TJPR - 0000454-82.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 09:14
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/07/2023 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2023 16:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/02/2023 16:53
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/02/2023 16:53
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
25/11/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 18:02
OUTRAS DECISÕES
-
08/08/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 20:41
Recebidos os autos
-
05/08/2022 20:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2022 20:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 16:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2022 16:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/07/2022 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
06/07/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
06/07/2022 13:33
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
14/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO ZERIANI ALVES DOS SANTOS
-
10/05/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
10/05/2022 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 21:39
Recebidos os autos
-
27/04/2022 21:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 18:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 18:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/04/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2022 15:49
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 18:53
Expedição de Mandado
-
02/02/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO ZERIANI ALVES DOS SANTOS
-
28/01/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
25/01/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO ZERIANI ALVES DOS SANTOS
-
24/01/2022 15:58
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
24/01/2022 15:58
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 19:01
Recebidos os autos
-
21/01/2022 19:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 15:11
Recebidos os autos
-
21/01/2022 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/01/2022 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
20/01/2022 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/01/2022 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/01/2022
-
20/01/2022 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/01/2022
-
20/01/2022 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/01/2022
-
20/01/2022 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/01/2022
-
17/01/2022 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 14:09
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
11/01/2022 17:33
Baixa Definitiva
-
11/01/2022 17:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/01/2022
-
11/01/2022 17:33
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 13:18
Recebidos os autos
-
08/12/2021 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 19:06
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/12/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
06/12/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/12/2021 09:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/12/2021 09:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
28/11/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 03:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2021 12:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/11/2021 00:00 ATÉ 03/12/2021 23:59
-
25/10/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 18:37
Pedido de inclusão em pauta
-
15/10/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 18:59
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
27/08/2021 13:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/08/2021 22:36
Juntada de PARECER
-
26/08/2021 22:36
Recebidos os autos
-
26/08/2021 22:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 05:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 05:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 14:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/08/2021 14:52
Distribuído por sorteio
-
25/08/2021 14:52
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/08/2021 14:21
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/08/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO ZERIANI ALVES DOS SANTOS
-
25/08/2021 00:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 15:47
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:47
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
30/07/2021 01:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2021 23:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/07/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 15:29
Recebidos os autos
-
06/07/2021 15:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2021 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
01/07/2021 11:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2021 10:04
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/07/2021 10:04
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 21:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2021 21:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 17:54
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
29/06/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 23:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/06/2021 18:19
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/06/2021 18:19
Recebidos os autos
-
24/06/2021 23:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2021 20:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 23:05
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
10/06/2021 23:04
Expedição de Mandado
-
10/06/2021 23:04
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 13:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/06/2021 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/06/2021 23:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 23:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 19:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/05/2021 17:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/05/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:28
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2021 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 22:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 22:08
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2021 10:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 01:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2021 01:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2021 00:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/05/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/05/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:46
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:43
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:40
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2021 16:19
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
03/05/2021 23:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 23:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 23:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3680 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000454-82.2021.8.16.0014 Processo: 0000454-82.2021.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 08/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-902 - Telefone: 4333723091 Réu(s): CRISTIANO ZERIANI ALVES DOS SANTOS (RG: 149552898 SSP/PR e CPF/CNPJ: *81.***.*85-18) PENITENCIARIA ESTADUAL DE LONDRINA - PEL, 100 ZONA S2 - LONDRINA/PR Terceiro(s): Advogado Ad-Hoc somente para o ato - 3ª Vara Criminal de Londrina (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) SN, SN - LONDRINA/PR 1.
Trata-se de processo-crime em que o acusado CRISTIANO ZERIANI ALVES DOS SANTOS foi denunciado pela prática, em tese, do crime de furto tentado, qualificado pelo rompimento de obstáculo e majorado pelo repouso noturno, tipificado no artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
O Ministério Público, na movimentação 86.1, manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva do réu, reputando presentes os requisitos ensejadores da medida extrema, sem nenhuma alteração fática ensejadora da revogação da decisão que decretou a custódia cautelar.
Na sequência, vieram-me os autos conclusos para a análise prevista no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO: Persistem os requisitos autorizadores da custódia cautelar em face do réu CRISTIANO ZERIANI ALVES DOS SANTOS, consoante ressaltado em decisão anterior.
