TJPR - 0000632-37.2020.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/07/2024 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2024 13:47
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2023 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/10/2023 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/09/2023 15:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/09/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 15:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/09/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
19/09/2023 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2023 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2023 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2023 12:23
Alterado o assunto processual
-
19/09/2023 12:23
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/09/2023 08:17
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:17
Juntada de CUSTAS
-
19/09/2023 08:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/10/2022 12:04
Recebidos os autos
-
05/10/2022 12:04
Juntada de CUSTAS
-
05/10/2022 12:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/10/2022 18:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2021
-
04/10/2022 18:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2021
-
04/10/2022 18:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2021
-
04/10/2022 18:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/09/2021
-
15/09/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0000632-37.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$16.495,53 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): DURIVAL CIRINO MUNIZ JUNIOR SISTEMA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S.A.
Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
27/08/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/07/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
18/05/2021 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2021 01:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 17:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/04/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 16:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/03/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/12/2020 18:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/12/2020 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2020 15:00
PROCESSO SUSPENSO
-
09/12/2020 14:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2020 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/12/2020 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/08/2020 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2020 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SISTEMA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S.A.
-
24/06/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE DURIVAL CIRINO MUNIZ JUNIOR
-
23/06/2020 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 10:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2020 16:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/06/2020 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2020 09:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2020 09:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/03/2020 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/03/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 17:58
Recebidos os autos
-
11/02/2020 17:58
Distribuído por sorteio
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07/02/2020 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2020 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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