TJPR - 0001347-82.2021.8.16.0108
1ª instância - Mandaguacu - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS RIACHUELO SA
-
29/03/2023 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 17:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/03/2023 17:07
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
29/03/2023 17:06
Processo Reativado
-
27/03/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 23:26
Baixa Definitiva
-
27/03/2023 23:26
Baixa Definitiva
-
27/03/2023 23:26
Recebidos os autos
-
27/03/2023 23:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2023
-
27/03/2023 23:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2023
-
21/03/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 13:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/03/2023 13:20
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS RIACHUELO SA
-
08/02/2023 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 01:04
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS RIACHUELO SA
-
06/02/2023 16:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/02/2023 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2023 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2023 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 15:13
Homologada a Transação
-
02/12/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/12/2022 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/11/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS RIACHUELO SA
-
28/11/2022 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 13:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/01/2023 00:00 ATÉ 03/02/2023 23:59
-
23/11/2022 14:22
Pedido de inclusão em pauta
-
23/11/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 12:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/10/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS RIACHUELO SA
-
18/10/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 18:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/10/2022 18:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/10/2022 18:14
Distribuído por dependência
-
13/10/2022 18:14
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:14
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS RIACHUELO SA
-
10/10/2022 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/10/2022 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2022 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2022 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/09/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 15:11
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/09/2022 14:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/09/2022 11:40
PROCESSO SUSPENSO
-
05/09/2022 22:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/09/2022 17:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/09/2022 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/08/2022 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/09/2022 00:00 ATÉ 23/09/2022 23:59
-
16/08/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 18:07
Pedido de inclusão em pauta
-
09/08/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/08/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS RIACHUELO SA
-
25/07/2022 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 16:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/07/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS RIACHUELO SA
-
13/07/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 13:33
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/07/2022 13:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/07/2022 13:33
Distribuído por sorteio
-
11/07/2022 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 15:30
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2022 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/06/2022 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 22:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS RIACHUELO SA
-
31/05/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 15:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/05/2022 15:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 09:20
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS RIACHUELO SA
-
07/12/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3472-2636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001347-82.2021.8.16.0108 Processo: 0001347-82.2021.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$60.720,00 Autor(s): BIANCA DE OLIVEIRA MULLER Réu(s): Lojas Riachuelo SA 1.
Considerando o teor da petição de seq. 25, determino que a Secretaria redesigne data para a audiência de conciliação, intimando-se as partes em seguida acerca da nova data. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito -
06/12/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:45
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
06/12/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 07:45
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CANCELADA
-
26/11/2021 18:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/11/2021 14:37
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
25/11/2021 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/09/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3472-2636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001347-82.2021.8.16.0108 1.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2. Prosseguindo, inclua-se o feito em pauta junto ao CEJUSC para audiência de conciliação, a ser realizada de forma semipresencial, salientando que devem comparecer às dependências do fórum APENAS E TÃO SOMENTE aqueles que não puderem ser ouvidos de maneira virtual, cabendo aos demais a participação virtual, de modo que sejam observados os protocolos sanitários, evitando-se aglomeração. 3.
Após o cumprimento do item ‘2’, cite-se via ARMP, observando-se os requisitos do art. 334 do CPC, consignando-se no instrumento de citação a chave de acesso à audiência, bem como que: a) o comparecimento à audiência é obrigatório, salvo se a parte autora houver declinado na inicial que não tem interesse em sua realização, caso em que a parte ré deverá comunicar seu desinteresse na audiência mediante petição protocolada dez dias úteis antes da data designada para o ato, caso em que o prazo para contestar terá início na data do protocolo da petição; b) a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 2% (dois por cento) do proveito econômico pretendido ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de quinze dias úteis, contados da data de realização da audiência (ainda que ausente uma das partes) ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (no caso de dispensa mútua da audiência); d) a ausência de contestação implicará revelia, caso em que os fatos alegados na inicial serão presumidos como verdadeiros; e) a informação de que o réu deverá comparecer à audiência acompanhado de seu advogado e que poderá constituir representante para substituí-lo, por meio de procuração com poderes específicos para transigir. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora a, no prazo de quinze dias úteis, apresentar manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 5.
Decorrido o prazo de manifestação mencionado no item anterior, deverão as partes ser intimadas a, no prazo comum de cinco dias úteis, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade. 6.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado da lide. 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Mandaguaçu, 13 de setembro de 2021. Aline Koentopp Juíza de Direito -
16/09/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/09/2021 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 20:05
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
13/09/2021 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/09/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 12:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3472-2636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001347-82.2021.8.16.0108 1.
Considerando que a certidão de seq. 1.10 foi expedida em data anterior ao término do prazo para declarar o imposto de renda referente ao exercício 2021, intime-se a autora para que, em 10 (dez) dias, junte nova certidão, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Mandaguaçu, 25 de agosto de 2021. Aline Koentopp Juíza de Direito -
01/09/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/08/2021 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/08/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 09:02
Recebidos os autos
-
22/07/2021 09:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/07/2021 21:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2021 21:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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