Deveras, em 08 de janeiro de 2021, diante da suspensão das audiências de custódia para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, o Plantão Judiciário decidiu pela necessidade da conversão da prisão em flagrante do acusado em preventiva, bem como pela inadequação das medidas cautelares ao caso, e não houve alteração fática a ensejar a reconsideração do decisum, de modo que me reporto integralmente a tal decisão.
Sim, porque, conforme exarado, há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime de furto tentado, qualificado pelo rompimento de obstáculo e majorado pelo repouso noturno, atribuído ao réu, como se extrai das declarações dos policiais militares responsáveis pela abordagem e da vítima, do auto de exibição e apreensão, do auto de avaliação indireta e do laudo de exame de local de furto (movimentações 1.2/1.7, 1.13, 1.11 e 53.1), tanto que a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público e recebida por este juízo.
Pelos elementos até agora coligidos, a priori, o acusado CRISTIANO ZERIANI ALVES DOS SANTOS, mediante rompimento de obstáculo, consistente na serra de grades de uma janela dos fundos do estabelecimento-vítima, tentou subtrair do local diversos objetos, sendo flagrado pelos guardas municipais ainda na loja.
Não obstante a sua suposta prática não envolver violência ou grave ameaça, está presente o requisito da prisão preventiva, isto é, o periculum libertatis, no que tange à imprescindibilidade da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, ante a concreta possibilidade de reiteração criminosa e o descaso com a Justiça e o cumprimento das determinações judiciais.
Sim, porque, consoante gizado na aludida decisão e se extrai da certidão do Sistema Oráculo anexa, ele é reincidente, registrando duas condenações transitadas em julgado, uma em 05 de julho de 2018 pelo cometimento do crime de furto (autos nº 0020282-06.2017.8.16.0014), cuja pena foi extinta por indulto em 03 de outubro de 2019, e a outra em 18 de agosto de 2020 pela prática de delito de roubo (autos nº 0024744-06.2017.8.16.0014), cuja pena ainda cumpria.
A par disso, um dia antes da suposta perpetração do fato delituoso objeto do presente feito, nos autos nº 0000172-44.2021.8.16.0014 em trâmite no juízo da 5ª Vara Criminal desta comarca, foi cumprido o alvará de soltura decorrente da concessão de liberdade provisória em razão da prática, em tese, de outro delito de furto, pelo qual fora preso em flagrante em 05 de janeiro de 2021, voltando, em princípio, a delinquir.
Diante das circunstâncias pessoais do acusado em questão desfavoráveis, não é mera conjectura considerar a possibilidade de que, em liberdade, ainda que submetido a medidas cautelares diversas da prisão, reincidiria na prática delitiva.
Destarte, ao menos em sede de decisão interlocutória, é imprescindível a manutenção de sua segregação cautelar para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
A par disso, extrai-se dos autos que o réu CRISTIANO ZERIANI ALVES DOS SANTOS está preso preventivamente há 03 (três) meses e 19 (dezenove) dias, não havendo excesso de prazo na formação da culpa.
Ele foi preso em flagrante no dia 08 de janeiro de 2021 e, como já dito, houve a sua conversão em preventiva pelo Plantão Judiciário na mesma data.
Em 20 de janeiro de 2021, foi oferecida denúncia contra ele, recebida no mesmo dia.
Após a sua citação e apresentação da resposta à acusação, designou-se o dia 25 de maio de 2021 para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Não há, portanto, demora injustificada para a formação da culpa, sobretudo diante da proximidade da audiência de instrução cuja realização se aguarda.
ANTE O EXPOSTO, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu CRISTIANO ZERIANI ALVES DOS SANTOS, já qualificado nos autos. 2.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. 3.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução designada. Londrina, 26 de abril de 2021. JULIANO NANUNCIO JUIZ DE DIREITO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0230965-0 ESTADO DO PARANÁ Consulta realizada por Edisel Cavalieri Neto, em 23 de Abril de 2021 às 19h24min, nas bases de dados dos sistemas criminais, procurando foneticamente por: CRISTIANO ZERIANI ALVES DOS SANTOS, filiacao IDALINA ZERIANI DOS SANTOS. para instruir o(a) 0000454-82.2021.8.16.0014, .
