TJPR - 0010119-71.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:58
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/07/2025 18:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/07/2025 16:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/07/2025 16:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
07/07/2025 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2025
-
16/06/2025 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2025 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/05/2025 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 17:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/05/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:15
Juntada de CUSTAS
-
22/05/2025 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2025 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
18/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2024 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
27/11/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 10:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/10/2024 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 18:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:23
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/10/2024 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2024 10:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:33
Expedição de Mandado
-
02/10/2024 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 14:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/10/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
09/09/2024 18:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
05/08/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/06/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2024 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 14:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 08:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/12/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:52
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/10/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC BOA VISTA
-
19/10/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
09/10/2023 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
24/07/2023 13:03
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/06/2023 17:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
18/05/2023 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:22
Juntada de CUSTAS
-
10/03/2023 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2023 11:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:46
Expedição de Mandado
-
08/12/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2022 11:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 11:05
Expedição de Mandado
-
07/07/2022 07:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
11/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
04/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 16:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2022 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2022 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/02/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/02/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
03/02/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
16/12/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:12
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/09/2021 17:11
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010119-71.2021.8.16.0031 Processo: 0010119-71.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.232,71 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-76) Rua Brigadeiro Rocha, 277 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-210 Executado(s): João Dubiela da Cunha Filho (RG: 50015467 SSP/PR e CPF/CNPJ: *11.***.*70-25) Rua Maria Eleni da Silva Virmond, 145 - Alto Cascavel - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.031-036 1.
Recebo a petição inicial, porquanto preenche os requisitos estabelecidos na Lei nº 6.830/1980. 1.1.
CITE-SE a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida, com os juros, multa de mora e demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, devidamente atualizados, além das custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de aplicação do disposto no inciso I do artigo 8º da Lei nº 6.830/80.
Cópia desta decisão servirá de carta/mandado. 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sendo que para pronto pagamento ficam reduzidos pela metade.
Após a citação Positiva do executado: 3.
Sendo nomeados bens à penhora, intime-se o exequente para se manifestar a respeito em 05 (cinco) dias.
Caso haja concordância com o bem indicado, reduza-se a termo, intimando-se a parte executada para oposição de embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
No caso de pedido de avaliação, avalie-se o bem e intimem-se os interessados. 4.
Caso não haja pronto pagamento ou não sejam nomeados bens à penhora, intime-se o exequente para, independente de nova conclusão, indicar no prazo de 30 (trinta) dias outros bens passíveis de penhora, requerendo outras diligências, sob pena de suspensão da execução. 5.
Caso haja requerimento do credor, proceda-se a penhora pelo sistema SISBAJUD, intimando-se o devedor para efeito de embargos. 6.
Sendo negativa a penhora pelo SISBAJUD, havendo requerimento de penhora de veículo pelo credor, promova-se o bloqueio pelo sistema RENAJUD.
Não havendo localização do executado para citação: 7.
Tendo em vista que foi apresentado o CPF da parte executada, autorizo a pesquisa de endereços. 8.
Determino à Secretaria para que diligencie nos sistemas INFOSEG e SIEL, visando à localização de novo endereço do ora executado. 9.
Não localizado o devedor ou o endereço encontrado corresponda àquele cuja citação resultou negativa, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. 10.
Localizado novo endereço, cite-se. 11.
Verificada a ausência de manifestação da Fazenda Pública, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. 12.
Transcorrido o interregno acima assinalado, determino a imediata remessa dos autos ao arquivo provisório, na forma do artigo 40, § 2, da Lei de Execuções Fiscais. 13.
Consigno que o termo “a quo” do período de sobrestamento deverá remontar a data da primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, nos termos do Recurso Especial repetitivo nº 1.340.553-RS (Tema 566), publicado em data de 16/10/2018 e veiculado no Informativo nº 635. 14.
Findo o prazo de suspensão, havendo ou não manifestação da Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o interstício prescricional aplicável, na forma do artigo 40 §§ 2º, 3º e 4º, da Lei nº 6.830/1980. 15.
Advirto, desde logo, que somente a efetiva citação do devedor ou a constrição de seu patrimônio são aptas a interromper o curso legal da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento da Fazenda Pública em Juízo. 16.
Superado o prazo de prescrição legal, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar em 15 (quinze) dias. 17.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Bernardo Fazolo Ferreira Juiz de Direito -
31/08/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/07/2021 10:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/07/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 11:15
Recebidos os autos
-
25/05/2021 11:15
Distribuído por sorteio
-
22/03/2021 20:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 20:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016434-84.2012.8.16.0014
Jm Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Lourdes Benedita de Freitas
Advogado: Miguel Salih El Kadri Teixeira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/08/2020 13:30
Processo nº 0004610-26.2013.8.16.0069
Zap Brazil Confeccoes LTDA ME
Livia Alves de Lima M.e.
Advogado: Adenilson Carlos Matos Costa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/07/2013 14:05
Processo nº 0000937-87.2019.8.16.0045
Sg Industria e Comercio LTDA EPP
Banco Bradesco S/A
Advogado: Juliana Hoppner Bumachar Schmidt
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/12/2024 08:15
Processo nº 0004447-73.2017.8.16.0047
Municipio de Assai/Pr
Camara Municipal de Assai/Pr
Advogado: Luis Guilherme Bachim dos Santos
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/06/2023 12:01
Processo nº 0059095-76.2019.8.16.0000
Ministerio Publico do Estado do Parana
Sueli Terezinha Wanderbrook
Advogado: Mauricio de Oliveira Carneiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/07/2021 21:52