. 776 e 771, CPC).
 
 Comunique-se, outrossim, o cadastro indicado pela parte, ou o SERASA e SCPC à míngua de qualquer escolha da credora.
 
 Se ulteriormente for efetuado o pagamento, ou garantida eficaz e integralmente a execução, ou mesmo se extinta por qualquer outro motivo, a inscrição deverá ser cancelada, comunicando-se o(s) órgão(s) em que inserta. 5.
 
 Diligências necessárias.
 
 Cianorte, data registrada pelo sistema Bruno Henrique Golon Juiz de Direito
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                                            27/08/2021 14:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/08/2021 18:23 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            18/08/2021 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2021 14:15 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/08/2021 00:30 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/07/2021 14:33 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/07/2021 14:33 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2021 17:03 DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL 
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                                            25/06/2021 10:08 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2021 11:38 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/05/2021 00:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/05/2021 13:40 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/04/2021 01:12 DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CIANORTE/PR 
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                                            09/04/2021 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/03/2021 08:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/03/2021 08:22 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            26/03/2021 20:36 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            15/02/2021 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2021 09:15 Expedição de Mandado 
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                                            12/01/2021 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2020 08:28 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2020 08:55 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2020 08:22 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2020 23:20 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2020 11:30 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/07/2020 00:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            08/07/2020 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2020 13:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            28/06/2020 17:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/06/2020 01:21 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
- 
                                            18/03/2020 08:26 PROCESSO SUSPENSO 
- 
                                            13/03/2020 16:37 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
- 
                                            10/03/2020 00:21 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            28/02/2020 14:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/02/2020 14:30 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA 
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                                            20/02/2020 14:36 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            15/02/2020 00:17 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            04/02/2020 15:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/01/2020 01:16 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
- 
                                            25/10/2019 14:22 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            09/10/2019 09:21 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            06/10/2019 00:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            25/09/2019 13:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            25/09/2019 13:31 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD 
- 
                                            24/09/2019 13:48 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD 
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                                            21/08/2019 14:16 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD 
- 
                                            02/08/2019 15:59 Recebidos os autos 
- 
                                            02/08/2019 15:59 Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA 
- 
                                            02/08/2019 15:52 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            02/08/2019 15:14 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
- 
                                            31/07/2019 00:11 DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CIANORTE/PR 
- 
                                            26/07/2019 11:47 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            22/07/2019 00:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            11/07/2019 12:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            11/07/2019 00:17 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
- 
                                            15/03/2019 17:07 PROCESSO SUSPENSO 
- 
                                            29/01/2019 01:00 DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CIANORTE/PR 
- 
                                            29/12/2018 00:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            18/12/2018 15:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            18/12/2018 15:52 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/12/2018 01:04 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
- 
                                            17/10/2018 12:56 PROCESSO SUSPENSO 
- 
                                            16/10/2018 17:06 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
- 
                                            08/10/2018 00:38 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            27/09/2018 18:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            27/09/2018 18:24 Juntada de COMPROVANTE 
- 
                                            27/09/2018 18:15 MANDADO DEVOLVIDO 
- 
                                            20/08/2018 16:42 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
- 
                                            13/08/2018 16:11 Expedição de Mandado 
- 
                                            13/07/2018 12:53 Recebidos os autos 
- 
                                            13/07/2018 12:53 Juntada de CUSTAS 
- 
                                            13/07/2018 12:49 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            13/07/2018 12:44 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
- 
                                            12/06/2018 10:06 Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO 
- 
                                            09/06/2018 01:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/06/2018 08:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            30/05/2018 17:07 MANDADO DEVOLVIDO 
- 
                                            23/05/2018 17:21 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
- 
                                            15/05/2018 13:31 Expedição de Mandado 
- 
                                            08/05/2018 14:45 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            26/04/2018 09:38 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            20/04/2018 00:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            09/04/2018 15:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            09/04/2018 15:15 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/03/2018 13:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/02/2018 10:28 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
- 
                                            02/02/2018 00:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            22/01/2018 15:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            22/01/2018 15:04 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA 
- 
                                            15/01/2018 10:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/01/2018 14:10 Recebidos os autos 
- 
                                            09/01/2018 14:10 Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA 
- 
                                            09/01/2018 08:38 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
- 
                                            19/12/2017 14:47 CONCEDIDO O PEDIDO 
- 
                                            29/11/2017 10:19 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
- 
                                            27/11/2017 16:16 Recebidos os autos 
- 
                                            27/11/2017 16:16 Distribuído por sorteio 
- 
                                            27/11/2017 11:26 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
- 
                                            27/11/2017 11:26 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/01/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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