Foram encontrados os seguintes registros até o dia 22 de Abril de 2021 às 23h59min: CRISTIANO ZERIANE ALVES DOS SANTOS Emandado Nome da mãe: IDALINA ZERIANE ALVES DOS SANTOS Nome do pai: NIVALDO ALVES DOS SANTOS Nascimento: 17/11/1983 Estado civil: Sexo:Masculino CPF: R.G.: Tit. eleitoral: Naturalidade: SÃO PAULO - SP Endereço: RUA JORGE FERNANDO BALEIRO, 30 Bairro: ALTO DA BOA VISTA Cidade: PR 4ª VARA CRIMINAL - LONDRINA 000418435-17 Mandado de prisão Competência: Criminal Número único: 0024744-06.2017.8.16.0014 Número dos autos: 55255/2017 Data expedição: 19/04/2017 Destino: 10.
SUBDIVISAO POLICIAL DE LONDRINA / LONDRINA - CENTRO Local para a prisão: Data validade: 19/04/2029 Motivo expedição: Preventiva Tipo penal: FURTO SIMPLES Complemento: Situação mandado: Revogado Última informação: Cumprido Data informação: 19/04/2017 Local cumprimento: 10.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE LONDRINA CRISTIANO ZERIANE ALVES DOS SANTOS Emandado Nome da mãe: IDALINA ZERIANE ALVES DOS SANTOS Nome do pai: NIVALDO ALVES DOS SANTOS Nascimento: 17/11/1983 Estado civil: Sexo:Masculino CPF: R.G.: Tit. eleitoral: Naturalidade: SÃO PAULO - SP Endereço: Rua Jorge Fernando Baleiro, 30 Bairro: Alto da Boa Vista Cidade: PR / Branca 2ª VARA CRIMINAL - LONDRINA 000419163-36 Mandado de prisão Competência: Criminal Número único: 0020282-06.2017.8.16.0014 Número dos autos: 00202820620178160014 Data expedição: 24/04/2017 Destino: Oráculo v.2.44.0 Emissão: 23/04/2021 Pág.: 1 de 11 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0230965-0 ESTADO DO PARANÁ Local para a prisão: Data validade: 17/04/2025 Motivo expedição: Preventiva Tipo penal: FURTO SIMPLES Complemento: caput, com cópia do art. 61, II e "h", ambos do Código Penal.
Situação mandado: Revogado Última informação: Cumprido Data informação: 22/05/2017 Local cumprimento: CASA DE CUSTÓDIA DE LONDRINA CRISTIANO ZERIANI ALVES DOS SANTOS Sistema Projudi Nome da mãe: IDALINA ZERIANI DOS SANTOS Nome do pai: NIVALDO ALVES DOS SANTOS Nascimento: 17/11/1983 Estado civil: Sexo:Masculino CPF: *81.***.*85-18 R.G.:149552898 / Tit. eleitoral: Naturalidade: SAO PAULO/SP Endereço: PENITENCIARIA ESTADUAL DE LONDRINA - PEL, 100 - ZONA S2 Bairro: Cidade: LONDRINA / PR 2ª Vara Criminal de Londrina - Londrina Ação Penal - Procedimento Ordinário Número único: 0020282-06.2017.8.16.0014 Assunto principal: Furto Assuntos secundários: Data registro: 30/03/2017 Data arquivamento: 21/02/2020 Fase: Conhecimento Status: Arquivado Data infração: 29/03/2017 Prioridade: Normal Infrações Artigo: CP, ART 155: Furto - Furto simples - subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel Denúncia (RECEBIDA) Foi denunciado?: Sim Assunto principal: Furto Assuntos secundários: Data recebimento: 18/04/2017 Data oferecimento: 12/04/2017 Imputações Artigo: CP, ART 155: Furto - Furto simples - subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel Sentença Primeiro Grau - CONDENATÓRIA Forma de Tramitação: Eletrônica Data sentença: 18/09/2017 Tipo sentença: CONDENATÓRIA Oráculo v.2.44.0 Emissão: 23/04/2021 Pág.: 2 de 11 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0230965-0 ESTADO DO PARANÁ Imputações Artigo/Pena: Código Penal - ART 155: Furto - Furto simples - subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel Tempo de pena: 1 anos, 0 meses, 0 dias Pena Imposta Total Regime inicial: Aberto Tempo de pena: 1 anos, 0 meses, 0 dias Detração penal: Sim Previsão término pena: Multa Associada Dias-multa: 10 Proporção S.M.: 1/30 Multa paga: Não Substituição de Pena/Sursis Substituição pena: Pena Substitutiva Pena Substitutiva - Origem: sentença CONDENATÓRIA, publicada em: 18/09/2017 Início: 18/09/2017 Término: Medida: Descrição: Prestação pecuniária Entidade Beneficiada: Conselho da Comunidade de Londrina Situação: P/ EXECUÇÃO Valor: 937.00 Trânsitos em julgado ocorridos Trânsito em julgado Data processo: 05/07/2018 Data réu: 05/07/2018 Data acusação: 26/09/2017 Data advogado defesa: 26/09/2017 Data assistente acusação: 26/09/2017 Prisão Local de prisão: 10ª Subdivisão Policial de Londrina Data de prisão: 29/03/2017 Motivo prisão: Em Flagrante Soltura Data de soltura: 07/04/2017 Motivo soltura: Liberdade Provisória - Sem Fiança Prisão Local de prisão: CCL - Casa de Custódia de Londrina Data de prisão: 22/05/2017 Motivo prisão: Preventiva Soltura Data de soltura: 19/09/2017 Oráculo v.2.44.0 Emissão: 23/04/2021 Pág.: 3 de 11 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0230965-0 ESTADO DO PARANÁ Motivo soltura: Liberdade Provisória - Sem Fiança 4ª Vara Criminal de Londrina - Londrina Ação Penal - Procedimento Ordinário Número único: 0024744-06.2017.8.16.0014 Assunto principal: Roubo Assuntos secundários: Data registro: 18/04/2017 Data arquivamento: Fase: Conhecimento Status: Ativo Data infração: 17/04/2017 Prioridade: Maior de 60 anos, ou portador de necessidades especiais ou de doença grave, ou criança ou adolescente em situação de risco, ou preso/acolhido/internado Infrações Artigo: CP, ART 157: Roubo - Roubo agravado Denúncia (RECEBIDA) Foi denunciado?: Sim Assunto principal: Roubo Assuntos secundários: Data recebimento: 15/05/2017 Data oferecimento: 15/05/2017 Imputações Artigo: CP, ART 157: Roubo - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro Sentença Primeiro Grau - CONDENATÓRIA Forma de Tramitação: Eletrônica Data sentença: 08/02/2020 Tipo sentença: CONDENATÓRIA Imputações Artigo/Pena: Código Penal - ART 157: Roubo - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro Tempo de pena: 4 anos, 0 meses, 0 dias Pena Imposta Total Regime inicial: Aberto Tempo de pena: 4 anos, 0 meses, 0 dias Detração penal: Não Previsão término pena: Multa Associada Dias-multa: 10 Proporção S.M.: 1/30 Oráculo v.2.44.0 Emissão: 23/04/2021 Pág.: 4 de 11 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0230965-0 ESTADO DO PARANÁ Multa paga: Não Substituição de Pena/Sursis Substituição pena: Sem Substituição de Penas Trânsito em julgado Sentença Origem: Primeiro Grau - CONDENATÓRIA - publicada em: 08/02/2020 Data réu: 18/08/2020 Data acusação: 27/02/2020 Data advogado defesa: 03/03/2020 Prisão Local de prisão: 10ª Subdivisão Policial de Londrina Data de prisão: 17/04/2017 Motivo prisão: Em Flagrante Soltura Data de soltura: 19/04/2017 Motivo soltura: Conversão do Tipo de Prisão Prisão Local de prisão: 10ª Subdivisão Policial de Londrina Data de prisão: 19/04/2017 Motivo prisão: Preventiva Soltura Data de soltura: 22/05/2017 Motivo soltura: Liberdade Provisória - Sem Fiança Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Londrina - Londrina Execução da Pena Número único: 0079892-65.2018.8.16.0014 Assunto principal: Pena Restritiva de Direitos Assuntos secundários: Data registro: 26/11/2018 Data arquivamento: 30/01/2020 Fase: Execução Status: Arquivado Data infração: Prioridade: Normal Denúncia Foi denunciado?: Não Pena Substitutiva Início: 18/09/2017 Término: Medida: Descrição: Prestação pecuniária Entidade Beneficiada: Conselho da Comunidade de Londrina Situação: EM ANDAMENTO Oráculo v.2.44.0 Emissão: 23/04/2021 Pág.: 5 de 11 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0230965-0 ESTADO DO PARANÁ Valor: 937.00 Para informações relativas à condenação favor consultar o juízo processante - até adequação do sistema em questão.
Execução Penal Unidade Prisional: CCL - CASA DE CUSTODIA DE LONDRINA Pena Privativa de Liberdade 0a0m0d Total: Medida de Segurança: NÃO Livramento Condicional: NÃO Foragido: NÃO Em Pena Substitutiva: NÃO Extinto: SIM Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Londrina 00202820620178160014/20 Processo Criminal 17 Comarca/Vara: 2ª Vara Criminal de Londrina Número Único: 0020282-06.2017.8.16.0014 Número da Ação Penal: 00202820620178160014/2017 Data do Delito: 29/03/2017 Artigo(s): ART 155: Furto Data da Sentença: 18/09/2017 Trânsito Julgado da 26/09/2017 Acusação: Trânsito em Julgado em: 05/07/2018 Tipo da Pena: PENA ORIGINÁRIA Pena Imposta: 1a0m0d Dias/Multa: 10 Indicador de pgto de multa: NÃO PAGO Regime: Aberto Indulto: EM 03/10/2019 PELO DECRETO 9.246 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 3ª Vara Criminal de Londrina - Londrina Inquérito Policial Número único: 0070838-07.2020.8.16.0014 Assunto principal: Ameaça Assuntos secundários: Desacato Data registro: 27/11/2020 Data arquivamento: Fase: Status: Ativo Data infração: 27/11/2020 Prioridade: Normal Infrações Artigo: CP, ART 147: Ameaça - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave Artigo: CP, ART 331: Desacato - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela Oráculo v.2.44.0 Emissão: 23/04/2021 Pág.: 6 de 11 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0230965-0 ESTADO DO PARANÁ Denúncia Foi denunciado?: Não 2º Juizado Especial Criminal de Londrina - Londrina Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Número único: 0072583-22.2020.8.16.0014 Assunto principal: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Assuntos secundários: Data registro: 07/12/2020 Data arquivamento: Fase: Conhecimento Status: Ativo Data infração: 04/12/2020 Prioridade: Normal Denúncia (RECEBIDA) Foi denunciado?: Sim Assunto principal: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Assuntos secundários: Data recebimento: 03/02/2021 Data oferecimento: 14/12/2020 Imputações Artigo: Lei 9605/1998, ART 65: Pichação - Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: 5ª Vara Criminal de Londrina - Londrina Inquérito Policial Número único: 0000172-44.2021.8.16.0014 Assunto principal: Furto Assuntos secundários: Data registro: 05/01/2021 Data arquivamento: Fase: Status: Ativo Data infração: 05/01/2021 Prioridade: Normal Denúncia Foi denunciado?: Não Prisão Local de prisão: Data de prisão: 05/01/2021 Motivo prisão: Em Flagrante Soltura Data de soltura: 07/01/2021 Motivo soltura: Liberdade Provisória - Sem Fiança Oráculo v.2.44.0 Emissão: 23/04/2021 Pág.: 7 de 11 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0230965-0 ESTADO DO PARANÁ 3ª Vara Criminal de Londrina - Londrina Ação Penal - Procedimento Ordinário Número único: 0000454-82.2021.8.16.0014 Assunto principal: Furto Qualificado Assuntos secundários: Data registro: 08/01/2021 Data arquivamento: Fase: Conhecimento Status: Ativo Data infração: 08/01/2021 Prioridade: Preso/Acolhido/Internado Infrações Artigo: CP, ART 155: Furto - Furto qualificado - se cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas Denúncia (RECEBIDA) Foi denunciado?: Sim Assunto principal: Furto Qualificado Assuntos secundários: Data recebimento: 20/01/2021 Data oferecimento: 20/01/2021 Imputações Artigo: CP, ART 155: Furto - Furto qualificado - se cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas Prisão Local de prisão: Data de prisão: 08/01/2021 Motivo prisão: Em Flagrante Soltura Data de soltura: 08/01/2021 Motivo soltura: Conversão do Tipo de Prisão Prisão Local de prisão: Data de prisão: 08/01/2021 Motivo prisão: Preventiva 3ª Vara Criminal de Londrina - Londrina Número único: 0000855-81.2021.8.16.0014 ATENÇÃO: SEGREDO DE JUSTIÇA - Por favor, contate a vara para mais informações Oráculo v.2.44.0 Emissão: 23/04/2021 Pág.: 8 de 11 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0230965-0 ESTADO DO PARANÁ CRISTIANO ZERIANI ALVES DOS SANTOS Sistema SEEU Nome da mãe: IDALINA ZERIANI DOS SANTOS Nome do pai: NIVALDO ALVES DOS SANTOS Nascimento: 17/11/1983 Estado civil: Sexo:Masculino CPF: *81.***.*85-18 R.G.:149552898 / Tit. eleitoral: Naturalidade: SAO PAULO/SP Endereço: RUA JORGE FERNANDES BALIEIRO, 33 Bairro: REGIÃO N1 Cidade: LONDRINA / PR TJPR - Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Londrina - TJPR - Londrina Execução da Pena Número único: 4000179-65.2021.8.16.0014 Assunto principal: Pena Privativa de Liberdade Assuntos secundários: Data registro: 01/03/2021 Data arquivamento: Fase: Execução Status: Ativo Data infração: Prioridade: Normal Denúncia Foi denunciado?: Não Execução Penal Pena Privativa de Liberdade 4a0m0d Total: Medida de Segurança: NÃO Livramento Condicional: NÃO Foragido: NÃO Em Pena Substitutiva: NÃO Extinto: NÃO TJPR - Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Londrina 00247440620178160014/20 Processo Criminal 17 Comarca/Vara: 2025 - 4ª Vara Criminal de Londrina Número Único: 0024744-06.2017.8.16.0014 Número da Ação Penal: 00247440620178160014/2017 Data do Delito: 17/04/2017 Artigo(s): ART 157: Roubo, C/c o art. 61, do Código Penal Data da Sentença: 08/02/2020 Trânsito Julgado da 27/02/2020 Acusação: Tipo da Pena: PENA ORIGINÁRIA Pena Imposta: 4a0m0d Valor da Multa: 0.0 Dias/Multa: 10 Oráculo v.2.44.0 Emissão: 23/04/2021 Pág.: 9 de 11 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0230965-0 ESTADO DO PARANÁ Indicador de pgto de multa: NÃO PAGO Regime: Aberto CRISTIANO ZERIANI ALVES DOS SANTOS Sistema Projudi Mandados Nome da mãe: IDALINA ZERIANI DOS SANTOS Nome do pai: NIVALDO ALVES DOS SANTOS Nascimento: 17/11/1983 Estado civil: Sexo:Masculino CPF: *81.***.*85-18 R.G.:149552898 / Tit. eleitoral: Naturalidade: SAO PAULO/SP Endereço: PENITENCIARIA ESTADUAL DE LONDRINA - PEL, 100 - ZONA S2 Bairro: Cidade: LONDRINA / PR Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Londrina 001093098-12 Mandado de Prisão Competência: Vara de Execução em Meio Aberto Numero Unico: 0079892-65.2018.8.16.0014 Data ordenação: 16/09/2019 Data expedição: 18/09/2019 Local para a prisão: Destino: Data validade: 25/09/2021 Motivo expedição: Suspensão de Regime Infrações Artigo: CP, ART 155: Furto - Furto simples - subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel Situação mandado: Revogado CRISTIANO ZERIANI ALVES DOS SANTOS Sistema Projudi Mandados Nome da mãe: IDALINA ZERIANI DOS SANTOS Nome do pai: NIVALDO ALVES DOS SANTOS Nascimento: 17/11/1983 Estado civil: Sexo:Masculino CPF: *81.***.*85-18 R.G.:149552898 / Tit. eleitoral: Naturalidade: SAO PAULO/SP Endereço: PENITENCIARIA ESTADUAL DE LONDRINA - PEL, 100 - ZONA S2 Bairro: Cidade: LONDRINA / PR 3ª Vara Criminal de Londrina 001234598-93 Mandado de Prisão Competência: Vara Criminal Numero Unico: 0000454-82.2021.8.16.0014 Data ordenação: 08/01/2021 Data expedição: 08/01/2021 Local para a prisão: Destino: Data validade: 07/01/2033 Motivo expedição: Preventiva Oráculo v.2.44.0 Emissão: 23/04/2021 Pág.: 10 de 11 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0230965-0 ESTADO DO PARANÁ Infrações Artigo: CP, ART 155: Furto - Furto qualificado - se cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas Situação mandado: Vigente (Cumprido) Este relatório inclui as varas de execuções penais, corregedoria dos presídios, varas criminais e juizados criminais que estão integradas na rede do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Este relatório se destina a instruir inquéritos policiais e processos criminais das varas e juizados criminais do Estado do Paraná.
Não pode ser utilizado para outros fins, sob pena de responsabilidade.
Em 23 de Abril de 2021 Edisel Cavalieri Neto Número do relatório: 2021.0230965-0 Usuário: Edisel Cavalieri Neto Nomes encontrados: 6 Data/hora da pesquisa: 23/04/2021 19:24:34 Nomes verificados: 6 Número do feito: 0000454-82.2021.8.16.0014, Nomes selecionados: 6 Oráculo v.2.44.0 Emissão: 23/04/2021 Pág.: 11 de 11 -
26/04/2021 19:50
Recebidos os autos
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26/04/2021 19:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/04/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 17:10
OUTRAS DECISÕES
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26/04/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2021 13:14
Conclusos para decisão
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22/04/2021 19:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/04/2021 19:06
Recebidos os autos
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22/04/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3680 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000454-82.2021.8.16.0014 Processo: 0000454-82.2021.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 08/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-902 - Telefone: 4333723091 Réu(s): CRISTIANO ZERIANI ALVES DOS SANTOS (RG: 149552898 SSP/PR e CPF/CNPJ: *81.***.*85-18) PENITENCIARIA ESTADUAL DE LONDRINA - PEL, 100 ZONA S2 - LONDRINA/PR Terceiro(s): Advogado Ad-Hoc somente para o ato - 3ª Vara Criminal de Londrina (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) SN, SN - LONDRINA/PR 1.
Retifico o erro material do despacho de mov. 78.1.
Onde se lê, "25 de março de 2021", leia-se "25 de maio de 2021". 2.
Oportunamente, à conclusão. Londrina, 13 de abril de 2021. JULIANO NANUNCIO JUIZ DE DIREITO -
15/04/2021 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/04/2021 15:55
Juntada de Certidão
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15/04/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2021 15:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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14/04/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2021 23:55
Conclusos para despacho
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09/04/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 12:44
Conclusos para decisão
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07/04/2021 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
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06/04/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/03/2021 23:03
Juntada de Certidão
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24/03/2021 23:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2021 23:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/03/2021 13:33
MANDADO DEVOLVIDO
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23/03/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 19:22
Expedição de Mandado
-
19/03/2021 19:26
Recebidos os autos
-
19/03/2021 19:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 10:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/03/2021 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2021 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2021 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/03/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 13:39
Expedição de Mandado
-
08/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 10:48
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/02/2021 14:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/01/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 15:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/01/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/01/2021 14:45
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 12:29
Recebidos os autos
-
21/01/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 11:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2021 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2021 11:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/01/2021 15:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/01/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 12:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
20/01/2021 12:47
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
20/01/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 09:52
Juntada de DENÚNCIA
-
20/01/2021 09:52
Recebidos os autos
-
19/01/2021 00:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 17:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/01/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 15:41
Recebidos os autos
-
08/01/2021 15:41
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
08/01/2021 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 13:20
Recebidos os autos
-
08/01/2021 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 12:27
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
08/01/2021 12:25
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
08/01/2021 11:46
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
08/01/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 08:59
Juntada de PARECER
-
08/01/2021 08:59
Recebidos os autos
-
08/01/2021 08:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 07:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2021 07:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/01/2021 03:28
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
08/01/2021 03:28
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/01/2021 03:27
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/01/2021 03:27
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/01/2021 03:27
Recebidos os autos
-
08/01/2021 03:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
08/01/2021 03:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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